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Mudanças regulatórias podem dar novo rumo
aos negócios com BDRs |
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Os BDRs (Brazilian Depositary Receipts) são certificados
representativos de valores mobiliários de companhias abertas
estrangeiras e se apresentam como uma alternativa tanto para o
investidor nacional quanto para as companhias estrangeiras.
Eles permitem o investimento em empresas de fora do Brasil sem
a necessidade da realização de operações de câmbio,
transferência de recursos e manutenção de contas de custódia
no exterior, através da plataforma de negócios da BM&FBOVESPA.
Além disso, são uma oportunidade de captação de recursos e
relacionamento para as companhias estrangeiras que enxergam o
Brasil como um potencial centro de liquidez e financiamento.
Há duas formas de investir via BDRs: os Patrocinados e os Não
Patrocinadas. A segunda, via instituições financeiras que
emitem lotes desses títulos. |
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As diferenças entre as duas categorias de BDRs são
significativas, inclusive, em termos regulatórios. Em comum,
no entanto, os BDRs têm encontrado dificuldades de deslanchar
no mercado brasileiro. Desafiam a ambos o pouco de tempo de
existência destes títulos no Brasil e o acesso mais restrito
ao investidor individual. Apesar desse cenário, 2012 começa
com medidas recém anunciadas das quais se espera colaboração
com o o desenvolvimento dos negócios com estes recibos no
país.
O histórico destes ativos no Brasil é recente. As Patrocinadas
passaram a ser autorizadas nos termos da Lei 9.610 de 1998.
Mais recentemente, foram as Não Patrocinadas, através da
Instrução 332 de 2000 da Comissão de Valores Mobiliários
(CVM). Até setembro do ano passado, as Patrocinadas
enfrentravam um desafio sob o ponto de vista fiscal, na
opinião do advogado da Pinheiro Neto Advogados, Guilherme
Sampaio Monteiro. A publicação pelo Banco Central do Decreto
de Nº. 7.563 de 15 de setembro de 2011 que alterou o Decreto
de Nº.6306, de 14 de dezembro de 2007 parece ter resolvido
esse problema. Até então, a incidência do IOF/Câmbio (Imposto
sobre Operações Financeiras) nessa operação poderia chegar a
6,38%, tributação mais "gravosa" quando comparada à aplicável
ao investimento estrangeiro em ações de companhias abertas no
Brasil, atualmente com alíquota de 0%, segundo Monteiro.
Para o advogado, ao equiparar o investimento por estrangeiro
em BDRs a ações, os obstáculos jurídicos para o
desenvolvimento desse mercado foram sensivelmente reduzidos.
"Acreditamos que tal mercado pode aquecer nos próximos anos,
dado o que representa a economia brasileira no contexto
latino-americano", afirma, citando também outro avanço aos
negócios com os BDRs Patrocinados: a publicação da Circular
3.525 do Banco Central do Brasil em 2001. Até essa norma, era
proibido ao não residente no País o depósito de ações para a
emissão de um BDR, exceto no contexto de uma oferta pública de
BDRs. Isso praticamente fadava ao fracasso os programas de
BDRs¹. Quase 15 anos após regulamentado, esse mercado tem
somente onze ativos listados, diferentemente dos 70 recibos
representativos de empresas estrangeiras, negociados no Brasil
via BRDs Não Patrocinados.
O desenvolvimento dos negócios dos BDRs Não Patrocinados
também vem sendo estimulado de diversas formas. Além da
frequente emissão de lotes por parte de instituições
financeiras - só em 2012, dois novos lotes com dez recibos
cada foram lançados. Um deles emitido pelo Deutsche Bank e
outro pelo Bradesco, que também é responsável pelo lançamento
do primeiro fundo constituído exclusivamente por BDRs². A CVM
editou instrução que altera a Instrução 409, possibilitando a
criação dos fundos de ações BDR Nível I e modificando artigos
com o objetivo de permitir que fundos destinados
exclusivamente a investidores qualificados possam comprar BDR
Nível I Não Patrocinados do mesmo modo que compram ações. A
CVM acrescentou que as cotas dos fundos de ações BDR Nível I
poderão ser adquiridas por outros fundos de investimento,
sendo consideradas como investimento local desde que atendidas
as mesmas condições do Fundo de Ações – BDRNíve lI.
Na visão de Reginaldo Oliveira Botelho da Área de Arbitrage
Trading Desk
BI&P - Indusval &
Partners Corretora de Valores, que
atua como formador de mercado desde o primeiro lote de BDR
Nível I Não Patrocinados lançados ainda no final de 2010, o
empenho em ajustar questões regulatórias parece o caminho para
o desenvolvimento destes negócios, especialmente para o
quesito liquidez. Dos 70 ativos listados, apenas metade
apresentou movimentações no último ano (na tabela abaixo estão
os dez mais líquidos). Segundo Botelho, não há negócios
diariamente com esses BDRs. E sob o ponto de vista da
liquidez, o mercado pode ser considerado ainda pouco
desenvolvido. No entanto, na visão do executivo, isso não
chega a ser um problema, já que boa parte dos investidores são
institucionais, como fundos de investimento multimercado, que
podem deter posição no exterior e fazem operações de
arbitragem.
"Mas pela questão de possibilitar que este mercado seja
acessado por pessoas físicas, a pouca liquidez e a necessidade
de flexibilizar a legislação para esse público me parece
fundamental", complementa o porta-voz da Indusval. Os BDRs são
acessados por fundos de investimentos, instituições
financeiras, como entidades de previdência fechada, outras
pessoas jurídicas, mas pessoas físicas somente se têm valores
superiores a R$1milhão para investir. Recentemente, mediante
modificação da legislação feita pela CVM e citada acima, os
BDRs Não Patrocinados poderão ficar mais acessíveis aos
investidores individuais via fundos de investimentos formados
por estes ativos.
Outro ponto que tem ajudado e pode colaborar ainda mais para o
desenvolvimento destes negócios no Brasil é a performance
destes ativos, especialmente, em relação às ações das
companhias estrangeiras listadas nos seus mercados de origem.
Segundo Botelho, da Indusval, os recibos listados no mercado
brasileiro tiveram performance melhor do que os mesmos no país
de origem. Em parte isso está relacionado à moeda brasileira
valorizada. Mas também ao desempenho do mercado brasileiro
como um todo em relação ao restante do mundo. Esse é outro
aspecto apontado como estímulo positivo para o futuro dos
negócios com BDRs.
¹Guilheme Sampaio Monteiro, do escritório Pinheiro Neto
Advogados, explica que a Circular regulou aos não residentes
no Brasil a prática do "inflow" e resolveu um problema
cambial, consentindo a incorporação de BDR ao portfólio de não
residente por meio de uma operação simultânea de câmbio ou de
transferência internacional em reais, sem entrega efetiva dos
recursos. O advogado explica que uma das características de um
programa de DRs é a possibilidade de o investidor realizar uma
operação de arbitragem, na qual pode obter lucro com a
eventual diferença entre a cotação das ações no país de origem
e no local em que o DR é negociado. "O mecanismo da arbitragem
é desejável ao mercado de capitais, pois se trata de uma
operação corretiva de uma discrepância momentânea dos preços
no mercado, conduzindo-os ao equilíbrio e conferindo maior
liquidez às negociações", justifica. Dessa forma, caso um
investidor deseje converter seus BDRs e resgatar as ações que
os lastreiam, poderá solicitar o cancelamento deles e receber
as ações subjacentes fora do Brasil. A essa transação dá-se o
nome de flow-back. Para que operações de arbitragem continuem
a ser possíveis, é necessária a realização do movimento
contrário, o chamado inflow, que consiste na conversão das
ações que o investidor detenha no exterior em seus respectivos
BDRs.
²
Leia o material publicada na sessão
Coluna da
Apimec-Sul
disponível no site da entidade, e produzida para o espaço
semanal do Caderno Empresas e Negócios do Jornal do Comércio
do Rio Grande do Sul.
³Clique para ter acesso à integra da Instrução
CVM nº 512/11 e
aos Relatórios de Audiência Pública nº 10/11 e
nº 11/11.
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BDRs |
Código |
Negócios 2011 |
Volume (R$) 2011 |
Variação |
Negócios 1TR2012 |
Volume (R$) 2011 |
Variação |
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AVON |
AVON11B |
3.400,00 |
65.906,00 |
-33,37 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
APPLE INC |
AAPL11B |
10.400,00 |
682.000,00 |
37,73 |
21.500,00 |
2.101.160,00 |
43,89 |
|
BANK OF AMERICA |
BOAC11B |
100,00 |
2.490,00 |
27,69 |
70.800,00 |
939.224,00 |
50,47 |
|
EXXON MOBIL |
EXXO11B |
7.200,00 |
286.398,00 |
34,63 |
18.100,00 |
720.328,00 |
2,26 |
|
GOOGLE INC |
GOOG11B |
5.000,00 |
241.048,00 |
20,00 |
5.200,00 |
251.731,00 |
-13,33 |
|
CISCO |
CSCO11B |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
109.200,00 |
3.865.212,25 |
10,99 |
|
FREEPORT-MCMORAN |
FCXO11B |
173.000,00 |
14.937.292,13 |
-13,62 |
10.900,00 |
1.055.303,05 |
-13,66 |
|
MICROSOFT |
MSFT11B |
92.700,00 |
4.418.822,13 |
-1,67 |
33.900,00 |
1.938.212,00 |
22,91 |
|
AMAZON |
AMZO11B |
- |
- |
- |
9.600,00 |
3.393.159,00 |
18,74 |
|
COCA COLA |
COCA11B |
5.000,00 |
580.778,00 |
22,57 |
3.500,00 |
452.250,00 |
-10,03 |
|
NIKE INC |
NIKE11B |
1.500,00 |
274.540,00 |
0,00 |
6.800,00 |
1.227.689,00 |
-1,53 |
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Fonte: BI&P - Indusval &
Partners Corretora |
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Outras matérias sobre BDRs no Acionista.com.br:
21/06/11 - BDR: Mercado Encaminhado
04/10/10 - Recibos de ações de dez empresas negociadas na
bolsa de Nova York podem ser comprados na BM&FBovespa |
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*Editado e Publicado em 23/04/2012 |
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Elaborado
e editado
pela
jornalista
Grazieli
Inticher
Binkowski
redacao@acionista.com.br
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