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Banco do Brasil
adquire Banco Nossa Caixa |
Em conformidade com o § 4º do artigo 157 da Lei nº 6.404, de
15 dezembro de 1976, e o disposto na Instrução CVM nº 358,
de 3 de janeiro de 2002, o Banco Nossa Caixa S.A.
(“Companhia”) vem tornar público que o Estado de São Paulo,
acionista controlador da Companhia, enviou nesta data a
seguinte notificação à Companhia:
“1. O Estado de São Paulo, na qualidade de acionista
controlador do Banco Nossa Caixa S.A. (“Companhia”), vem
comunicar a Vossa Senhoria que nesta data foi celebrado
memorando de entendimentos (“Memorando de Entendimentos”)
entre o Estado de São Paulo e o Banco do Brasil S.A.,
companhia aberta, com sede na SBS Q-4 BLOCO C LOTE 32 - ED.
SEDE III, na Cidade de Brasília, DF, inscrito no CNPJ/MF sob
o n.º 00.000.000/0001-91 (“Banco do Brasil”), pelo qual o
Estado de São Paulo e o Banco do Brasil (“Partes”) chegaram
a um acordo para a alienação do controle acionário da
Companhia do primeiro para o segundo (“Alienação do
Controle”), para subseqüente incorporação.
2. Uma vez implementada a condição precedente estabelecida
no Memorando de Entendimentos, as Partes se obrigaram a
celebrar contrato de compra e venda (“Contrato de Compra e
Venda”) das 76.262.912 ações de emissão da Companhia de
titularidade do Estado de São Paulo, pelo preço total de R$
5.386,5 milhões (cinco bilhões, trezentos e oitenta e seis
milhões e quinhentos mil reais), resultando no valor de R$
70,63 (setenta reais e sessenta e três centavos) por ação,
em 18 (dezoito) parcelas mensais, iguais e sucessivas,
vencendo-se a primeira em 10 de março de 2009, sendo as
parcelas corrigidas pela taxa SELIC desde a data de
assinatura do Memorando de Entendimentos, até o respectivo
pagamento.
3. O valor da operação foi calculado com base em avaliação
econômico-financeira elaborada por consultores contratados
pelo Estado, a qual levou em consideração, entre outras
metodologias, as perspectivas de rentabilidade futura e o
fluxo de caixa descontado da Nossa Caixa.
4. O Memorando de Entendimentos estabelece que o Contrato de
Compra e Venda será celebrado sob duas condições
suspensivas, a saber: (i) a aprovação da Alienação do
Controle pela Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo,
e (ii) a aprovação prévia ou ratificação da aquisição do
controle da Companhia por assembléia dos acionistas do Banco
do Brasil.
5. A conclusão da operação está sujeita ainda a: (i) a
aprovação da operação pelo Banco Central do Brasil e (ii)
realização pelo Banco do Brasil de oferta pública para
aquisição das ações com direito a voto de propriedade dos
demais acionistas da Companhia, assegurando-lhes o mesmo
preço por ação pago ao Estado de São Paulo.
6. Considerando a natureza jurídica de economia mista de
ambas as companhias envolvidas, e para a preservação
adequada do interesse público, o Memorando de Entendimentos
prevê a posterior incorporação societária da Nossa Caixa
pelo Banco do Brasil, com a manutenção da prestação de
serviços para o Estado de São Paulo.
7. A operação, na forma em que contratada, preserva ainda os
interesses do público relacionado às empresas, incluindo
empregados, correntistas, acionistas e outros parceiros.
8. Finalmente, o Memorando de Entendimentos ficará sem
efeitos caso a aprovação legislativa de que trata o item 4
(i) acima não seja obtida até o dia 10 de março de 2009,
salvo no caso das partes resolverem pela prorrogação de tal
prazo de comum acordo.”
São Paulo, 20 de novembro de 2008.
Jorge Luiz Avila da Silva
Diretor de Finanças e de Relações com Investidores
- Material Fact
Pursuant to § 4 of Article 157 of Law no 6,404, dated
December 15, 1976 and according to CVM (Brazilian Securities
and Exchange Commission) Regulation 358, dated January 03,
2002, Banco Nossa Caixa S.A. (“Company”) hereby inform that
the State of São Paulo, Company’s major stockholder, sent at
the present date the following notification to the Company:
“1. The State of São Paulo, as the major stockholder of
Banco Nossa Caixa S.A. (“Company”), communicates that at the
present date a binding memorandum of understanding (“Binding
Memorandum of Understanding”) was signed by the State of São
Paulo and Banco do Brasil S.A., public company,
headquartered at SBS Q-4 BLOCO C LOTE 32 - ED. SEDE III, in
Brasília, DF, registered under CNPJ/MF n.º
00.000.000/0001-91 (“Banco do Brasil”), which the State of
São Paulo and Banco do Brasil (“Parties”) agreed on the
transfer of the Company’s stake control (“Transfer of the
Stake Control”) from the State of São Paulo to Banco do
Brasil, for a following merger.
2. Once implemented the previous condition established in
the Binding Memorandum of Understanding, the Parties were
obligated to sign a buy-sell agreement (“Buy-sell
Agreement”) of the 76,262,912 shares issued by the Company
and owned by the State of São Paulo, for R$ 5,386.5 million
(five billion, three hundred and eighty six million and five
hundred thousand reais), resulting in an amount of R$ 70.63
(seventy reais and sixty three cents) per share, in 18
(eighteen) monthly installments, equal and successive, being
expired the first installment on March 10, 2009, and being
all the installments updated by the SELIC interest rate from
the signing of the Binding Memorandum of Understanding to
the respective payment.
3. The price of the transaction was calculated on an
economic-financial appraisal by consultants hired by the
State of São Paulo, using among other methodologies, the
estimated future profitability and the Nossa Caixa
discounted cash flow.
4. The Binding Memorandum of Understanding establishes that
the Buy-sell Agreement will be signed under two suspensive
conditions to be known: (i) the approval by the State of São
Paulo House of Representatives of the Transfer of the Stake
Control and (ii) the previous approval or the ratification
of the acquisition of the Company’s stake control by Banco
do Brasil’s shareholders’ meeting.
5. The conclusion of the transaction is also subjected to:
(i) the approval of the transaction by the Central Bank of
Brazil and (ii) the realization by Banco do Brasil of a
public offering for the acquisition of the shares with vote
right owned by the other Company’s shareholders, assuring
them the same price paid per share to the State of São
Paulo.
6. Considering the government-controlled nature of both
companies, and to appropriately preserve the public
interest, the Binding Memorandum of Understanding foresees
the merger of Banco Nossa Caixa by Banco do Brasil,
maintaining the services rendered to the State of São Paulo.
7. The transaction, in the way that it was defined,
preserves the interests of the stakeholders related to both
companies, including employees, account holders,
shareholders and other partners.
8. Finally, the Binding Memorandum of Understanding will be
cancelled in case of the legislative approval mentioned in
the item (4) (i) above doesn’t be obtained until March 10,
2009, unless in case of extension of due date agreed by both
parties.”
São Paulo, November 20, 2008.
Jorge Luiz Avila da Silva
Chief Financial and Investor Relations Officer
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