Nossa Caixa

Informe recebido:20/11/2008 Índice
Banco do Brasil adquire Banco Nossa Caixa

Em conformidade com o § 4º do artigo 157 da Lei nº 6.404, de 15 dezembro de 1976, e o disposto na Instrução CVM nº 358, de 3 de janeiro de 2002, o Banco Nossa Caixa S.A. (“Companhia”) vem tornar público que o Estado de São Paulo, acionista controlador da Companhia, enviou nesta data a seguinte notificação à Companhia:

“1. O Estado de São Paulo, na qualidade de acionista controlador do Banco Nossa Caixa S.A. (“Companhia”), vem comunicar a Vossa Senhoria que nesta data foi celebrado memorando de entendimentos (“Memorando de Entendimentos”) entre o Estado de São Paulo e o Banco do Brasil S.A., companhia aberta, com sede na SBS Q-4 BLOCO C LOTE 32 - ED. SEDE III, na Cidade de Brasília, DF, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 00.000.000/0001-91 (“Banco do Brasil”), pelo qual o Estado de São Paulo e o Banco do Brasil (“Partes”) chegaram a um acordo para a alienação do controle acionário da Companhia do primeiro para o segundo (“Alienação do Controle”), para subseqüente incorporação.

2. Uma vez implementada a condição precedente estabelecida no Memorando de Entendimentos, as Partes se obrigaram a celebrar contrato de compra e venda (“Contrato de Compra e Venda”) das 76.262.912 ações de emissão da Companhia de titularidade do Estado de São Paulo, pelo preço total de R$ 5.386,5 milhões (cinco bilhões, trezentos e oitenta e seis milhões e quinhentos mil reais), resultando no valor de R$ 70,63 (setenta reais e sessenta e três centavos) por ação, em 18 (dezoito) parcelas mensais, iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira em 10 de março de 2009, sendo as parcelas corrigidas pela taxa SELIC desde a data de assinatura do Memorando de Entendimentos, até o respectivo pagamento.

3. O valor da operação foi calculado com base em avaliação econômico-financeira elaborada por consultores contratados pelo Estado, a qual levou em consideração, entre outras metodologias, as perspectivas de rentabilidade futura e o fluxo de caixa descontado da Nossa Caixa.

4. O Memorando de Entendimentos estabelece que o Contrato de Compra e Venda será celebrado sob duas condições suspensivas, a saber: (i) a aprovação da Alienação do Controle pela Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, e (ii) a aprovação prévia ou ratificação da aquisição do controle da Companhia por assembléia dos acionistas do Banco do Brasil.

5. A conclusão da operação está sujeita ainda a: (i) a aprovação da operação pelo Banco Central do Brasil e (ii) realização pelo Banco do Brasil de oferta pública para aquisição das ações com direito a voto de propriedade dos demais acionistas da Companhia, assegurando-lhes o mesmo preço por ação pago ao Estado de São Paulo.

6. Considerando a natureza jurídica de economia mista de ambas as companhias envolvidas, e para a preservação adequada do interesse público, o Memorando de Entendimentos prevê a posterior incorporação societária da Nossa Caixa pelo Banco do Brasil, com a manutenção da prestação de serviços para o Estado de São Paulo.

7. A operação, na forma em que contratada, preserva ainda os interesses do público relacionado às empresas, incluindo empregados, correntistas, acionistas e outros parceiros.

8. Finalmente, o Memorando de Entendimentos ficará sem efeitos caso a aprovação legislativa de que trata o item 4 (i) acima não seja obtida até o dia 10 de março de 2009, salvo no caso das partes resolverem pela prorrogação de tal prazo de comum acordo.”


São Paulo, 20 de novembro de 2008.


Jorge Luiz Avila da Silva
Diretor de Finanças e de Relações com Investidores

Material Fact

Pursuant to § 4 of Article 157 of Law no 6,404, dated December 15, 1976 and according to CVM (Brazilian Securities and Exchange Commission) Regulation 358, dated January 03, 2002, Banco Nossa Caixa S.A. (“Company”) hereby inform that the State of São Paulo, Company’s major stockholder, sent at the present date the following notification to the Company:

“1. The State of São Paulo, as the major stockholder of Banco Nossa Caixa S.A. (“Company”), communicates that at the present date a binding memorandum of understanding (“Binding Memorandum of Understanding”) was signed by the State of São Paulo and Banco do Brasil S.A., public company, headquartered at SBS Q-4 BLOCO C LOTE 32 - ED. SEDE III, in Brasília, DF, registered under CNPJ/MF n.º 00.000.000/0001-91 (“Banco do Brasil”), which the State of São Paulo and Banco do Brasil (“Parties”) agreed on the transfer of the Company’s stake control (“Transfer of the Stake Control”) from the State of São Paulo to Banco do Brasil, for a following merger.

2. Once implemented the previous condition established in the Binding Memorandum of Understanding, the Parties were obligated to sign a buy-sell agreement (“Buy-sell Agreement”) of the 76,262,912 shares issued by the Company and owned by the State of São Paulo, for R$ 5,386.5 million (five billion, three hundred and eighty six million and five hundred thousand reais), resulting in an amount of R$ 70.63 (seventy reais and sixty three cents) per share, in 18 (eighteen) monthly installments, equal and successive, being expired the first installment on March 10, 2009, and being all the installments updated by the SELIC interest rate from the signing of the Binding Memorandum of Understanding to the respective payment.

3. The price of the transaction was calculated on an economic-financial appraisal by consultants hired by the State of São Paulo, using among other methodologies, the estimated future profitability and the Nossa Caixa discounted cash flow.

4. The Binding Memorandum of Understanding establishes that the Buy-sell Agreement will be signed under two suspensive conditions to be known: (i) the approval by the State of São Paulo House of Representatives of the Transfer of the Stake Control and (ii) the previous approval or the ratification of the acquisition of the Company’s stake control by Banco do Brasil’s shareholders’ meeting.

5. The conclusion of the transaction is also subjected to: (i) the approval of the transaction by the Central Bank of Brazil and (ii) the realization by Banco do Brasil of a public offering for the acquisition of the shares with vote right owned by the other Company’s shareholders, assuring them the same price paid per share to the State of São Paulo.

6. Considering the government-controlled nature of both companies, and to appropriately preserve the public interest, the Binding Memorandum of Understanding foresees the merger of Banco Nossa Caixa by Banco do Brasil, maintaining the services rendered to the State of São Paulo.

7. The transaction, in the way that it was defined, preserves the interests of the stakeholders related to both companies, including employees, account holders, shareholders and other partners.

8. Finally, the Binding Memorandum of Understanding will be cancelled in case of the legislative approval mentioned in the item (4) (i) above doesn’t be obtained until March 10, 2009, unless in case of extension of due date agreed by both parties.”


São Paulo, November 20, 2008.


Jorge Luiz Avila da Silva
Chief Financial and Investor Relations Officer

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