Invest Tur

 
Participação Acionária Relevante

São Paulo, 02 de Setembro de 2008 -  Tendo em vista o disposto nos artigos 3º e 12 da Instrução CVM nº 358, de 3 de janeiro de 2002, conforme alterada ("Instrução 358"), a Invest Tur Brasil - Desenvolvimento Imobiliário Turístico S.A. (Novo Mercado da BOVESPA: IVTT3) ("Invest Tur"), esclarece e informa que recebeu uma carta da CREDIT SUISSE (BRASIL) S.A. CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS ("CS Corretora") referente à aquisição de participação relevante na Invest Tur pela AMBER LATAM OPPORTUNITIES LLC (abaixo qualificada) ("Adquirente").

Conforme informado pela CS Corretora à Invest Tur, em 22.8.2008 a Adquirente adquiriu da AMBER LATIN AMERICAN INVESTMENT LLC (abaixo qualificada) ("Alienante") todas as 66.900 ações detidas pela Alienante na Invest Tur, representativas de 7,07% do capital social total da Invest Tur.

A Invest Tur esclarece que, em atenção ao disposto no parágrafo 6º, do artigo 12, da Instrução 358, de 3 de janeiro de 2002, a CS Corretora forneceu uma declaração contendo as seguintes informações:

(a)      a Alienante possui natureza de carteira de investimentos (nos termos da Resolução CMN nº 2689/2000 ("Res. 2689")) e a seguinte qualificação: AMBER LATIN AMERICAN INVESTMENT LLC, sociedade com sede em 40 West 57th Street, 26th Floor, Nova Iorque, Estados Unidos da América, inscrita no CNPJ sob o nº 09.236.644/0001-58, representada no Brasil pela CS Corretora;

(b)      a Adquirente possui natureza de carteira de investimentos (Res. 2689) e seguinte qualificação:  AMBER LATAM OPPORTUNITIES LLC, sociedade com sede em 2711 Centerville Road, Delaware, Estados Unidos da América e inscrita no CNPJ sob o nº 09.316.988/0001-77, representada no Brasil pela CS Corretora;
 
(c)      a operação de alienação e aquisição deu-se no âmbito de leilão realizado na Bolsa de Valores de São Paulo S.A. - BVSP e não objetivou alterar a composição do controle ou da estrutura administrativa da Invest Tur;

(d)      CS Corretora não tem conhecimento de que a Adquirente e a Alienante ou pessoas a elas ligadas possuam neste momento ações, bônus de subscrição, direitos de subscrição e/ou opções de compra de ações de emissão da Invest Tur;

(e)      CS Corretora não tem conhecimento de que a Adquirente, a Alienante ou pessoas a elas ligadas possuam debêntures conversíveis em ações de emissão da Invest Tur; e

(f)       CS Corretora não tem conhecimento que Adquirente, a Alienante ou pessoas a elas ligadas façam parte de acordos ou contratos regulando o exercício do direito de voto ou a compra e venda de valores mobiliários de emissão da Invest Tur.

Cópia da notificação enviada à Invest Tur pela CS Corretora encontra-se disponível juntamente com este Comunicado ao Mercado.
 
 
São Paulo, 2 de setembro de 2008

Andrea Cristina Ruschmann
Diretora Financeira e de Relações com Investidores
 
 
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