|
Formulário de Referência e a recente orientação do CODIM
O Comitê de Orientação para Divulgação de Informações ao Mercado – divulgou dia
27 de abril último, o Pronunciamento de Orientação do CODIM n° 9 sobre
Instruções Preparativas para o Formulário de Referência. Esta orientação conta
com o apoio das dez entidades-membro do Comitê, entre elas o IBRI, que são
importantes participantes do mercado de capitais, além da recomendação da CVM –
Comissão de Valores Mobiliários por meio do OFÍCIO-CIRCULAR CVM/SEP/N°05/2011. A
iniciativa objetiva padronizar as melhores práticas de divulgação e, portanto,
tem como proposta ajudar no desenvolvimento do Mercado de Capitais brasileiro.
Conforme o CODIM, o Formulário de Referência é o principal informe de
comunicação e de prestação de contas da companhia a todos os públicos alvos, uma
vez que nele estão reunidas informações relevantes para a compreensão e
avaliação da companhia e dos valores mobiliários por ela emitidos, tais como,
atividades desenvolvidas, estrutura de controle, fatores de risco, dados
econômico-financeiros, comentários dos administradores sobre o desempenho,
políticas e práticas de governança corporativa e descrição da composição e da
remuneração de sua administração.
Diante desta manifestação do CODIM pergunta-se aos executivos de RI:
|