FATO RELEVANTE
Em conformidade com o § 4, do artigo 157, da Lei n.
6.404, de 15 de dezembro de 1976, e com a Instrução
CVM n. 358, de 03 de janeiro de 2002, o Banco do
Brasil S.A. comunica que:
1. Assinou, em 24 de novembro de 2010, Memorando de
Entendimentos com as entidades representativas de
funcionários e aposentados, visando à destinação e
utilização de parte do superávit do Plano de Benefício
Definido (Plano 1) da Caixa de Previdência dos
Funcionários do Banco do Brasil - Previ,
conforme determina a legislação vigente.
2. A efetivação dos termos do referido Memorando
depende ainda de aprovação das instâncias
administrativas da Previ (Diretoria Executiva e
Conselho Deliberativo) e dos órgãos reguladores e
fiscalizadores.
3. Se aprovados, os termos do referido Memorando não
trarão impacto ao resultado do Banco do Brasil.
4. Fatos adicionais, julgados relevantes, serão
prontamente divulgados ao mercado.
Brasília (DF), 25 de novembro de 2010.
Ivan de Souza Monteiro
Vice-Presidente de Finanças, Mercado de Capitais
e Relações com Investidores
- MATERIAL FACT
Pursuant to § 4 of Article 157 of Law 6,404/76, dated
December 15th, 1976 and according to CVM (Brazilian
Securities and Exchange Commission) Regulation 358,
dated of January 3rd, 2002, Banco do Brasil S.A.
hereby informs that:
1. Signed, on November 24th, 2010, a Memorandum of
Understanding (MOU) with the representative
associations from employees and retirees, aiming to
appropriate and use a stake of the surplus from the
Defined Benefit Plan (Plan 1) from Caixa de
Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil -
Previ, as required by the legislation.
2. The effectiveness of the terms from the MOU depends
on the approval from the administrative instances of
Previ (Executive Officers and Board of Directors) and
from regulator and supervisor authorities.
3. If approved, the terms from the MOU will not impact
Banco do Brasil’s results.
4. Any additional decision will be timely informed to
the market.
Brasília (DF), November 25th, 2010.
Ivan de Souza Monteiro
CFO
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