AZEVEDO SETTE ADVOGADOS

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A Azevedo Sette Advogados lança o manual do investidor estrangeiros que o Portal Acionista divulga parte do documento com exclusividade.

DOING BUSINESS IN BRAZIL

2004

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INFORMAÇÃO PARTICULAR E CONFIDENCIAL

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Introdução

Considerado atualmente como uma das nações mais promissoras no mundo moderno, o Brasil oferece inúmeras oportunidades aos investidores estrangeiros, apresentando extenso leque de opções de investimento.

Conforme dados do IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, em censo geográfico realizado em 2002, o Brasil é o 5o (quinto) maior país do mundo em extensão territorial, com aproximadamente 8.514.876 km2 (oito milhões, quinhentos e quatorze mil oitocentos e setenta e seis quilômetros quadrados), o que representa 1,6% (um vírgula seis por cento) da superfície do globo terrestre. Está localizado em posição privilegiada, na porção centro-oriental da América do Sul. É o maior e mais importante país da América Latina. Possuindo cerca de 7.300 km (sete mil e trezentos quilômetros) de costa marítima voltada para o Oceano Atlântico, o Brasil faz fronteira com todos os países da América do Sul, com exceção do Chile e Equador.

A República Federativa do Brasil é composta pela União Federal, por 26 (vinte e seis) Estados Federados e o Distrito Federal, divididos em 5 (cinco) regiões - Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sul e Sudeste - e um total de 5.561 (cinco mil, quinhentos e sessenta e um) Municípios , autônomos entre si, consoante pacto federativo constante da Constituição Federal brasileira. A Capital Federal é Brasília, localizada na região Centro-Oeste do Brasil. A língua oficial é o português, mas homens de negócio, advogados e outros profissionais normalmente falam outras línguas, como o inglês e o espanhol; se não, um intérprete é facilmente encontrado.

Nos termos da Constituição Federal brasileira, promulgada em 5 de outubro de 1988, há 3 (três) esferas de poder no Brasil: Poder Executivo, Poder Legislativo e Poder Judiciário, havendo autonomia e independência entre eles.

O Presidente da República, chefe do Poder Executivo, eleito democraticamente por voto direto dos cidadãos brasileiros, cujo mandato é de 4 (quatro) anos, podendo ser reeleito por igual período, possui uma série de poderes, dentre eles a nomeação de Ministros de Estado que o auxiliam no governo do país.

O Congresso Nacional e o Senado Federal, cujos membros são eleitos também por voto direto dos cidadãos brasileiros, formam o Poder Legislativo, que tem por finalidade editar as leis do país.

O Poder Judiciário é exercido, em últimas instâncias, pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça, e, em posição hierárquica inferior a referidas Cortes, há instâncias inferiores da Justiça Federal e Justiça Estadual.

O Brasil é um país juridicamente estável, com sistema jurídico codificado, de tradição romano-germânica. Além da Constituição Federal, que dita as normas e princípios gerais da nação, há leis escritas aprovadas pelo Poder Legislativo que disciplinam as relações jurídicas no país.

Membro de praticamente todas as importantes organizações internacionais - Organizações das Nações Unidas - ONU, Organização dos Estados Americanos -OEA, Organização Mundial do Comércio - OMC, dentre outras - o Brasil mantém relações diplomáticas com praticamente todos os países do mundo.

Além de participar da Organização Mundial do Comércio - OMC, outro tópico prioritário da política comercial brasileira é o MERCOSUL ? bloco econômico regional, composto pelo Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, que atende cerca de 219,5 milhões de habitantes e PIB de US$ 1.057.606.000 trilhões de dólares norte-americanos ? no qual o Brasil se apresenta como líder, com forte influência política e econômica.

Além disso, o Brasil discute a criação da ALCA - Área de Livre Comércio das Américas, e promove negociações com a União Européia e outros blocos e parceiros regionais, tais como Chile, Bolívia, Colômbia, Equador e Venezuela.




Com cerca de 178 milhões de habitantes , o Brasil é o país mais populoso da América Latina, e apresenta-se como um dos maiores mercados consumidores do mundo, com elevado potencial a ser explorado.

Cerca de 70% (setenta por cento) da população brasileira vive em centros urbanos situados na região leste do país, próximo à costa Atlântica. As regiões Sul (Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná) e Sudeste (Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Espírito Santo), mais desenvolvidas economicamente, são as que apresentam maior índice demográfico, sendo que cerca de 60% (sessenta por cento) da população brasileira nelas residem, conforme censo demográfico realizado pelo IBGE em 2000.

O Sul e o Sudeste do Brasil são responsáveis por mais da metade da riqueza produzida no país; mais da metade do PIB (Produto Interno Bruto) brasileiro provém de tal região, onde está estabelecida grande parte da indústria nacional, do setor financeiro e de serviços, destacando-se, ainda no comércio, agricultura, e extrativismo vegetal e mineral.

As regiões metropolitanas de São Paulo e Rio de Janeiro, com cerca de 37 e 14 milhões de habitantes , respectivamente, destacam-se economicamente no setor financeiro (nelas estão sediadas as grandes instituições financeiras), industrial (enorme parque industrial, com indústrias de alta tecnologia), mercado de capitais (bolsa de valores), grandes bancas de advocacia e demais prestadores de serviço, destacando-se, ainda, como expressivos centros comerciais - os maiores do país. Outras grandes e importantes cidades no cenário nacional são: Porto Alegre, Curitiba, Belo Horizonte, Brasília, Salvador, Fortaleza, Recife e Belém.

O Brasil possui a 15ª maior economia do mundo, com PIB de aproximadamente R$1.086.700 bilhões . Trata-se da mais importante economia da América Latina, altamente diversificada, com promissora estimativa de crescimento médio anual de 3% (três por cento).

Adotando política econômica eficaz, o país controla há mais de 10(dez) anos o processo inflacionário, adotou sistema de câmbio flutuante em 1999 e pôs fim ao controle de preços.

O crescimento econômico dos últimos anos está intimamente ligado à estabilidade política e econômica que foi consolidada no Brasil, fatores que, aliados à consolidação da democracia, à estabilidade jurídica, e à política internacional, promoveram e vêm assegurando o crescente desenvolvimento do país.

Depois das eleições presidenciais em 2002, o "C-BOND", principal título do governo brasileiro negociado no exterior, bateu recorde de valorização, atingindo o maior valor desde quando iniciou sua negociação. No mesmo sentido, o risco-país também caiu.

Buscando uma inserção maior no comércio internacional, o Governo tem fomentado as exportações de forma incessante, desonerando-as e reduzindo procedimentos burocráticos, além de promover a facilitação do fluxo internacional de capitais, mediante adoção de medidas estimuladoras dos investidores estrangeiros.

Em 2002, o Brasil recebeu US$ 18,8 bilhões de dólares norte-americanos em investimento direto estrangeiro, sendo que os setores de serviços e da indústria foram os que mais receberam investimentos, com, respectivamente, 56,0% (cinqüenta e seis por cento) e 40,6% (quarenta vírgula seis por cento) do valor total investido no país, segundo o Banco Central do Brasil.

O volume total da participação do capital estrangeiro na Bolsa de Valores movimentou R$204 bilhões em 2003 .

Não raro, investidores estrangeiros que visitam o país pela primeira vez surpreendem-se ao se deparar com o sistema bancário e de pagamento, local e internacional, altamente desenvolvido e eficiente.

Destacam-se nos últimos anos volumosos investimentos em infra-estrutura - transporte, energia e telecomunicações - facilitando a instalação de novas unidades industriais.

A infra-estrutura portuária, aeroportuária, rodoviária, que conecta o Brasil ao mundo, mostra-se altamente eficiente. Internamente, rodovias, ferrovias e hidrovias - o interior do Brasil possui uma infinidade de rios navegáveis, sendo a maior bacia hidrográfica do mundo - interligam todos os pontos do Brasil e os demais países vizinhos sul-americanos, bem como com as Américas Central e do Norte. Além dos portos litorâneos, o Brasil possui também estações aduaneiras de interior, conhecidas como "Portos-Secos", que agilizam o processo de distribuição e despacho aduaneiro.

O setor de telecomunicações teve expressivo desenvolvimento nos últimos anos. Em 1998, o Setor foi desestatizado (Privatização do Sistema Telebrás), passando às mãos da iniciativa privada, com forte presença do capital estrangeiro, por R$ 22,057 bilhões , que nos últimos anos fez expressivos investimentos na sua expansão e modernização.

Desde o início da década de 1990, o Brasil esteve centrado na adoção de medidas de desestatização da economia, com a redução da intervenção do Estado na economia, de forma a desonerá-lo, fomentar investimentos e propiciar maior eficiência operacional.

Além das telecomunicações, outros setores que antigamente tinham forte atuação estatal foram desestatizados, entre eles o de siderurgia (precursor na filosofia Estatal de privatizações), elétrico, ferroviário e rodoviário. Seguindo o Governo Federal, Estados como São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Minas Gerais e Rio Grande do Sul também implementaram processos de desestatização.


O Brasil é segundo maior produtor mundial de minério de ferro, com 20% (vinte por cento) do produzido no planeta, sendo a Companhia Vale do Rio Doce - CVRD, líder mundial no setor e a maior mineradora diversificada das Américas, a 334ª colocada no ranking das 500 maiores empresas do planeta de 2002, do jornal inglês Financial Times. Também é um dos maiores produtores mundiais de bauxita, matéria-prima para obtenção do alumínio, possuindo, ainda, inúmeras jazidas de zinco, manganês, níquel, urânio, cobre, cromo, berilo, tungstênio, ouro, diamante, entre outros minerais .

Com extensas reservas minerais, o Brasil está entre as nações com maior potencial mineral do mundo, sendo o terceiro maior pólo de atração de investimentos do setor, segundo estudo do Instituto Fraser, do Canadá .

No setor de Energia, o Brasil também se mostra desenvolvido. A produção de eletricidade de fontes renováveis pelo Brasil é uma das maiores do planeta, sendo que, devido à sua grande rede hidrográfica, é o 10º (décimo) maior produtor mundial de energia elétrica. O país tem 219,8 bilhões de metros cúbicos de reservas provadas de gás natural em 2001, o que o coloca em 41ª (quadragésima primeira) posição no ranking mundial, tendo a produção atingido a marca de 14,9 bilhões de metros cúbicos em 2001 .

A produção de petróleo pelo Brasil é crescente, tendo atingido praticamente a auto-suficiência; o país ocupa a 15ª (décima quinta) posição entre os maiores produtores mundiais. Apesar do fim do monopólio estatal em 1997, a operação de poços de petróleo no Brasil é feita basicamente pela Petrobrás que, em 2003, produziu cerca de 11,6 bilhões de barris de óleo e equivalentes . É líder mundial na exploração de petróleo e gás natural em águas profundas.

O Brasil possui um grande e altamente diversificado parque industrial, sendo o maior e mais moderno país da América Latina. O país destaca-se na produção de papel e celulose (como indústria modelo internacional no setor), cimento, produtos químicos e têxteis, bebidas, sapatos, entre outros.

O país é o 4º maior produtor mundial de carros compactos, com cerca de 10% da produção mundial desse tipo de automóvel, que gira em torno de 8 milhões de veículos por ano . A indústria aeronáutica também se destaca na produção de aviões comerciais de médio porte, ocupando a EMBRAER o posto de 4º maior fabricante mundial de aeronaves comerciais - com mais de 5.500 (cinco mil e quinhentos) aviões entregues e em operação em diversos pontos do mundo - ocupando, nos últimos anos, em mais de uma oportunidade, o posto de maior exportadora brasileira .

A agropecuária tem sido o grande acontecimento do setor produtivo brasileiro, com crescimento de 5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento) em 2002, conforme dados do IBGE, em percentual superior, portanto, à média da economia do país. Com vasta extensão territorial e clima propício, o Brasil é um dos países com maior potencialidade de expansão agrícola. De 1969 a 1999, segundo a Organização das Nações Unidas para a Agricultura e Alimentação (FAO), a área cultivada cresceu de 187 milhões para 250 milhões de hectares.

O agronegócio tem se destacado na economia nacional, sendo os principais produtos açúcar e álcool, laranja, café, soja, carne bovina, frango, fumo e cacau. A safra de grãos em 2004 foi de aproximadamente 120 milhões de toneladas .

O Brasil é o maior produtor mundial de laranja, o 3o (terceiro) maior produtor mundial de milho e o 8o (oitavo) na produção de algodão. Destaca-se, ainda, na produção de soja que, com 25.581 mil toneladas em 2000, alcançou a 2a (segunda) maior produção mundial; de carne bovina - 2a (segunda) colocação no ranking mundial em 2000, com 4.620 mil toneladas -; e de frango, 3o (terceiro) maior produtor mundial .

Na área de tecnologia o Brasil também tem se destacado. Em apenas 3 (três) anos, o número de computadores ligados à Internet cresceu 6 (seis) vezes (em milhares de servidores). O Brasil ocupa a 18ª (décima oitava) posição mundial, colocado com 170 mil servidores, e um dos maiores produtores mundiais de software .

Como se vê, o Brasil oferece inúmeras oportunidades para o investidor estrangeiro, apresentando-se ao mundo, certamente, como um dos poucos países emergentes com potencialidade para um crescimento sustentado e sólido nas próximas décadas.

E este vasto leque de oportunidades presentes no Brasil, aliado à atual política econômica, com a modernização da economia, o fortalecimento da moeda nacional - o Real, a estabilidade política, a consolidação da democracia, a existência de um sistema jurídico sólido, a flexibilização das normas reguladoras do fluxo de capital estrangeiro, a implementação das reformas necessárias ao país, levam à conclusão de que o investidor externo certamente encontrará aqui no Brasil promissoras oportunidades de negócios.
CONTRATOS NO BRASIL SOB INFLUÊNCIA E DIREÇÃO LEGAL

Os contratos celebrados no Brasil possuem proteção legal na Constituição da República e em diversos diplomas infraconstitucionais, como o Código Civil Brasileiro e o Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei Federal n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990), além de diversa legislação especial, procurando preservar e fomentar as negociações privadas.

Existe liberdade de se contratar; contudo, todos os contratos celebrados no Brasil estão sujeitos ao controle jurisdicional, ou seja, à interferência estatal aos instrumentos que ofendam qualquer disposição legal.


1.1 O DIRIGISMO CONTRATUAL NO BRASIL

Atualmente, no sistema político brasileiro, o Estado intervém cada vez menos diretamente nas relações econômicas. A maioria dos serviços considerados essenciais foi privatizada, ou foi concedida sua exploração para empresas privadas. O Estado brasileiro explora diretamente poucas atividades econômicas.

Em contrapartida, a regulação setorial, por meio de Agências Reguladoras, tornou-se mais rígida e novas disposições legais passaram a influenciar diretamente o conteúdo dos contratos particulares, que devem obedecer aos preceitos legais de ordem pública.

Alguns tipos de contrato estão mais sujeitos à influência legal do que outros, conforme será exposto no presente capítulo.

Tais alterações decorreram de diversas inovações sofridas pelo sistema jurídico brasileiro, em especial o advento do Código de Defesa do Consumidor, juntamente com o novo Código Civil Brasileiro de 2002.

Tal situação não gera, contudo, insegurança jurídica, mas as modificações ocorridas na sociedade trouxeram a reboque a necessidade da implementação do equilíbrio contratual. A liberdade dos contraentes sofreu considerável redução, no sentido de que se subordinam, hoje, à prevalência e preponderância do interesse social sobre o particular.

Dessa maneira, o Estado pode e deve intervir na execução do contrato, seja mediante a aplicação de leis de ordem pública, que estabelecem restrições ao princípio da autonomia da vontade em benefício do interesse coletivo, como no caso do Código de Defesa do Consumidor, seja com a adoção de uma intervenção judicial na economia do contrato, instituindo a contenção dos seus efeitos, alterando-os ou mesmo liberando a parte lesada, de tal sorte que consiga evitar que por via dele se consuma atentado contra a justiça. Importante destacar, novamente, que tais limitações ocorreram em benefício dos princípios de ordem pública.


1.2 CLASSIFICAÇÃO DOS CONTRATOS

Os contratos no Brasil têm várias classificações, sendo a mais relevante a divisão em contratos previstos em lei (típicos) e os não previstos em lei (atípicos) e contratos solenes e não solenes.


4.2.1. CONTRATOS TÍPICOS E ATÍPICOS

Os contratos denominados típicos no direito brasileiro são aqueles que estão previstos em lei, devidamente regulados e com uma denominação dada pela própria legislação. Difere dos contratos atípicos, pois estes não estão regulados pela lei, cabendo às partes transigirem no que entenderem de relevância e pertinência, desde que não ofendam disposição legal, sob pena de perda de eficácia do instrumento.


4.2.2. CONTRATOS SOLENES E NÃO SOLENES

O direito brasileiro protege a liberdade de forma, sendo este um princípio de seu ordenamento, ou seja, havendo o ajuste das partes, independentemente do modo de expressar suas intenções, o vínculo obrigacional estará formado e válido.

Não obstante tal princípio, com o intuito de dar mais segurança jurídica aos contratos celebrados, a legislação brasileira exige que em determinados contratos seja utilizada forma prevista em lei, sendo esta forma considerada como requisito essencial à sua validade. Esses contratos com formalidade prevista em lei denominam-se solenes, e são contratos formais.

Conforme o Código Civil Brasileiro, a inobservância das regras formais gera a invalidade do contrato, mesmo na hipótese de um contrato informal ou não solene em que as partes optem por torná-lo solene.


1.3 ESPÉCIE DE CONTRATOS

O Código Civil Brasileiro e a diversa legislação esparsa regulam as espécies de contratações típicas e solenes, entre as quais destacamos as seguintes:

4.3.1. CONTRATO DE COMPRA E VENDA

O contrato de compra e venda possui grande relevância como instrumento de circulação de bens. No direito brasileiro, a compra e venda adquire efeitos exclusivamente obrigacionais, bastando o acordo de vontades para validar o ato.

Essa modalidade contratual está regulada, de forma geral, pelos artigos 481 a 532 do Código Civil Brasileiro.

No caso do objeto da venda ser bem imóvel, tal ato deverá ocorrer por meio de escritura pública, sendo, nesta hipótese, o contrato solene, pois a forma integra a substância. Excetuando-se este caso, não se requer outra forma especial para a perfeição do contrato de compra e venda.

A promessa de compra e venda devidamente registrada obriga ambas as partes, podendo, inclusive, o juiz, mediante sentença, determinar a transferência da propriedade.

4.3.2. CONTRATO DE LOCAÇÃO

A locação de bens móveis e imóveis é regida, de forma geral, pelas disposições dos artigos 565 a 578 do Código Civil Brasileiro.

O contrato de locação de imóveis residenciais e comerciais urbanos está sujeito a uma série de disposições legais, tratando-se de contrato típico, que deve obedecer também à legislação específica (Lei Federal n.º 8.245, de 18 de outubro de 1991). Disposições relativas à exigência de garantias, caução, rescisão e ações de despejo por atraso no pagamento de aluguel têm previsão específica.

4.3.3. CONTRATOS BANCÁRIOS

O Código Civil Brasileiro também dispõe sobre os contratos de empréstimo de bens não fungíveis (comodato) e de bens fungíveis (mútuo), nos artigos 579 a 592. A contratação de mútuo com instituições financeiras também deve observar a legislação específica emitida pelo Banco Central do Brasil.

Com a expressão contratos bancários designam-se os negócios jurídicos que têm como uma das partes uma empresa autorizada a exercer atividades próprias das instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil.

Afora o contrato de conta-corrente/depósito, as principais operações passivas de um banco são as aplicações em poupança, fundos de renda fixa e variável etc. Por outro lado, no mútuo, desconto e penhor, tem o banco as suas principais operações ativas.

As taxas de juros, capitalização, prazos, garantias, estão sujeitos a limitações legais, sob pena de serem consideradas nulas.

4.3.4. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL

Conquanto em conformidade com as instruções dadas pelo representado, trata-se de intermediação exercida sem subordinação hierárquica, tendo por finalidade agenciamento de pedidos ou propostas para o representado, conforme previsão na Lei Federal n.º 4.886, de 9 de dezembro de 1965, que regula as atividades de representantes comerciais autônomos. Uma vez que, a princípio, o representante comercial não está sob a proteção das leis trabalhistas, as leis esparsas que regulamentam o contrato de representação prevêem normas protetoras do representante quanto aos termos para rescisão, comissões, áreas de exclusividade e obrigações mútuas.

4.3.5. CONTRATO DE SEGURO

As companhias seguradoras estão condicionadas à autorização e regulação da SUSEP (Superintendência de Seguros Privados); denominando-se apólice o instrumento de contrato de seguro e prêmio a quantia que se obriga o segurado.

A SUSEP é o órgão responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro. Trata-se de autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, criada pelo Decreto-lei n.º 73, de 21 de novembro de 1966.

Todos os contratos de seguro estão subordinados à fiscalização da SUSEP, não podendo desrespeitar as normas deste órgão, sob pena de cassação de funcionamento da seguradora, conforme previsão nos artigos 2º, 90 e 96 do Decreto-lei 73/66.
O contrato de seguro também está regulado no Código Civil Brasileiro, nos artigos 757 a 802.

4.3.6. CONTRATO DE FIANÇA

A garantia do cumprimento de uma obrigação, em reforço do vínculo originário, pode ser oferecida pelo próprio devedor ou por terceiro. Há contrato de fiança quando uma pessoa (fiador) assume perante o credor a obrigação de pagar a dívida, se o devedor não o fizer. Referido contrato deverá ser feito por escrito e deve observar especificamente o disposto nos artigos 818 a 839 do Código Civil Brasileiro e na Lei Federal n.º 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que trata dos registros públicos.

4.3.7. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING)

O leasing financeiro deve ser aprovado pelo Banco Central do Brasil, sendo contrato pelo qual uma pessoa jurídica que, pretendendo utilizar determinado equipamento, comercial ou industrial, ou certo imóvel, consegue que uma instituição financeira o adquira, arrendando-o ao interessado, por tempo determinado, possibilitando ao arrendatário, findo o prazo, optar entre a devolução do bem, a renovação do arrendamento ou a aquisição do bem arrendado, mediante um preço residual fixado no contrato, isto é, o que fica após a dedução das prestações até então pagas.

Muitos contratos de arrendamento mercantil foram discutidos em juízo devido à elevação repentina do dólar, ocorrendo entendimentos diferenciados por parte do Poder Judiciário Brasileiro, muitos descaracterizando o contrato de leasing e declarando a nulidade de algumas cláusulas consideradas abusivas.

A Lei Federal n.º 6.099, de 12/09/1974, dispõe sobre o tratamento tributário das operações de arrendamento mercantil, devendo as operações observar também o disposto em regulação específica do Banco Central do Brasil para cada modalidade.

4.3.8. CONTRATO DE FACTORING

Contrato de fomento mercantil muito utilizado no Brasil, ligado à necessidade de reposição de capital de giro. Empresas que operam no ramo de factoring, não integrantes do Sistema Financeiro Nacional, estarão sujeitas à taxa de juros prevista em lei (Decreto n.º 22.626, de 7 de abril de 1933), correspondente a 12% (doze por cento) ao ano.

REGULAÇÃO DE INVESTIMENTOS ESTRANGEIROS

As diretrizes que regulam o capital estrangeiro no Brasil estão dispostas na Lei Federal n.º 4.131, de 3 de setembro de 1962, regulamentada pelo Decreto n.º 55.762, de 17 de fevereiro de 1965.

A Lei Federal n.º 4.595, de 31 de dezembro de 1964, atribuiu competência para o Banco Central do Brasil para, em cumprimento às disposições e normas do Conselho Monetário Nacional, efetuar o controle dos capitais estrangeiros no Brasil. Dessa forma, o Conselho Monetário Nacional e o Banco Central do Brasil detêm o poder de regulamentar a movimentação de divisas no Brasil, expedindo Resoluções, Circulares e Cartas Circulares específicas e detalhadas sobre o assunto.

Atualmente, o registro de investimentos estrangeiros está regulamentado pela Circular do Banco Central do Brasil n.º 2.997, de 15 de agosto de 2000.

Já o registro de empréstimos estrangeiros está regulamentado pela Resolução do Conselho Monetário Nacional n.º 2.770, de 30 de agosto de 2000 e pela Circular do Banco Central do Brasil n.º 3.027, de 22 de fevereiro de 2001.

1.4 REGISTRO DE CAPITAL ESTRANGEIRO

Antes de fazer qualquer transferência monetária como investimento ou empréstimo para uma empresa brasileira, a empresa estrangeira deve fazer o cadastro no Banco Central para ter acesso ao sistema do Banco Central - SISBACEN. Como cada transação é registrada online atualmente, a empresa deve ter acesso a tal sistema para fazer as transações.

O capital estrangeiro deve ser registrado no Banco Central do Brasil em 30 (trinta) dias da execução do contrato de câmbio, sujeito às penalidades e multas impostas pelo Banco Central, que podem chegar à quantia de R$250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais), de acordo com a Lei n.º 4.131/62 e Resolução do Conselho Monetário Nacional n.º 2.883/01.

O registro do capital estrangeiro é necessário quando a taxa de câmbio financeiro/comercial será usada para a remessa de lucros ao exterior, a repatriação de capital, e o registro de reinvestimento de lucros.

Os fundos sempre serão registrado na moeda estrangeira na qual a transferência foi feita.

As empresas brasileiras que receberam investimentos estrangeiros devem atualizar, anualmente (até dia 30 de abril de cada ano), suas informações contábeis e financeiras no sistema do Banco Central - SISBACEN, independentemente da ocorrência de qualquer investimento ou remessa de fundos, baseadas no balanço de 31 de dezembro do ano anterior, sujeitas às multas aplicáveis.

6.1.1. REMESSA DE LUCROS E TRATOS PARA EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO

Os lucros e dividendos postados e distribuídos a partir de 1996 estão isentos de imposto de renda. Normalmente não há restrições para a distribuição e remessa de lucros ao exterior.

É importante salientar que o Brasil não assinou tratos com os Estados Unidos da América que evitem a dupla tributação. Por outro lado, há uma regulação administrativa que permite a dedução do imposto de renda de acordo com o princípio de reciprocidade.

6.1.2. REINVESTIMENTO DE LUCROS

De acordo com a Lei do Capital Estrangeiro, os reinvestimentos são lucros feitos por empresas estabelecidas no Brasil e designados a pessoas ou empresas residentes ou domiciliadas no exterior, que foram reinvestidos na empresa que os produziram ou em outro setor da economia doméstica.

Se o investidor estrangeiro decidir reinvestir ao invés de remitir os lucros, tais lucros são elegíveis para registro como capital estrangeiro junto com o investimento original, aumentando desse modo a base de cálculo para uma futura repatriação de capital.

6.1.3. REPATRIAÇÃO

O capital estrangeiro registrado no Banco Central pode ser repatriado para sua conta de origem à qualquer hora sem autorização. Rendimentos acima da quantia registrada serão considerados ganhos de capital para o investidor estrangeiro e, portanto, sujeitos a 15% (quinze por cento) de imposto de renda retido na fonte.

No caso específico de repatriação de capital, o Banco Central normalmente examinará o valor líquido da empresa envolvida, de acordo com seu balanço. Se o valor líquido é negativo, o Banco Central pode decidir que houve diluição do investimento e pode negar a autorização para a repatriação de parte do investimento devido a tal resultado negativo.

6.1.4. REMESSAS AO EXTERIOR

A remessa de fundos ao exterior em moeda estrangeira usando a taxa de câmbio financeira/comercial é restrita quando tais fundos não estão registrados no Banco Central, já que a remessa de lucros, a repatriação de capital e o registro de reinvestimento são todos baseados na quantia de investimentos estrangeiros registrados.

A transferência internacional de fundos em moeda brasileira entre residentes (incluindo subsidiárias de empresas estrangeiras) e não-residentes é expressamente livre e não precisa de aprovação prévia, contanto que as transações sejam feitas por meio de bancos autorizados a trabalhar com câmbio estrangeiro no Brasil.

A moeda local transferida para o exterior é convertida em moeda estrangeira por meio de um número de mecanismos, todos eles sendo transações interbancárias de câmbio estrangeiro no mercado de câmbio turismo.

A remessa de moeda estrangeira para o exterior por propósitos de investimento (até US$5 milhões por ano) é inteiramente livre. Transações acima deste valor requerem aprovação anterior do Branco Central do Brasil. Em qualquer um dos casos, é necessário que as remessas sejam feitas no mercado de câmbio turismo e por meio de bancos autorizados a trabalhar com câmbio estrangeiro no Brasil. Certas formalidades devem ser obedecidas.

As regras em vigor refletem a tendência em direção a uma maior flexibilidade na área de câmbio estrangeiro. Isto pode ser visto como o primeiro passo para a unificação dos mercados de câmbio e para que haja, no futuro, uma total liberdade no câmbio estrangeiro.

SUMÁRIO
I. INTRODUÇÃO 6
II. SISTEMA JURÍDICO BRASILEIRO E ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA.........14
2.1 ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA 15
2.1.1. JUSTIÇA ESTADUAL 15
2.1.2. JUSTIÇA FEDERAL 16
2.1.3. JUIZADOS ESPECIAIS 16
2.1.4. DURAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS 17
III. MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM 18
3.1 ARBITRAGEM 18
3.1.1. CONCEITO 18
3.1.2. VANTAGENS DA ARBITRAGEM 19
3.1.2.1 Economia e Especialização Técnica do Árbitro......................................................19
3.1.2.2 Celeridade ...............................................................................................................19
3.1.2.3 Sigilo ......................................................................................................................20
3.1.2.4 ..Democracia ............................................................................................................20
3.2 MEDIAÇÃO 20
3.2.1. CONCEITO 21
IV. CONTRATOS NO BRASIL SOB INFLUÊNCIA E DIREÇÃO LEGAL 22
4.1 O DIRIGISMO CONTRATUAL NO BRASIL 22
4.2 CLASSIFICAÇÃO DOS CONTRATOS 23
4.2.1. CONTRATOS TÍPICOS E ATÍPICOS 23
4.2.2. CONTRATOS SOLENES E NÃO SOLENES 23
4.3 ESPÉCIE DE CONTRATOS 24
4.3.1. CONTRATO DE COMPRA E VENDA 24
4.3.2. CONTRATO DE LOCAÇÃO 25
4.3.3. CONTRATOS BANCÁRIOS 25
4.3.4. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL 25
4.3.5. CONTRATO DE SEGURO 26
4.3.6. CONTRATO DE FIANÇA 26
4.3.7. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING) 26
4.3.8. CONTRATO DE FACTORING 27
V. CONSTITUIÇÃO DE UMA SOCIEDADE NO BRASIL - PROCEDIMENTOS E DURAÇÃO 28
5.1 REGISTRO EM REPARTIÇÕES PÚBLICAS 28
5.1.1. REGISTRO DO ACIONISTA ESTRANGEIRO NO CADASTRO NACIONAL DE CONTRIBUINTES 28
5.1.2. JUNTA COMERCIAL 30
5.1.3. CADASTRO NACIONAL DE CONTRIBUINTES 30
5.1.4. CADASTRO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES E LICENCIAMENTO ..31
5.1.5. CADASTRO ESTADUAL DE CONTRIBUINTES 31
5.2 FORMAS JURÍDICAS 32
5.2.1. SOCIEDADES POR QUOTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA BRASILEIRAS 32
5.2.2. SOCIEDADES ANÔNIMAS BRASILEIRAS 34
5.3 VANTAGENS E DESVANTAGENS DE UMA "SOCIEDADE LIMITADA" E UMA "SOCIEDADE ANÔNIMA" 38
5.4 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CONSTITUIR A EMPRESA ..41
VI. REGULAÇÃO DE INVESTIMENTOS ESTRANGEIROS 42
6.1 REGISTRO DE CAPITAL ESTRANGEIRO 42
6.1.1. REMESSA DE LUCROS E TRATOS PARA EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO 43
6.1.2. REINVESTIMENTO DE LUCROS 43
6.1.3. REPATRIAÇÃO 44
6.1.4. REMESSAS AO EXTERIOR 44
VII. RESPONSABILIDADE CIVIL: PROTEÇÃO AOS CONSUMIDORES, PROTEÇÃO AMBIENTAL E RESPONSABILIDADE DOS ADMINISTRADORES E SÓCIOS 46
7.1 RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS 46
7.2 RESPONSABILIDADE DOS ADMINISTRADORES 47
7.2.1. NA SOCIEDADE ANÔNIMA 47
7.2.2. NA SOCIEDADE LIMITADA 53
7.2.3. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA 54
7.3 RESPONSABILIDADE POR DANOS A CONSUMIDORES 55
7.3.1 INTRODUÇÃO 55
7.3.2 FORNECEDORES E CONSUMIDORES: DEFINIÇÕES 55
7.3.3 DIREITOS BÁSICOS DOS CONSUMIDORES 56
7.3.4 INFORMAÇÃO E PUBLICIDADE 56
7.3.5 PROTEÇÃO E DIREITOS CONTRATUAIS 57
7.3.6 RESPONSABILIDADE POR PRODUTOS OU SERVIÇOS DEFEITUOSOS 57
7.3.7 RESPONSABILIDADE POR ACIDENTE DE CONSUMO 57
7.3.8 RESPONSABILIDADE POR DEFEITOS QUALITATIVOS OU QUANTITATIVOS DO PRODUTO OU SERVIÇO 58
7.3.9 GARANTIA 58
7.4 RESPONSABILIDADE POR DANOS AO MEIO AMBIENTE 59
7.4.1 INTRODUÇÃO 59
7.4.2 ÁGUA 60
7.4.3 RESÍDUO TÓXICO 61
7.4.4 POLUIÇÃO DO AR 61
7.4.5 AGROTÓXICOS 61
7.4.6 SOLO CONTAMINADO 62
7.4.7 TRATADOS INTERNACIONAIS 62
7.4.8 MERCOSUL 62
VIII. PROPRIEDADE INTELECTUAL 64
8.1 CONCEITO E ABRANGÊNCIA 64
8.2 PROPRIEDADE INDUSTRIAL 64
8.2.1. PATENTE 65
8.2.2. MARCA 67
8.3 DIREITOS DO AUTOR E SOFTWARE 68
IX. SISTEMA TRIBUTÁRIO BRASILEIRO E TRIBUTAÇÃO DAS ATIVIDADES EMPRESARIAIS 71
9.1 INTRODUÇÃO 71
9.2 IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA JURÍDICA - IRPJ 72
9.3 PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA 76
9.3.1. PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA NA EXPORTAÇÃO 78
9.3.2. PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA NA IMPORTAÇÃO 79
9.3.3. PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA NO PAGAMENTO DE JUROS 80
9.4 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS 80
9.4.1. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE LUCRO LÍQUIDO - CSLL 80
9.4.2. CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DA INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS 81
9.4.3. CONTRIBUIÇÃO DESTINADA AO FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS 84
9.4.4. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA O INSS 84
9.5 IMPOSTOS SOBRE AS VENDAS E SERVIÇOS 85
9.5.1. IMPOSTO SOBRE A CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS - ICMS 85
9.5.2. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI 86
9.5.3. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - ISS 86
9.6 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - IPTU 86
9.7 IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO INTER VIVOS DE BENS IMÓVEIS - ITBI 87
9.8 TRIBUTAÇÃO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS 87
9.8.1. IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS - IOF 87
9.8.2. CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE A MOVIMENTAÇÃO OU TRANSMISSÃO DE VALORES E CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA FINANCEIRA - CPMF 87
9.9 INCENTIVOS 88
9.9.1. ZONA FRANCA DE MANAUS - ZFM 88
9.9.2. ADA E ADENE 91
9.9.3. PDTI E PDTA 92
9.9.4. MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 93
9.10 IMPOSTOS SOBRE O COMÉRCIO EXTERIOR 96
9.11 TRATADOS FIRMADOS PELO BRASIL PARA EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO 96
9.12 INTEGRAÇÃO REGIONAL 97
9.12.1. MERCOSUL 97
9.12.2. ALCA 99
X. LEGISLAÇÃO TRABALHISTA BRASILEIRA 101
10.1 CONSIDERAÇÕES ACERCA DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA BRASILEIRA 101
10.2 RELAÇÃO DE EMPREGO E OS ELEMENTOS QUE A COMPREENDEM - DISTINÇÃO EM RELAÇÃO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AUTÔNOMOS 102
10.3 QUESTÕES RELEVANTES SOBRE OS DIREITOS DOS EMPREGADOS 104
10.3.1. SALÁRIO E REMUNERAÇÃO 104
10.3.2. FÉRIAS 104
10.3.3. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO 105
10.3.4. FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - FGTS 105
10.3.5. AVISO PRÉVIO 106
10.3.6. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS 106
10.4 ENCARGOS E DESCONTOS INCIDENTES NA REMUNERAÇÃO DOS EMPREGADOS 107
10.4.1. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF 107
10.4.2. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PARA O INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL (INSS) 108
10.4.3. CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - FGTS 108
10.4.4. CONTRIBUIÇÃO ESPECIAL DA LEI COMPLEMENTAR N.º 110/01 109
10.4.5. OUTROS ENCARGOS PREVISTOS 109
10.5 CONSTATAÇÕES SOBRE O ASPECTO TRABALHISTA 109
10.6 QUADRO SINTÉTICO 111
XI. IMIGRAÇÃO 111
11.1 LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 111
11.2 VISTOS PARA VIAGENS DE NEGÓCIOS DE CURTO PRAZO E TURISTAS 112
11.3 VISTO TEMPORÁRIO DE TRABALHO 113
11.4 OUTROS TIPOS DE VISTO TEMPORÁRIO 116
11.5 VISTO DE TRABALHO PERMANENTE 117
11.6 REGISTROS AO INGRESSAR NO BRASIL 118
XII. LEGISLAÇÃO DA CONCORRÊNCIA 119
12.1 A LEGISLAÇÃO ANTITRUSTE 119
12.2 ÓRGÃOS ENCARREGADOS DA APLICAÇÃO DA LEI DA CONCORRÊNCIA 120
12.3 ASPECTOS RELEVANTES DA CONCENTRAÇÃO ECONÔMICA 120
12.4 PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS 122


Ordélio Azevedo Sette
Hildegard Gutz Horta
Evandro Souza Toscano
Leila Azevedo Sette
Ricardo Azevedo Sette
Marco Aurélio Salles Pinheiro
Fernando Azevedo Sette
João Capanema Barbosa Filho
Cesar Augusto Sayão Garcez
Marcelo da Silveira Ferreira
Gustavo Eugênio Maciel Rocha
Luís Ricardo Miraglia
Aloísio Augusto M. Martins
Sâmia Amin Santos
Juliano Battella Gotlib
Renato de Andrade Gomes
Ana Laura Gontijo Malard
Frederico Bopp Dieterich
Claudia Magalhães Souza
Luciano Abreu
Ana Paula Terra Caldeira
Camillo Maroca Soares
Rodrigo Badaró Almeida de Castro
Virgínia Campos Valadares Gontijo
Eduardo Coluccini Cordeiro
Tatiana Maria Silva Mello de Lima
Eduardo Campos Lasmar
Eduardo Dinelli Costa Santa Cecília
Christiano Pires Guerra Xavier
Renata Maria Silveira Toledo
Bruno Martins Miranda de Assis
Izabela Boaventura Cruz
Vitor Luiz Menezes de Andrade
Cássio Maia Amin
Fernando de Melo Gomes
Paula Regina Cardoso Romanhol
Carolina M. Cabral Resende Sinigoj
Maria Juliana Albergaria S. Costa
Wallace Alves dos Santos
Leonardo F. Palhares
Pietre Degasperi C. Gil
Luanna Vieira de Lima Costa
Marcos Augusto Leonardo Ribeiro
Leonardo Pinheiro Lopes
Bruno Boris Carlos Croce
Fabrícia Vieira dos Santos
Roberto Agostinho Simões Filho
Marcelo Zuppo Alves Moreira
Fabiana Nogueira de Freitas
Tiago Cardoso Zapater
Gustavo Magalhães Assis
Rosilene Felix Guimarães
André Tostes Carvalho
Frederico Cezar Abinader Dutra
Antônio Carlos Godoy Filho
Leonardo Baptista Rodrigues Cruz
Geórgia Lage Pereira
Flávia Nogueira de Siqueira Campos
Pedro L.A. Dinkhuysen
Marcelo Ricardo Escobar
Luciana Donizete Ortega Belo Horizonte
Rua Paraíba, 1000
Belo Horizonte - MG - Brasil
Cep: 30130-141
Telefone: 55 - (31) 3261-6656
Fax: 55 - (31) 3261 6797

São Paulo
Av: das Nações Unidas 11.857 - 5º andar
São Paulo SP - Brasil
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Telefone: 55 - (11) 3345-1440
Fax: 55 - (11) 3345 1438

Rio de Janeiro
Praça Floriano, 19 - 27º andar
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Fax: 55 - (21) 2220 8600

Brasília
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Telefone: 55 - (61) 323-7977
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Vale do Aço - Itabira
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Itabira - MG - Brasil
Cep: 35900-000
Telefone: 55 - (31) 3831-3224
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