Fundos de Investimentos - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios -FIDC
Definição Implantação e Negociação FIDC Administradores
FIDC no Mercado Cotações Artigos
Fundo de investimento que se destina à aplicação de parcela preponderante do
patrimônio (acima de 50%) em direitos creditórios e em títulos representativos
desses direitos, originários de operações nos segmentos financeiro, comercial,
industrial, de arrendamento mercantil e de prestação de serviços.
A aplicação mínima é de R$ 25 mil por investidor.
O cedente dos créditos não precisa montar uma SPE - Sociedade de Propósito
Exclusivo, economizando custos tributários e administrativos.
Para ele, a operação é neutra, do ponto de vista de impostos.
O mesmo que fundo de recebíveis.
Fonte: BOVESPA
A Anatomia de um FIDC
Abaixo um guia para você entender a estrutura desses fundos.
• Nome Oficial: Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDC)
• Resgates Antecipados: só em fundos abertos. Nos fechados o resgate só
pode ser efetuado ao término do prazo do fundo
• Cotas: deve conter duas classes de cotas, sênior e subordinada.
• Cota Sênior: têm preferência para resgate e rendimento
• Cota subordinada: cede o direito de preferência para efeito de
amortização ou resgate para a cota sênior
• Negociação das cotas: bolsas de valores ou mercado de balcão
• Composição da carteira: no mínimo 50% dos recursos devem ser investidos
em direitos creditórios e o saldo em títulos de emissão do Tesouro Nacional,
Banco Central, Estados e Municípios, CDBs, RDBs, valores mobiliários e ativos
financeiros de renda fixa
• Rating: obrigatório, contratado por agência de classificação de risco
de crédito do país, que devem fazer a revisão trimestral da qualidade dos
recebíveis
• Originador: empresa que gera os recebíveis
• Administrador: banco ou corretora, gestor da carteira do fundo
• Custódia: recebe, analisa e liquida os recebíveis
• Jurídico: consultoria legal, auditoria, checagem e confirmação da
operação
• Banco: depositário da conta do fundo, onde o dinheiro dos recebíveis é
creditado
• Custo: Todo custo de estruturação, gestão e distribuição do FIDC deve
ser debitado nas cotas subordinadas
• Tributação: para os cotistas imposto de renda, incidência na fonte,
alíquota de 20%
• Base de cálculo: mensalmente sobre a valorização das cotas nos fundos
abertos, apenas na amortização ou resgate das cotas em fundos fechados
• IOF: tabela progressiva para resgate em 30 dias
• Legislação: Instrução CVM 356 (17/02/01) e
393
(22/07/03) que modifica;
Resolução Bacen 2907
(29/11/01);
Resolução Bacen 2922 (17/01/02)
Fonte: Concórdia Corretora de Valores e
artigo publicado na Revista Valor Investe, em NOV/2003.
Abaixo colocamos os administradores cadastrados na CVM.
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Abaixo listamos os FIDC listados na CVM.
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Out/06 - Investimento de fundo - Revista OESP
Ago/06 - Setor - Construção Civil
Elaboração: Equipe Técnica
Acionista.com.br
13/04/2006
Fontes: Bovespa - CVM -
Anbid