Produtos e Serviços - Previdência - Definições básicas

Fundo de Aposentadoria Programada Individual - FAPI
Fundo de investimento criado para constituir um programa de complementação de aposentadoria, com incentivo fiscal de 12% de desconto sobre a renda bruta anual, na declaração de ajuste (imposto de renda da pessoa física).
Operado como fundo de investimento com objetivo de poupança de longo prazo, sem garantia de rendimento mínimo.
Não deve ser confundido com fundo de previdência

Fundo de previdência
Conjunto dos recursos originados pela acumulação através de planos de previdência complementar, abertos ou fechados

Previdência complementar
Sistema de complemento das aposentadorias do serviço público recebidas por trabalhadores, desde que eles tenham contribuído para esta modalidade de previdência.

EnFin. No caso das entidades fechadas de previdência complementar, os chamados fundos de pensão, a adesão só ocorre para aqueles que têm vínculo empregatício com a empresa que patrocina o fundo.
Estas entidades são controladas pelo Conselho de Gestão da Previdência Complementar - CGPC , órgão colegiado, normativo, de deliberação, coordenação, controle e avaliação da política nacional das entidades fechadas de previdência privada, integrante da estrutura regimental do Ministério da Previdência Social.

PGBL - Plano Gerador de Benefício Livre
Fundo de previdência privada que não garante rendimento mínimo ao participante.

EnFin. Repasse dos rendimentos é integral, depois de deduzidos todos os custos.
Contribuições, até o limite de 12% da renda bruta, podem ser deduzidas do imposto de renda a pagar. No momento do saque incide imposto de renda sobre o valor total do resgate.
Principais tipos de PGBL:
a) composto: que aplica em títulos públicos federais e outros de renda fixa, e até 49% em renda variável
b) renda fixa: que aplica em títulos públicos federais e outros de renda fixa
c) soberano: que aplica em títulos públicos federais

PGAP - Plano com Atualização Garantida e Performance
Produto de acumulação de renda atrelado ao PGBL - Plano Gerador de Benefício Livre - que garante reposição da inflação, mais uma taxa de juro pré-determinada, mais eventuais repasses de excedentes financeiros.
Os recursos aplicados são corrigidos por um índice de inflação definido em contrato.
O produto é indicado para quem declara renda pelo modelo completo, pois permite a dedução do montante investido da base de cálculo do IR até o limite de 12% da renda bruta anual.

PRGP - Plano com Remuneração Garantida e Performance
Produto de acumulação de renda atrelado ao PGBL - Plano Gerador de Benefício Livre - que garante reposição da inflação, mais uma taxa de juro pré-determinada, mais eventuais repasses de excedentes financeiros.
Remunera não só pelo índice de inflação escolhido, mas também garante o pagamento de uma taxa de juros até o limite de 6% ao ano.
Opção para quem declara IR pelo formulário completo

VGBL - Vida Gerador de Benefício Livre
Plano de previdência complementar, com diferentes alternativas de objetivos de investimento, além de um seguro de vida em grupo.
Tributação do Imposto de Renda incide apenas sobre os rendimentos obtidos com as aplicações, e apenas quando do recebimento dos benefícios.
Não há tributação durante o período de acumulação de recursos.

Exemplo: Principais diferenças entre PGBL e VGBL:
 

 

PBGL VGBL

Objetivo

Formação de fundo de investimento que garantirá aposentadoria complementar. Plano de previdência privada que oferece cobertura para morte e invalidez, além de permitir resgate dos valores aplicados.

Benefício fiscal

Limitado a 12% da renda bruta no ano, sobre as contribuições pagas Não tem.
 

Imposto de renda

Incide sobre recebimento do benefício Incide sobre os rendimentos

Garantia de lucratividade mínima

Não tem.Rendimento integral é repassado ao participante. Não tem.Rendimento integral é repassado ao participante.

Remuneração do administrador

Baseada em desempenho, podendo ser positiva ou negativa. Baseada em desempenho, podendo ser positiva ou negativa

Resgate

Pode ser a cada 60 dias.Optante pode sacar de uma só vez ou transformar em renda mensal Primeiro resgate entre 60 dias e 24 meses. Depois, pode retirar a cada 60 dias.

Taxa de carregamento

Até 5% sobre as contribuições Até 5% sobre as contribuições

Público alvo

Pessoas físicas que declaram IR no formulário completo  1) Pessoas físicas que declaram IR no formulário simplificado, ou isentas. 2) Investidores que desejam fazer aplicações a longo prazo 3) Investidores que já se utilizaram de um PGBL
 

VGAP - Vida com Atualização Garantida e Performance
Produto de acumulação de renda atrelado ao VGBL - Vida Gerador de Benefício Livre que garante reposição da inflação, mais uma taxa de juro pré-determinada, mais eventuais repasses de excedentes financeiros.
Garante a correção por um índice de inflação estabelecido em contrato.
Regulamentado como seguro de vida, o plano não pode ter suas contribuições abatidas da base de cálculo do IR.
No resgate, o investidor é tributado sobre os rendimentos.

VRGP - Vida com Remuneração Garantida e Performance
Produto de acumulação de renda atrelado ao VGBL - Vida Gerador de Benefício Livre, que garante reposição da inflação, mais uma taxa de juro pré-determinada, mais eventuais repasses de excedentes financeiros.
Os recursos são corrigidos por um índice predefinido.
Também garante o pagamento de uma taxa de juros até o limite de 6% ao ano.
Não permite abatimento das contribuições.
O IR é pago sobre o rendimento

Taxa de Administração
Porcentual fixo que incide sobre o patrimônio líquido do fundo ou do clube de investimentos, cobrado pelo administrador como remuneração pelos serviços prestados.
A taxa de administração, a taxa de performance, a promessa de devolução da CPMF e o montante de despesas operacionais e administrativas são fatores que devem ser levados em consideração ao avaliar os resultados de um fundo de investimentos.
Estes valores são fixados pelos administradores de fundos de investimentos em função da sua competitividade, do perfil dos investidores e da quantidade e qualidade dos serviços oferecidos.
O administrador de fundos de varejo (isto é, não destinados exclusivamente a investidores qualificados), que adquire cotas de outros fundos de investimento, pode estabelecer em seu regulamento:
a) uma taxa de administração máxima, compreendendo a taxa de administração dos fundos em que investiu, e
b) uma taxa de administração mínima, que não inclui a taxa de administração dos fundos em que invista, caso em que o prospecto e qualquer material de divulgação que efetue comparação de qualquer natureza entre os fundos, deve referir-se, na comparação, apenas à taxa máxima, permitida a referência, em nota, à taxa mínima e à taxa total efetiva em outros períodos, se houver.
Nos planos de previdência complementar, a taxa de administração compreende ainda a taxa de gestão financeira.
c) nos planos de previdência complementar, a taxa de administração é adicionada, normalmente, de uma taxa de gestão financeira


Taxa de Carregamento
Taxa cobrada nos planos de previdência complementar, sobre a contribuição do segurado, para fazer face às despesas administrativas, de corretagem e colocação do plano. .
Não pode ser cobrada quando o segurado optar pela portabilidade, ou se os recursos forem transferidos de seguradora.
O porcentual máximo de carregamento permitido pela legislação vigente é de 10% para os planos estruturados na modalidade de contribuição variável.




FONTE: BOVESPA – DICIONÁRIO DE FINANÇAS -SET/06