Drogasil

DROGASIL S.A.
Companhia Aberta
CNPJ/MF 61.585.865/0001-51
 
Pagamento de JSCP


Comunicamos aos Senhores Acionistas que em Reunião Extraordinária do Conselho de Administração realizada no dia 22/03/2010, deliberou-se pela distribuição de Juros sobre Capital Próprio que serão pagos até o dia 31/05/2011, em data a ser fixada pela Administração da Companhia. O valor bruto a ser pago por ação é de R$ 0,091741260 e não sofrerá nenhuma atualização monetária.



Tal benefício aplica-se à posição acionária do dia 22/03/2010, desta forma haverá retenção de Imposto de Renda na Fonte, de acordo com o artigo 9 º da Lei 9249/95 de 26/12/1995. Não sofrerão tal retenção os acionistas pessoas jurídicas que sejam comprovadamente imunes ou isentos. Referida comprovação deverá ser feita mediante apresentação até o dia 26/03/2010 de documentação comprobatória dessa condição ou certidão judicial atualizada acompanhada de uma declaração junto a esta empresa na Av. Corifeu de Azevedo Marques, 3097 - São Paulo- SP, CEP n º 05339-900.



São Paulo, 22 de março de 2010.




Drogasil S.A.
Cláudio Roberto Ely
Diretor de Relações com Investidores