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A Invest Tur Brasil Desenvolvimento Imobiliário Turístico S.A., empresa constituída com o
objetivo de investir no setor de desenvolvimento imobiliário turístico, com foco em turismo de lazer e negócios
("Invest Tur") e a LAHotels S.A., companhia aberta cujas atividades compreendem a gestão de hotéis
próprios e de terceiros ("LAHotels" e, em conjunto com a Invest Tur, "Companhias"), em atendimento
à Instrução CVM nº 358, de 3 de janeiro de 2002, conforme alterada, comunicam aos seus acionistas e ao mercado em
geral que:
1) a Invest Tur e a LAHotels foram autorizadas pelos seus respectivos Conselhos de
Administração a iniciar negociações, pelo prazo de até 30 (trinta) dias e em base de exclusividade, visando a
concretização de uma possível associação estratégica entre as Companhias; e
2) a concretização dessa associação estratégica entre a Invest Tur e a LAHotels está sujeita à
negociação e ao acordo dos respectivos termos e condições entre as partes, bem como às aprovações societárias
previstas em Lei. Tão logo se verifiquem novos fatos, será divulgado novo fato relevante ao mercado pelas
Companhias.
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