Abertura processo eleitoral IBGC  
O Instituto Brasileiro de Governança Corporativa – IBGC, na forma prevista em seu Estatuto Social, informa aos senhores associados que se encontra aberto o processo para eleição dos Membros do Conselho de Administração e dos Coordenadores dos Capítulos para o período de março de 2009 a março de 2010.

Diferentemente dos anos anteriores, este ano o processo eleitoral para a Coordenação dos Capítulos será realizado concomitantemente ao processo eleitoral do Conselho de Administração.

 

A eleição dos Conselheiros ocorrerá na Assembléia Geral Ordinária (AGO) a se realizar no dia 26 de março de 2009 e as eleições dos Coordenadores ocorrerão nas Assembléias dos respectivos Capítulos, nas datas a serem divulgadas posteriormente.

 

Podem se candidatar para o Conselho de Administração e para a Coordenação dos Capítulos os associados do IBGC que estejam em situação associativa e financeira regular e tenham se associado ao Instituo há pelo menos 6 meses das datas agendadas para realização das respectivas assembléias. Especificamente no caso dos Coordenadores dos Capítulos, os candidatos devem residir na jurisdição do Capítulo para o qual apresentarem sua candidatura.

 

Os interessados em se candidatar ou em indicar candidatos para o Conselho de Administração e para a Coordenação dos Capítulos terão até 18 de fevereiro de 2009 para apresentar a candidatura, por meio do preenchimento do Formulário de Candidatura (Conselho ou Capítulo) e envio do mesmo para o e-mail presidencia@ibgc.org.br. A correspondência deve ser endereçada ao Presidente do Conselho, Sr. Mauro Rodrigues da Cunha.

 

Na forma do Estatuto do IBGC, e zelando pela diversidade de experiência dos Conselheiros, recomenda-se que as candidaturas se enquadrem em uma ou mais das seguintes categorias, de acordo com sua especialidade, experiência e ocupação profissional:

 

·           Acionista de sociedade anônima de capital aberto;

·           Acionista ou quotista de empresa familiar;

·           Conselheiro de Administração;

·           Diretor Presidente;

·           Diretor de Relações com Investidores ou Diretor Financeiro;

·           Auditor Independente;

·           Agente de Mercado;

·           Representante de Fundos de Pensão/Investimentos em Ações;

·           Advogado ou Diretor Jurídico; e

·           Representante de Instituição integrante do sistema de Distribuição de Valores Mobiliários.

 

Ainda, o Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa do IBGC recomenda que o Conselheiro deva reunir as seguintes qualidades, as quais também devem ser observadas pelos Coordenadores dos Capítulos:

 

·         Capacidade de ler e entender relatórios gerenciais e financeiros;

·         Ausência de conflito de interesses;

·         Alinhamento com os valores da organização;

·         Conhecimento das melhores práticas de governança corporativa;

·         Integridade pessoal;

·         Disponibilidade de tempo;

·         Motivação;

·         Capacidade para trabalho em equipe; e

·         Visão estratégica.

 

O Código também recomenda que a composição do Conselho deva buscar diversidade de experiências e conhecimentos, de maneira que se possa contemplar:

 

·         Experiência de participação em Conselhos de Administração;

·         Experiência como executivo principal (CEO);

·         Experiência na administração de crises;

·         Experiência em identificação e controle de riscos;

·         Conhecimentos de finanças;

·         Conhecimentos contábeis;

·         Conhecimentos dos negócios da organização;

·         Conhecimentos do mercado nacional e internacional; e

·         Contatos de interesse da organização.

 

Aproveitamos para esclarecer que o Conselho de Administração do IBGC é composto por 9 (nove) associados com mandato de 1 (um) ano. Os Conselheiros eleitos, em posterior reunião do Conselho imediatamente após a AGO, elegerão entre seus pares o Presidente e 2 (dois) Vice-Presidentes.

 

A Coordenação de cada capítulo é composta por 4 (quatro) membros, eleitos na respectiva Assembléia, com mandato de 1 (um) ano. Os Coordenadores eleitos indicarão àquele que será  o Coordenador Geral.

 

VOTAÇÃO

Procurando facilitar a participação e representação dos associados, na forma do art. 33 do Estatuto Social, prevê-se a possibilidade de votação por:

 

1 - comparecimento à AGO, para eleição de Conselheiro, ou às Assembléias dos Capítulos para eleição dos Coordenadores;

 

2 - votação on line, no período de 20/02/2009 a 25/03/2009, com a utilização de certificação digital, através do portal Assembléias Online

http://www.assembleiasonline.com.br/wfPublicaCadastroAcionistas.aspx  

 

3 – envio de voto por fac símile

 

4 - por procurador, devendo tanto o outorgante quanto o outorgado serem associados do IBGC

 

Cumpre salientar que o processo eleitoral será auditado pela empresa de auditoria BDO Trevisan que realiza esse trabalho pro bono para o IBGC.

 

A divulgação de todos os candidatos será feita no dia 20 de fevereiro de 2009.

 

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.

 

 

Cordialmente,

Mauro Rodrigues da Cunha

Presidente do Conselho de Administração