BANCO DO BRASIL S.A.
CNPJ 00.00.000/0001-91
Assembleia Geral Extraordinária
São convidados os Senhores Acionistas do Banco do
Brasil S.A. - companhia aberta - a participarem, em
primeira convocação, da Assembleia Geral
Extraordinária que se realizará no auditório situado
no 20º andar do Edifício Sede III da empresa no Setor
Bancário Sul, Brasília (DF), às 15 horas do dia
19.05.2010, a fim de tratar dos seguintes assuntos:
1. realização de uma oferta pública de distribuição
primária de ações de emissão do Banco do Brasil S.A.,
em conjunto com uma oferta pública de distribuição
secundária de ações de emissão do Banco do Brasil S.A.
de titularidade de determinados acionistas vendedores,
a ser realizada no Brasil, em mercado de balcão
não-organizado, em conformidade com os procedimentos
estabelecidos pela Instrução da Comissão de Valores
Mobiliários ("CVM") n° 400, de 29 de dezembro de 2003,
conforme alterada, e, ainda, com esforços de colocação
no exterior, por meio dos mecanismos de investimento
regulamentados pelo Conselho Monetário Nacional, pelo
Banco Central do Brasil e pela CVM, nos Estados Unidos
da América, para investidores institucionais
qualificados, conforme definidos na Rule 144A editada
pela Securities and Exchange Commission ("SEC"), em
operações isentas de registro em conformidade com o
disposto no Securities Act de 1933 ("Securities Act")
e nos regulamentos editados ao amparo do Securities
Act e, nos demais países, de acordo com a legislação
vigente no país de domicílio de cada investidor e em
conformidade com a Regulation S editada pela SEC
("Oferta"), e definição das demais condições da
Oferta, salvo o preço de emissão das ações;
2. aumento do capital social do Banco do Brasil S.A.,
dentro do limite do capital autorizado, nos termos de
seu Estatuto Social, mediante a emissão de 286.000.000
novas ações ordinárias, todas nominativas, escriturais
e sem valor nominal, livres e desembaraçadas de
quaisquer ônus ou gravames, que serão objeto de
subscrição pública no âmbito da Oferta, com redução do
prazo de exercício do direito de preferência para um
mínimo de três dias, nos termos do parágrafo único do
artigo 8° do Estatuto Social e do artigo 172, I da Lei
n. 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada
("Lei das S.A."), sendo que o período exato para
exercício do direito de preferência (i) será definido
no âmbito da Oferta, com o objetivo de compatibilizar
o exercício do direito de preferência com procedimento
da Oferta, (ii) deverá constar dos documentos da
Oferta, incluindo avisos ao mercado e anúncio de
início, bem como (iii) será objeto de comunicado
específico aos acionistas do Banco do Brasil S.A. com
detalhes sobre o exercício do direito de preferência.
Todas as novas ações ordinárias emitidas farão jus ao
recebimento de dividendos e juros sobre capital
próprio que forem declarados pelo Banco do Brasil S.A.
a partir da data de liquidação das ações objeto da
Oferta e a todos os demais direitos e benefícios que
forem conferidos às demais ações ordinárias do Banco
do Brasil S.A., em igualdade de condições;
3. alienação das ações em tesouraria oriundas dos
processos de incorporação do Banco do Estado de Santa
Catarina S.A., da Besc S.A. Crédito Imobiliário e do
Banco do Estado do Piauí S.A.;
4. delegação ao Conselho de Administração de poderes
para fixar o preço de emissão das ações objeto do
aumento de capital, nos termos do artigo 170, §2º da
LSA, observado o procedimento de bookbuilding, a ser
realizado no âmbito da Oferta, na forma do que dispõem
os artigos 170, §1º da LSA e 44 da Instrução CVM 400;
5. autorização ao Conselho de Administração para,
constatada a subscrição e integralização das ações a
serem emitidas em decorrência do aumento de capital no
âmbito da Oferta, homologar o respectivo aumento do
capital social; e
6. autorização ao Conselho Diretor para tomar todas as
providências e praticar todos os atos que se fizerem
necessários ou convenientes à consecução da Oferta,
bem como ratificar todos os demais atos já praticados.
Os instrumentos de mandato deverão ser depositados
neste Banco do Brasil, na Secretaria Executiva, 23º
andar do Ed. Sede III, preferencialmente, até 24 horas
antes da realização da Assembleia.
Para admissão na Assembleia o acionista, ou seu
representante legal, deverá apresentar documento de
identificação com foto e, se possível, comprovante da
Câmara Brasileira de Liquidação e Custódia - CBLC
discriminando a quantidade de ações possuídas.
A documentação relativa à proposta a ser apreciada
está disponível na sede do Banco do Brasil, na
Secretaria Executiva, 23º andar do Ed. Sede III, em
Brasília (DF) e na página de relações com investidores
na Internet (www.bb.com.br).
Brasília (DF), 03 de maio de 2010
Aldemir Bendine
Vice-Presidente do Conselho de Administração
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BANCO DO BRASIL S.A.
CNPJ 00.00.000/0001-91
Extraordinary Shareholders Meeting
The shareholders of Banco do Brasil S.A. — public
company — are invited to take part, in a first
summons, in the Extraordinary Shareholders Meeting to
be held at Headquarter Building III, 20th floor, Setor
Bancário Sul, Brasilia (DF), at 3 p.m., on 05.19.2010,
in order to deal with the following subjects:
1. The execution of a primary public offering of
shares issued by Banco do Brasil S.A., along with a
secondary public offering of shares issued by Banco do
Brasil S.A. owned by some selling shareholders, to be
performed in Brazil, in the over the counter market,
in compliance with CVM (Brazilian Securities and
Exchange Commission) rule 400, from December 29th,
2003, as amended, and, also, with selling efforts
abroad, through investment mechanisms regulated by the
Nation Monetary Council, by the Brazilian Central Bank
and by CVM, in the United States of America, to
qualified institutional buyers, as defined on Rule
144A published by the Securities and Exchange
Commission (SEC), in operations with registration
exemption, as settled on Securities Act of 1933
(Securities Act) and in the rules published to support
the Securities Act and, in other countries, in
compliance with the current legislation in the home
country of each investor and in compliance with
Regulation S from the SEC (Offering), and definition
of other Offering conditions, except the issuing price
of the shares;
2. The capital increase of Banco do Brasil S.A.,
respecting the limits of the authorized capital, in
the terms of the Bylaws, by the issuing of up to
286,000,000 new common shares, dematerialized without
a nominal value, which will be object of a public
subscription in the Offering, with the reduction in
the period to exercise the right of preference for a
minimum of three days, in the terms of sole paragraph
of article 8 of the Bylaws and pursuant to article 172
from Law 6,404, December 15th, 1976, as amended (Lei
das S.A.), being the exact period to exercise the
right of preference (i) defined during the Offering,
aiming to reconcile the exercise of the right with the
Offering procedures, (ii) must appear in the Offering
documents, including information to the market and
Offering Announcement, and also (iii) will be subject
to specific communication with Banco do Brasil's
shareholders, with details on the exercise of right of
preference. All the new common shares issued will be
eligible to dividends and interest on own capital
announced by Banco do Brasil S.A. from the liquidation
date of the shares under the Offering on and to all
rights and benefits granted to the other common shares
of Banco do Brasil S.A., with the same conditions;
3. The sell of the shares in treasury originated from
the acquisition processes from Banco do Estado de
Santa Catarina S.A., Besc S.A. Crédito Imobiliário and
Banco do Estado do Piauí S.A.;
4. The delegation to the Board of Directors the power
to set the offering price to the shares related to the
capital increase, in the terms of article 170,
paragraph 2 of Lei das S.A., observing the
bookbuilding procedures to be accomplished in the
Offering, according to articles 170, paragraph 1 of
Lei das S.A. and article 44 of CWM rule 400;
5. The authorization to the Board of Directors to,
once the shares to be issued due to the capital
increase in the Offering are subscribed and paid,
ratify the respective capital increase;
6. The authorization to the Board of Officers to take
part and practice all the required or appropriate
measures to the attainment of the Offering, as well as
ratify all the measures already taken.
The proxy instruments should be deposited with Banco
do Brasil, in the Executive Secretariat, 23rd floor of
the Headquarter Building III, preferably, within 24
hours before the Meeting is held.
To participate in the shareholders meetings, the
shareholder, or legal representative, must show a
photo ID and, if possible, its receipt issued by the
Câmara Brasileira de Liquidação e Custódia - CBLC,
with the number of owned shares.
The documents concerning to the proposals to be
deliberated by the Meeting are available in the
Executive Secretariat, 23rd floor of the Headquarter
Building III, in Brasília (DF) and in the Bank's
Investor Relations website (www.bb.com.br/ir).
Brasília (DF), May 3rd, 2010
Aldemir Bendine
Vice-Chairman
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