Aquisição do
Controle Acionário do Banco Nossa Caixa pelo Banco do
Brasil - Assinatura do Contrato de Compra e Venda de Ações
Em conformidade com o § 4º do artigo
157 da Lei nº 6.404, de 15 dezembro de 1976 (“ Lei das
Sociedades por Ações”), e o disposto na Instrução CVM nº
358, de 3 de janeiro de 2002, o Banco Nossa Caixa S.A. vem
tornar público que :
1. Foi celebrado
nesta data entre o Estado de São Paulo, acionista
controlador do Banco Nossa Caixa, Contrato de Compra e
Venda de Ações (“Contrato”) para aquisição do controle
acionário do Banco Nossa Caixa, por intermédio da
alienação de 76.262.912 (setenta e seis milhões, duzentos
e sessenta e duas mil, novecentos e doze) ações
ordinárias, pertencentes ao Estado, equivalentes a
71,2499527144% do capital social total e do capital
votante na mesma proporção, para o Banco do Brasil.
2. A transação foi
objeto de autorização da Assembléia Legislativa do Estado
de São Paulo, nos termos da Lei Estadual nº 13.286/2008,
de 18 de dezembro de 2008, compreendendo expressamente,
dentre outras disposições: (i) autorização para o Estado
de São Paulo alienar o controle acionário do Banco Nossa
Caixa, representado pelas Ações, ao Banco do Brasil; (ii)
reconhecimento de que a Alienação de Controle do Banco
Nossa Caixa ao Banco do Brasil não interferirá na condição
do Banco Nossa Caixa de agente financeiro do tesouro
estadual; (iii) que após a incorporação do Banco Nossa
Caixa pelo Banco do Brasil, o agente financeiro do Estado
será um banco público; (iv) a autorização ao Poder
Executivo, para atribuir ao Banco do Brasil, após a
incorporação societária do Banco Nossa Caixa, a condição
de agente financeiro do tesouro do Estado, pelo prazo de 5
(cinco) anos contados da data da transferência do controle
acionário do Banco Nossa Caixa; (v) assunção pelo Banco do
Brasil dos depósitos vinculados à justiça comum do Estado
de São Paulo, mantidos no Banco Nossa Caixa, respeitadas
as atuais condições pactuadas enquanto vigentes; (vi)
permanência sob a responsabilidade do Estado de São Paulo,
após a transferência do controle acionário do Banco Nossa
Caixa ao Banco do Brasil, do custeio dos benefícios,
concedidos e a conceder, relativos a: (a) aposentadorias e
pensões dos ex-servidores autárquicos do Banco Nossa
Caixa, que exerceram o direito de opção pela legislação
trabalhista, na forma prevista nas Leis estaduais nº
10.430, de 16 de dezembro de 1971, e nº 8.236, de 19 de
janeiro de 1993, e nos Decretos estaduais nº 7.711, de 19
de março de 1976, e nº 34.531, de 31 de dezembro de 1991;
(b) complementações de aposentadorias e pensões, nos
termos das Leis estaduais nº 4.819, de 26 de agosto de
1958, e nº 8.236, de 19 de janeiro de 1993, devidas aos
empregados e ex-empregados do Banco Nossa Caixa, admitidos
anteriormente a 22 de janeiro de 1974, e respectivos
pensionistas, de acordo com os critérios fixados pela
Procuradoria Geral do Estado, por intermédio dos pareceres
expressamente mencionados na referida Lei estadual nº
13.286/2008; e (vii) previsão de reajuste dos benefícios
descritos no item (vi) acima, de acordo com os índices
estabelecidos em convenção ou dissídio coletivo da
categoria profissional dos bancários, independentemente da
política de pessoal adotada pelo Banco do Brasil.
3. Além disso, a
transação está condicionada à aprovação do Banco Central
do Brasil e dos acionistas do Banco do Brasil convocados
em Assembléia Geral, nos termos do Artigo 256, da Lei das
Sociedades por Ações.
4. O preço
estipulado para a aquisição das ações pertencentes ao
Estado de São Paulo é de R$ 5.386.496.425,21 (cinco
bilhões, trezentos e oitenta e seis milhões, quatrocentos
e noventa e seis mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e
vinte e um centavos), resultando no valor de R$ 70,63
(setenta reais e sessenta e três centavos) por ação.
5. O Contrato prevê
pagamento em espécie, em 18 (dezoito) parcelas mensais,
iguais e sucessivas, a partir de 10 de março de 2009, no
valor de R$ 299.249.801,40 (duzentos e noventa e nove
milhões, duzentos e quarenta e nove mil, oitocentos e um
reais e quarenta centavos),corrigidas pela SELIC, a partir
de 20 de novembro de 2008, até o pagamento das respectivas
parcelas.
6. Em atendimento ao
artigo 254-A da Lei das Sociedades por Ações, ao
Regulamento do Novo Mercado da Bovespa e demais normas
pertinentes, será realizada, pelo Banco do Brasil, Oferta
Pública de Aquisição de Ações (“OPA” de tag along)
assegurando aos acionistas minoritários do Banco Nossa
Caixa o direito de alienar suas ações, no mínimo, nas
mesmas condições ofertadas ao Estado de São Paulo.
7. No prazo de até
12 (doze) meses contados da transferência das Ações, ou 90
(noventa) dias a contar da aprovação da Alienação de
Controle pelo Banco Central do Brasil, o que ocorrer por
último, será realizada Assembléia Geral Extraordinária de
Acionistas do Banco do Brasil para deliberação do
processo de incorporação societária do Banco Nossa Caixa
pelo Banco do Brasil.
8. Não há intenção
de promover, no prazo de doze meses, a contar da data da
assinatura do contrato, o cancelamento de registro de
companhia aberta do Banco Nossa Caixa.
São Paulo, 22 de
dezembro de 2008.
Jorge
Luiz Avila da Silva
Diretor de Finanças e de Relações com Investidores