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Investimentos

Crescimento dos planos de previdência privada é freado com nova tributação
25 de julho de 2005
A captação (novos depósitos) dos produtos de previdência privada diminuiu nos primeiros meses do ano. O PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) atraiu R$ 1 bilhão frente a R$ 1,158 bilhão do primeiro trimestre de 2004, e o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), um volume 17% inferior em comparação ao mesmo período do ano passado. O total captado pelo VGBL foi de R$ 1,933 bilhão até março.Apesar da procura pelos planos ter reduzido, muito diferente do que vinha acontecendo nos últimos dez anos, as reservas do sistema privado apontam para a mudança de comportamento do brasileiro frente à possibilidade de renda garantida no futuro. O patrimônio da previdência privada cresceu 32% em um ano e contabiliza cerca de R$ 64 bilhões.

A base da pirâmide etária brasileira passa por mudanças desde o início da década de 90. O envelhecimento da população reflete alterações conjunturais que, além de econômicas, são também culturais. Há onze anos, a receita das empresas de previdência privada atingia R$ 670,382 milhões. No ano passado, o volume captado no ano chegou a R$ 14,869,221 bilhões. Na contramão do aumento das reservas (o total de recursos acumulados pelos depositantes) da previdência aberta acontece o crescimento do déficit do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), que em 1996 estava em R$ 700 milhões e, em 2000, alcançou R$ 10 bilhões.

No primeiro trimestre deste ano, o sistema previdenciário privado obteve 11% a menos de novos depósitos. Em igual período do ano passado, a captação de recursos foi de R$ 4,4 bilhões, sendo que no final de março, foi de R$ 3,9 bilhões. O movimento foi encarado com naturalidade pelas instituições financeiras, não como um retrocesso do segmento. “Todo o mercado de previdência teve uma retração em função das mudanças de regras na área tributária. São alterações complexas e que trazem um efeito para cada participante que for escolher a sua opção”, afirma a superintendente de previdência do Santander Banespa, Marlene Rainer.

Na Caixa Econômica Federal, as reservas aumentaram para R$ 2,5 bilhões e as vendas ultrapassaram 20% a média dos primeiros meses de 2004. “O movimento foi em função do incentivo tributário que, no ano passado, não existia”, afirma o gerente de mercado do Rio Grande do sul, Carlos Barbosa. A maior procura por planos privados na Caixa se deve ao perfil histórico de ser um “banco de poupança”. No Santander Banespa e no Banco do Brasil, os volumes de vendas estão menores que no ano passado. Em relação aos seis primeiros meses do ano passado, o Banco do Brasil vendeu mil planos de previdência privada a menos, o total somou 138 mil. O estoque no banco tem 1,487 milhões de planos ativos.

O crescimento das receitas das empresas de previdência é evidente. “Os planos e a legislação dos últimos tempos, onde as pessoas estão fazendo contribuições vinculadas com o recebimento e ao que pagou já é uma forma moderna de previdência com ajustes em virtude da taxa de mortalidade que diminui e do aumentou da qualidade de vida”, constata Barbosa. Essas mudanças acontecem a passos lentos. Em processo de adaptação às alterações tributárias, o investidor brasileiro continua conservador. O PGBL é o produto mais procurado, apesar do crescimento maior do VGBL no ano passado (153% em relação a 2003). Além disso, o investimento em renda fixa continua sendo a forma de calcular a rentabilidade mais escolhida pelo cotista. A legislação limita que, no máximo, 49% do valor aplicado em previdência seja renda variável. Na Caixa Econômica Federal, 75,46% dos clientes dos fundos de previdência complementar optam por renda fixa.

Nova Legislação Tributária: Lei 11.503/04

A nova forma de taxar o investimento previdenciário está relacionada ao tempo que o cotista deixa seu dinheiro no fundo. A lei número 11.053 de 2004 ou MP 209 criou o regime de tributação com uma tabela regressiva da cobrança de imposto de renda. Quanto mais tempo o dinheiro fica aplicado no fundo, a carga tributária que incide sob o investimento fica menor.

A nova regulamentação alterou, além do regime de tributação das retiradas, os limites de renda mensal dos planos. As novidades exigiram dos bancos um esforço a mais no momento da venda dos produtos. De acordo com a superintendente do Santander, a maior confusão dos clientes é em relação à opção pela tabela regressiva ou progressiva. Aos cotistas de planos anteriores à modificação, à escolha por qual tabela de imposto de renda optar para o seu plano pode ser feita até dezembro deste ano. Uma ressalva que Marlene faz é que não é necessário aderir às mudanças, porém, o investidor deve ter consciência que com a regressiva, em um curto prazo, a carga tributária é maior. Na cobrança pela tabela antiga, o valor resgatado é tributado em 15% na fonte e o ajute na tabela do IR pode chegar a 27,5% no momento do resgate.

Confira a alíquota do Imposto de Renda na nova tabela regressiva conforme o tempo investido:
 
Prazo de Acumulação Alíquota
Inferior ou igual a 2 anos 35%
Inferior ou igual a 4 anos 30%
Inferior ou igual a 6 anos 25%
Inferior ou igual a 8 anos 20%
Inferior ou igual a 10 anos 15%
Superior a 10 anos 10%
Abaixo estão as diferenças entre os dois fundos de previdência privada.
Cada um tem variações:

PGBL
O investidor recebe os rendimentos integrais
O limite de 12% da renda bruta anual pode ser deduzido do Imposto de Renda (IR)
O resgate pode ser feito a cada 60 dias ou de uma só vez
O público alvo são pessoas físicas que declaram IR de maneira completa
O pagamento é feito no momento da retirada

VGBL
A tributação do IR acontece sobre os rendimentos obtidos com as aplicações
Para pessoas que já possuem um PGBL e pretendem fazer contribuições acima de 12% da renda bruta anual ou pessoas físicas isentas de IR
O benefício é sobre o ganho do capital
O primeiro resgate pode ser feito entre 60 dias e 24 meses
Os resgates restantes são a cada 60 dias
O público alvo são investidores que desejam fazer aplicações em longo prazo
 
Equipe Técnica Acionista.com.br
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Editado pela Jornalista Ana Borges
25/07/05

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