- 04 de março de 2010
Por Antônio Lopes de Sá*
- Em matéria que envolve responsabilidade com a
verdade e quando esta tem em mira alcance geral, necessário se faz
respeitar uma seqüência lógica.
As denominadas “Normas Internacionais de Contabilidade” carecem de
metodologia científica, situando a matéria no campo do “casuísmo”.
Basta seguir a numeração das normas editadas e, no Brasil, aquelas
das deliberações da CVM, para que disso se tenha convencimento.
É fácil perceber que “casos particulares” guiaram a seqüência das
matérias normatizadas, se compararmos as mesmas com a metodologia
aplicada pelos intelectuais que construíram a ciência contábil.
A falta de “ordem” em matéria intelectual perante objetivos
maiores caracteriza-se por aleatoriamente privilegiar “casos
isolados” cujos interesses ficam nas mãos de entidade particular,
nem sempre com a inserção dos mesmos na melhor forma de
raciocinar, se observado o critério estabelecido pelo gênio do
método moderno - René Descartes.
Imprescindível se torna uma seqüência organizada quando a meta é
construir “disciplina” de procedimento.
A entidade privada normatizadora IASB - International Accounting
Standards Board não seguiu a um método, mas, ao sabor de seu
próprio interesse emitiu as normas.
Apenas como exemplo , tomando uma das publicações “autorizadas” (a
matéria é propriedade da IASB) em língua portuguesa, tem-se a
seguinte seqüência:
IAS 1 - Apresentação de Demonstrações Financeiras
IAS 2 - Inventários
IAS 7 - Demonstrações de Fluxos de Caixa
IAS 8 - Políticas Contabilisticas - Alterações nas Estimativas
Contabilisticas e Erros
IAS 10 - Acontecimentos após a data do balanço
IAS 11 - Contratos de Construção
IAS 12 - Imposto sobre o rendimento
Não é preciso muito esforço para perceber a desordem cultural
predominante , subjetiva, ao sabor da entidade, com carência de
organização metodológica em face da doutrina da ciência da
Contabilidade.
O notável autor do “Discurso do Método”, obra que consentiu que as
ciências acelerassem os seus desenvolvimentos, através da
disciplina do raciocínio, formulou princípios até hoje respeitados
e considerados como modelos.
Os preceitos de Descartes estabelecem como bases para a
organização do conhecimento: 1º - Experiência, 2 º - Análise, 3º -
Ordem e 4º - Enumeração revisora.
Afirma o importante pensador, pai do Método Moderno:
O terceiro, o de conduzir por ordem meus pensamentos, começando
pelos objetos mais simples e mais fáceis de conhecer, para subir
pouco a pouco, como por degraus, até o conhecimento dos compostos,
e supondo mesmo uma ordem entre os que não se precedem
naturalmente uns aos outros .
As normas do IASB não se comprometeram em seguir o mais simples,
mas, sim, o que lhes pareceu ou venha a parecer conveniente.
Nem se preocupou e nem se preocupa a instituição normatizadora com
a construção educacional, esta já sólida, fundamentada em
conceitos consagrados e organizados.
Destruíram-se bases culturais, sem justificar cientificamente,
criando vários conceitos vazios e outros totalmente equivocados,
ditando ainda alguns critérios contra a lei e a teoria científica.
Portanto, o que alguns acreditaram e outros alardearam ser “nova
Contabilidade” em realidade não o é, nem tem condições lógicas de
representar tal conhecimento, bastando realizar uma singela
análise na história das doutrinas para isso comprovar.
O IASB não inventou a nossa disciplina, apenas acomodou-a aos seus
interesses, segundo a opinião de ilustres intelectuais criando um
mundo de fantasias enganosas e prejudiciais, como dentre vários
afirmou Krugman, prêmio Nobel de Economia 2008.
Descartes, na obra citada afirmou que: foge ao razoável “reformar
o corpo das ciências ou a ordem estabelecida nas escolas para
ensiná-las”.
Não negou a necessidade de reformas, mas só as entendeu dentro dos
princípios que enunciou e dentre os quais a percepção de um
problema não basta por si só, necessária sendo a análise
organizada do pensamento.
Reformas exigem compromissos com a realidade, tudo sob os influxos
da “razão”, da “lógica”, da “verdade”, essa que está altamente
ameaçada se seguidas as normas.Falta respeito à ciência, ao
objetivismo, fatos lesados pelo “casuísmo”.
Quando se pratica a subserviência cultural, optando por não
discutir, excluindo-se a contestação em relação ao normatizado, se
aceita o “casuísmo”.
A conformidade não é própria de quem tem por dever executar
trabalhos que envolvem altas responsabilidades.Piora e agrava a
questão o “artificioso” quando abre portas ao subjetivo e este á
fraude.
-
São “casuísmos” as normas, conceitos ou quaisquer elementos
ardilosos, especialmente nos campos contábeis, administrativos,
econômicos, direito, ética, moral e política, lastreados em atos
subjetivos, isolados, particulares, sem respeito às regras
universais da ciência.
Igualmente nisso se enquadram as medidas que têm em vista
favorecer ou resolver o problema de uma pessoa, grupo de pessoas,
empresas, entidades, sem levar em conta o bem coletivo.
É nessa situação referida que as normas denominadas como
internacionais de Contabilidade se situam segundo a opinião de
ilustres intelectuais como os mencionados em muitos textos que se
acham em meu portal www.lopesdesa.com.br e que foram amplamente
difundidos pela Internet em selecionados portais.
A aplicação das denominadas IRFS abrirá em nosso País, sem dúvida,
as portas para problemas que advirão certamente do subjetivismo
nos informes contábeis esses que podem ser utilizados para fins
similares aos ocorridos na atual crise financeira mundial,
exigíveis sendo severos controles para evitar problemas similares.
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