Produtos e Serviços - Previdência - Definições básicas
Fundo de Aposentadoria Programada Individual - FAPI
Fundo de investimento criado para constituir um programa de
complementação de aposentadoria, com incentivo fiscal de 12% de desconto sobre a
renda bruta anual, na declaração de ajuste (imposto de renda da pessoa física).
Operado como fundo de investimento com objetivo de poupança de longo prazo, sem
garantia de rendimento mínimo.
Não deve ser confundido com fundo de previdência
Fundo de previdência
Conjunto dos recursos originados pela acumulação através de planos de
previdência complementar, abertos ou fechados
Previdência complementar
Sistema de complemento das aposentadorias do serviço público recebidas
por trabalhadores, desde que eles tenham contribuído para esta modalidade de
previdência.
EnFin. No caso das entidades fechadas de previdência complementar, os chamados
fundos de pensão, a adesão só ocorre para aqueles que têm vínculo empregatício
com a empresa que patrocina o fundo.
Estas entidades são controladas pelo Conselho de Gestão da Previdência
Complementar - CGPC , órgão colegiado, normativo, de deliberação, coordenação,
controle e avaliação da política nacional das entidades fechadas de previdência
privada, integrante da estrutura regimental do Ministério da Previdência Social.
PGBL - Plano Gerador de Benefício Livre
Fundo de previdência privada que não garante rendimento mínimo ao participante.
EnFin. Repasse dos rendimentos é integral, depois de deduzidos todos os custos.
Contribuições, até o limite de 12% da renda bruta, podem ser deduzidas do
imposto de renda a pagar. No momento do saque incide imposto de renda sobre o
valor total do resgate.
Principais tipos de PGBL:
a) composto: que aplica em títulos públicos federais e outros de renda fixa, e
até 49% em renda variável
b) renda fixa: que aplica em títulos públicos federais e outros de renda fixa
c) soberano: que aplica em títulos públicos federais
PGAP - Plano com Atualização Garantida e Performance
Produto de acumulação de renda atrelado ao PGBL - Plano Gerador de Benefício
Livre - que garante reposição da inflação, mais uma taxa de juro pré-determinada,
mais eventuais repasses de excedentes financeiros.
Os recursos aplicados são corrigidos por um índice de inflação definido em
contrato.
O produto é indicado para quem declara renda pelo modelo completo, pois permite
a dedução do montante investido da base de cálculo do IR até o limite de 12% da
renda bruta anual.
PRGP - Plano com Remuneração Garantida e Performance
Produto de acumulação de renda atrelado ao PGBL - Plano Gerador de Benefício
Livre - que garante reposição da inflação, mais uma taxa de juro pré-determinada,
mais eventuais repasses de excedentes financeiros.
Remunera não só pelo índice de inflação escolhido, mas também garante o
pagamento de uma taxa de juros até o limite de 6% ao ano.
Opção para quem declara IR pelo formulário completo
VGBL - Vida Gerador de Benefício Livre
Plano de previdência complementar, com diferentes alternativas de objetivos de
investimento, além de um seguro de vida em grupo.
Tributação do Imposto de Renda incide apenas sobre os rendimentos obtidos com as
aplicações, e apenas quando do recebimento dos benefícios.
Não há tributação durante o período de acumulação de recursos.
Exemplo: Principais diferenças entre PGBL e VGBL:
|
|
PBGL | VGBL |
|
Objetivo |
Formação de fundo de investimento que garantirá aposentadoria complementar. | Plano de previdência privada que oferece cobertura para morte e invalidez, além de permitir resgate dos valores aplicados. |
|
Benefício fiscal |
Limitado a 12% da renda bruta no ano, sobre as contribuições pagas |
Não tem. |
|
Imposto de renda |
Incide sobre recebimento do benefício | Incide sobre os rendimentos |
|
Garantia de lucratividade mínima |
Não tem.Rendimento integral é repassado ao participante. | Não tem.Rendimento integral é repassado ao participante. |
|
Remuneração do administrador |
Baseada em desempenho, podendo ser positiva ou negativa. | Baseada em desempenho, podendo ser positiva ou negativa |
|
Resgate |
Pode ser a cada 60 dias.Optante pode sacar de uma só vez ou transformar em renda mensal | Primeiro resgate entre 60 dias e 24 meses. Depois, pode retirar a cada 60 dias. |
|
Taxa de carregamento |
Até 5% sobre as contribuições | Até 5% sobre as contribuições |
|
Público alvo |
Pessoas físicas que declaram IR no formulário completo |
1) Pessoas
físicas que declaram IR no formulário simplificado, ou isentas. 2) Investidores
que desejam fazer aplicações a longo prazo 3) Investidores que já se utilizaram
de um PGBL |
VGAP - Vida com Atualização Garantida e Performance
Produto de acumulação de renda atrelado ao VGBL - Vida Gerador de Benefício
Livre que garante reposição da inflação, mais uma taxa de juro pré-determinada,
mais eventuais repasses de excedentes financeiros.
Garante a correção por um índice de inflação estabelecido em contrato.
Regulamentado como seguro de vida, o plano não pode ter suas contribuições
abatidas da base de cálculo do IR.
No resgate, o investidor é tributado sobre os rendimentos.
VRGP - Vida com Remuneração Garantida e Performance
Produto de acumulação de renda atrelado ao VGBL - Vida Gerador de Benefício
Livre, que garante reposição da inflação, mais uma taxa de juro pré-determinada,
mais eventuais repasses de excedentes financeiros.
Os recursos são corrigidos por um índice predefinido.
Também garante o pagamento de uma taxa de juros até o limite de 6% ao ano.
Não permite abatimento das contribuições.
O IR é pago sobre o rendimento
Taxa de Administração
Porcentual fixo que incide sobre o patrimônio líquido do fundo ou do clube de
investimentos, cobrado pelo administrador como remuneração pelos serviços
prestados.
A taxa de administração, a
taxa de performance,
a promessa de devolução da
CPMF e o montante de despesas operacionais e
administrativas são fatores que devem ser levados em consideração ao avaliar os
resultados de um fundo de investimentos.
Estes valores são fixados pelos administradores de fundos de investimentos em
função da sua competitividade, do
perfil dos investidores e da quantidade e
qualidade dos serviços oferecidos.
O administrador de fundos de varejo (isto é, não destinados exclusivamente a
investidores qualificados), que adquire cotas de outros fundos de investimento,
pode estabelecer em seu regulamento:
a) uma taxa de administração máxima, compreendendo a taxa de
administração dos fundos em que investiu, e
b) uma taxa de administração mínima, que não inclui a taxa de
administração dos fundos em que invista, caso em que o prospecto e qualquer
material de divulgação que efetue comparação de qualquer natureza entre os
fundos, deve referir-se, na comparação, apenas à taxa máxima, permitida a
referência, em nota, à taxa mínima e à taxa total efetiva em outros períodos, se
houver.
Nos planos de previdência complementar, a taxa de administração compreende ainda
a taxa de gestão financeira.
c) nos planos de previdência complementar, a taxa de administração é
adicionada, normalmente, de uma taxa de gestão financeira
Taxa de Carregamento
Taxa
cobrada nos planos de
previdência complementar, sobre a contribuição
do segurado, para fazer face às despesas administrativas, de corretagem e
colocação do plano. .
Não pode ser cobrada quando o segurado optar pela
portabilidade, ou se os recursos forem
transferidos de seguradora.
O porcentual máximo de carregamento permitido pela legislação vigente é de 10%
para os planos estruturados na modalidade de contribuição variável.
FONTE: BOVESPA –
DICIONÁRIO DE
FINANÇAS -SET/06