|
||||
| Abertura processo eleitoral IBGC | ||||
|
O Instituto Brasileiro de Governança Corporativa – IBGC, na forma prevista em seu Estatuto Social, informa aos senhores associados que se
encontra aberto o processo para eleição dos Membros do Conselho de Administração e dos Coordenadores dos Capítulos para o período de março de 2009 a março de 2010. Diferentemente dos anos anteriores, este ano o processo eleitoral para a Coordenação dos Capítulos será realizado concomitantemente ao processo eleitoral do Conselho de Administração.
A eleição dos Conselheiros ocorrerá na Assembléia Geral Ordinária (AGO) a se realizar no dia 26 de março de 2009 e as eleições dos Coordenadores ocorrerão nas Assembléias dos respectivos Capítulos, nas datas a serem divulgadas posteriormente.
Podem se candidatar para o Conselho de Administração e para a Coordenação dos Capítulos os associados do IBGC que estejam em situação associativa e financeira regular e tenham se associado ao Instituo há pelo menos 6 meses das datas agendadas para realização das respectivas assembléias. Especificamente no caso dos Coordenadores dos Capítulos, os candidatos devem residir na jurisdição do Capítulo para o qual apresentarem sua candidatura.
Os interessados em se candidatar ou em indicar candidatos para o Conselho de Administração e para a Coordenação dos Capítulos terão até 18 de fevereiro de 2009 para apresentar a candidatura, por meio do preenchimento do Formulário de Candidatura (Conselho ou Capítulo) e envio do mesmo para o e-mail presidencia@ibgc.org.br. A correspondência deve ser endereçada ao Presidente do Conselho, Sr. Mauro Rodrigues da Cunha.
Na forma do Estatuto do IBGC, e zelando pela diversidade de experiência dos Conselheiros, recomenda-se que as candidaturas se enquadrem em uma ou mais das seguintes categorias, de acordo com sua especialidade, experiência e ocupação profissional:
·
Acionista de sociedade anônima de capital aberto;
·
Acionista ou quotista de empresa familiar;
·
Conselheiro de Administração;
·
Diretor Presidente;
·
Diretor de Relações com Investidores ou Diretor Financeiro;
·
Auditor Independente;
·
Agente de Mercado;
·
Representante de Fundos de Pensão/Investimentos em Ações;
·
Advogado ou Diretor Jurídico; e
·
Representante de Instituição integrante do sistema de Distribuição de Valores Mobiliários.
Ainda, o Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa do IBGC recomenda que o Conselheiro deva reunir as seguintes qualidades, as quais também devem ser
observadas pelos Coordenadores dos Capítulos:
·
Capacidade de ler e entender relatórios gerenciais e financeiros;
·
Ausência de conflito de interesses;
·
Alinhamento com os valores da organização;
·
Conhecimento das melhores práticas de governança corporativa;
·
Integridade pessoal;
·
Disponibilidade de tempo;
·
Motivação;
·
Capacidade para trabalho em equipe; e
·
Visão estratégica.
O Código também recomenda que a composição do Conselho deva buscar diversidade de experiências e conhecimentos, de maneira que se possa
contemplar:
·
Experiência de participação em Conselhos de Administração;
·
Experiência como executivo principal (CEO);
·
Experiência na administração de crises;
·
Experiência em identificação e controle de riscos;
·
Conhecimentos de finanças;
·
Conhecimentos contábeis;
·
Conhecimentos dos negócios da organização;
·
Conhecimentos do mercado nacional e internacional; e
·
Contatos de interesse da organização.
Aproveitamos para esclarecer que o Conselho de Administração do IBGC é composto por 9 (nove) associados com mandato de 1 (um) ano. Os Conselheiros eleitos, em
posterior reunião do Conselho imediatamente após a AGO, elegerão entre seus pares o Presidente e 2 (dois) Vice-Presidentes.
A Coordenação de cada capítulo é composta por 4 (quatro) membros, eleitos na respectiva Assembléia, com mandato de 1 (um) ano. Os Coordenadores eleitos indicarão
àquele que será o Coordenador Geral.
VOTAÇÃO
Procurando facilitar a participação e representação dos associados, na forma do art. 33 do Estatuto Social, prevê-se a possibilidade de votação por:
1 - comparecimento à AGO, para eleição de Conselheiro, ou às Assembléias dos Capítulos para eleição dos Coordenadores;
2 - votação on line, no período de 20/02/2009 a 25/03/2009, com a utilização de certificação digital, através
do portal Assembléias Online
http://www.assembleiasonline.com.br/wfPublicaCadastroAcionistas.aspx
3 – envio de voto por fac símile
4 - por procurador, devendo tanto o outorgante quanto o outorgado
serem associados do IBGC
Cumpre salientar que o processo eleitoral será auditado pela empresa de auditoria BDO Trevisan que realiza esse trabalho
pro bono para o IBGC.
A divulgação de todos os candidatos será feita no dia 20 de fevereiro de 2009.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.
Cordialmente,
Mauro Rodrigues da Cunha
Presidente do Conselho de Administração |
||||
|
|
||||