Grupo Pão de Açúcar

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FATO RELEVANTE

São Paulo, 5 de maio de 2008. A Companhia Brasileira de Distribuição ("Companhia"), em cumprimento ao disposto no art. 157, §4º da Lei nº 6.404/76 e na Instrução CVM nº 358/02, vem a público informar que, em 29 de abril 2008 foi proferida sentença, pelo Tribunal Arbitral constituído de acordo com as regras da Câmara de Conciliação e Arbitragem da FGV-RJ, no procedimento movido por Sendas S.A. ("Sendas") em face da Companhia e de Sé Supermercados Ltda. ("Sé"), acerca da divergência sobre o direito de Sendas ao exercício de opção de venda ("Put") das ações de emissão da Sendas Distribuidora S.A. detidas por Sendas, com base nos contratos celebrados entre Sendas e os acionistas controladores da CBD e na alegação de Sendas de que teria havido alienação do controle acionário da CBD decorrente da associação realizada em 2005 entre os acionistas controladores da Companhia e o grupo Casino.
 
O Tribunal Arbitral concluiu, favoravelmente à CBD, que não houve alienação do controle acionário da CBD quando da conclusão da operação de associação com o Casino em 2005. Desta forma, foram negados os pedidos de Sendas na arbitragem com base na inexistência de alienação de controle, em especial o pedido de que fosse reconhecido o suposto direito de exercício de opção de venda de ações ("Put") de suas ações na Sendas Distribuidora S.A.
 
 
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