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Ficam os Senhores Acionistas da
Companhia Providência Indústria e Comércio (a
“Companhia”) convidados na forma do
seu Estatuto Social, para se reunirem em
Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária a
ser realizada no dia 29 de março de 2012, às
11:00 horas, na sede social da Companhia,
localizada na BR 376, km 16,5, s/n.º, Bairro
Barro Preto, São José do Pinhais, Estado do
Paraná, e deliberar sobre as seguintes
matérias que compõem a ordem do dia:
(i) Tomar as contas dos administradores,
examinar, discutir e votar o Relatório da
Administração, Demonstrações Financeiras e
demais documentos relativos ao exercício
encerrado em 31/12/2011;
(ii) Deliberar sobre a destinação do lucro
líquido do exercício e do lucro acumulado, e
distribuição de dividendos;
(iii) Eleger membros para o Conselho de
Administração;
(iv) Eleger o Presidente do Conselho de
Administração;
(v) Fixar a remuneração global e anual dos
administradores.
Na forma do artigo 133, §5º, da Lei 6.404/76,
o Relatório da Administração, Demonstrações
Financeiras, Notas Explicativas, Recomendação
do Comitê de Auditoria, Parecer do Conselho
Fiscal e Parecer dos Auditores Independentes
foram publicados nos jornais Valor Econômico
(edição nacional) e Indústria e Comércio em
28/02/2012 e serão publicados no Diário
Oficial do Estado do Paraná em 01/03/2012.
Os documentos e propostas relacionados às
matérias da assembléia ora convocada estão
disponíveis aos senhores acionistas na sede e
no sítio de Relações com Investidores da
Companhia ( http://www.providencia.com.br/ri).
Nos termos do artigo 8.º do Estatuto Social da
Companhia e do art. 126 da Lei n.º 6.404/76,
para tomar parte em tal assembléia geral
ordinária e extraordinária, o acionista deverá
depositar na sede da Companhia, com
antecedência mínima de três dias contados da
data da realização da AGO/E: (i) comprovante
expedido pela instituição financeira
depositária das ações escriturais de sua
titularidade ou em custódia; e (ii)
instrumento de mandato, na hipótese de
representação do acionista. Informamos que é
de 5% (cinco por cento) o percentual mínimo de
participação no capital votante necessário à
requisição da adoção do voto múltiplo na forma
do disposto no artigo 141 da Lei das
Sociedades por Ações, Instrução CVM nº 165/91,
alterada pela Instrução CVM nº 282/98.
O acionista poderá ser representado na
assembléia geral por procurador constituído há
menos de 1 (um) ano, que seja acionista,
administrador da Companhia, advogado ou
instituição financeira, cabendo ao
administrador de fundos de investimento
representar os condôminos. O acionista ou seu
representante legal deverá comparecer à
assembléia geral munido de documentos que
comprovem sua identidade.
A Companhia solicita aos acionistas
interessados em participar das assembléias
gerais que encaminhem a versão digitalizada do
instrumento de mandato ao endereço eletrônico
ri@providencia.com.br, de forma a permitir
melhor coordenação dos trabalhos durante as
assembléias. O envio dos documentos via e-mail
não exclui a necessidade de apresentação, nem
tampouco, constitui condição ou requisito de
participação nas assembléias gerais, tendo por
finalidade exclusivamente organizar e acelerar
os trabalhos.
São José dos Pinhais, 28 de fevereiro de 2012.
Renan Bergmann
Presidente do Conselho de Administração
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