Invest Tur

Novo Programa de Recompra de Ações

A Invest Tur Brasil - Desenvolvimento Imobiliário Turístico S.A. (IVTT3) ("Invest Tur" ou Companhia"), em cumprimento ao disposto no art. 12 da Instrução CVM no 358/2002, vem a público informar que, na presente data, o Conselho de Administração da Companhia, autorizou: (a) o encerramento do programa de recompra de ações de emissão da Companhia iniciado em 27 de abril de 2009, por meio do qual foram adquiridas 94.900 (noventa e quatro mil e novecentas) ações ordinárias de emissão da Companhia para permanência em tesouraria e posterior alienação ou cancelamento; (b) o cancelamento de 94.900 (noventa e quatro mil e novecentas) ações ordinárias de emissão da Companhia, mantidas em tesouraria e adquiridas pela Companhia por meio do programa de recompra de ações ora encerrado; e (c) novo programa de recompra de ações de emissão da Companhia, para permanência em tesouraria e posterior alienação ou cancelamento, nos termos do art. 22, xi, do Estatuto Social da Companhia, do art. 30, § 1º, b, da Lei nº 6.404/76 e da Instrução CVM nº 10/80, com as seguintes características:

(i)      Objetivo. Aquisição de ações ordinárias de emissão da Companhia, para cancelamento ou manutenção em tesouraria, sem diminuição do capital social, e posterior alienação;
(ii)      Prazo. As aquisições poderão ser realizadas pelo prazo de até 365 dias contados a partir desta data, ou seja, até o dia 7 de julho de 2010;
(iii)      Quantidade de Ações em Circulação. Na presente data, há 854.631 (oitocentas e cinqüenta e quatro mil e seiscentas e trinta e uma) ações ordinárias em circulação (conforme definido na Instrução CVM nº 10/80);
(iv)      Quantidade de ações a serem adquiridas. A Companhia poderá adquirir até 85.463 (oitenta e cinco mil e quatrocentas e sessenta e três) ações ordinárias, que representam 10% das ações de emissão da Companhia em circulação;
(v)      Preço. As ações serão adquiridas a preços de mercado na BM&F BOVESPA S.A. - Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros; e
(vi)      Instituições Intermediárias. As corretoras autorizadas a intermediar as aquisições são: (i) Credit Suisse Brasil S.A. Corretora de Títulos e Valores Mobiliários - Av. Brig. Faria Lima, 3064, 13º andar, São Paulo-SP; (ii) Itaú Corretora de Valores S.A. - Av. Engenheiro Armando de Arruda Pereira, 707, 15º andar, Torre Eudoro Villela, São Paulo-SP; (iii) BES Securities do Brasil S.A. - Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários - Av. Brig. Faria Lima, 3729, 6º andar, São Paulo-SP; e (iv) Merrill Lynch S.A. C.T.V.M. - Av. Brig. Faria Lima, 3.400, 18º andar, São Paulo-SP.

Para informações adicionais, visite o nosso website (www.investtur.com/ri) ou procure a nossa área de Relações com Investidores.
 
São Paulo, 7 de julho de 2009.


Invest Tur Brasil - Desenvolvimento Imobiliário Turístico S.A.
Rogério Miranda de Souza
Diretor de Relações com Investidores
 
 
 
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E-mail: ri@investtur.com
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Sobre a Invest Tur Brasil:
A Invest Tur é uma companhia constituída para investir no setor de desenvolvimento imobiliário turístico, com foco em turismo de lazer e de negócios, incluindo hotéis e projetos de segunda moradia. Em fevereiro de 2009, a empresa LAHotels S.A. foi incorporada pela Invest Tur e os acionistas da LAHotels S.A. tornaram-se os controladores da Companhia.
A LAHotels S.A. foi constituída em dezembro de 2007, com o intuito de adquirir e administrar hotéis ou companhias que possuam ativos hoteleiros no Brasil e em outros países da América Latina.