|
||||
|
12 de julho de 2005 Aplicar em Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) pode render mais que 100% do CDI (Certificado de Depósito Interfinanceiro) no Banco do Brasil. De acordo com o analista sênior da diretoria de agronegócio do BB Antônio Canpelo Ferreira Filho, o investimento tem uma excelente remuneração. Desde o lançamento do recebível, em março deste ano, a instituição financeira emitiu o valor total de R$ 137 milhões. As letras são lançadas através de ofertas públicas de lotes entre cinco milhões e cem mil reais. A LCA é o primeiro título de agronegócio lançado a partir da Lei 11.076. O assessor especial da BM&F (Bolsa de Mercadorias e Futuros) Bob Machado afirma que a rentabilidade do título pode ser maior do que o rendimento do CDI, escolhido pelo Banco do Brasil. À medida que a LCA é emitida por instituições financeiras de menor porte do que o Banco do Brasil, o rendimento ao investidor aumenta devido ao maior risco que é optar por investir em empresas menores. Comprando LCA, o investidor não encontra riscos como se investisse em carteira de ações pré-fixadas. O emitente do título não tem risco algum ao lastrear LCA em Cédulas de Produtos Rurais (CPRs), título que existe desde 1994. As CPRs financiam os custos do desenvolvimento da lavoura ou da criação. Apenas podem emitir LCAs instituições financeiras públicas e privadas. O Banco do Brasil foi o primeiro a emitir o novo título. Outros bancos já fizeram emissões. De acordo com Machado, o Fibra foi um deles. O CDI rendeu mais em maio do que no mês anterior. Em maio, o CDI rendeu 1,5%. Em abril, os ganhos foram sobre 1,41%. A tendência projetada pelos boletins Focus (divulgações quinzenais do Banco Central, nas quais a instituição aponta perspectivas de indicadores) tem sido de queda das taxas de juros futuros. A influência é das quedas que vêem ocorrendo nos principais índices de inflação do mercado, como IPCA (Índice de Preço do Consumidor Amplo) e IGP-M (Índice Geral de Preços Médios). Lei 11.076/2004 A lei nº 11.076 foi criada em 30 de dezembro de 2004. Ela modifica a atuação de armazéns que guardam produtos agropecuários, derivados, subprodutos e resíduos de valor econômico. O objetivo da emissão desses títulos, vendidos através de corretoras mobiliárias, é reduzir a dependência dos produtores rurais do crédito rural. A lei atual tem diferenças da antiga, como a mudança na forma de tributação. Antes, eram cobrados ICMS, PIS e COFINS para a negociação. Agora, o imposto de renda (IR) é a tributação. Nesta norma, foram instituídos os seguintes títulos de crédito privado, além da LCA: Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA), Certificado de Depósito Agropecuário (CDA) e Warrant Agropecuário (WA). Não há previsão de quando estes títulos serão lançados, mas de acordo com Machado e Ferreira, isso deve acontecer até o final de 2005. |
||||
|
redacao@acionista.com.br |
||||
|
Advertência: As
informações econômico financeiras apresentadas no Acionista.com.br são
extraídas de fontes de domínio público, consideradas confiáveis.
Entretanto, estas informações estão sujeitas a imprecisões e erros pelos
quais não nos responsabilizamos. |