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RELEVANTE
A
CYRELA BRAZIL REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES
("Companhia"), em atendimento ao disposto na Instrução da Comissão
de Valores Mobiliários ("CVM") nº 358, de 3 de janeiro de 2002,
comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral que, no dia 21
de setembro de 2009 apresentou à Associação Nacional dos Bancos de
Investimento – ANBID ("ANBID"), pedido de análise prévia do
registro de distribuição pública primária de ações ordinárias de
emissão da Companhia ("Oferta" e "Ações Ordinárias"). Tal pedido
se valerá do procedimento simplificado previsto na Instrução CVM
n.º 471, de 08 de agosto de 2008 e no Código de Regulação e
Melhores Práticas para Atividades Conveniadas da ANBID.
A Oferta será realizada em mercado de balcão não organizado, no
Brasil, de acordo com a Instrução CVM nº 400, de 29 de dezembro de
2003 ("Instrução CVM 400"), incluindo esforços de colocação de
Ações Ordinárias nos Estados Unidos da América exclusivamente
junto a investidores institucionais qualificados conforme
definidos na Regra 144A do Securities Act de 1933 dos Estados
Unidos da América e alterações posteriores ("Securities Act"), e
junto a investidores residentes em países que não os Estados
Unidos da América e o Brasil, nos termos do Regulamento S do
Securities Act, que invistam no Brasil em conformidade com os
mecanismos de investimento previstos na Resolução do Conselho
Monetário Nacional nº 2.689, de 26 de janeiro de 2000, e na
Instrução da CVM nº 325, de 27 de janeiro de 2000, conforme
alteradas posteriormente, de acordo com a legislação aplicável no
país de domicílio de cada investidor estrangeiro.
O preço de emissão das Ações Ordinárias será fixado após a
finalização do procedimento de coleta de intenções de investimento
(bookbuilding), em conformidade com os artigos 23, parágrafo 1º e
44 da Instrução CVM 400, tendo como parâmetro (i) a cotação das
Ações Ordinárias na BM&FBOVESPA S.A. – Bolsa de Valores,
Mercadorias e Futuros ("BM&FBovespa"); e (ii) as indicações de
interesse, em função da qualidade da demanda (por volume e preço),
coletada durante o procedimento de bookbuilding. O efetivo valor
da Oferta será fixado de acordo com as condições de mercado à
época da precificação.
A realização da Oferta estará sujeita às condições favoráveis dos
mercados de capitais nacional e internacional. Oportunamente, será
publicado aviso ao mercado nos termos do disposto no Artigo 53 da
Instrução CVM 400, contendo informações sobre: (i) as demais
características da Oferta; (ii) os locais para obtenção do
prospecto preliminar; (iii) as datas estimadas e locais de
divulgação da Oferta; e (iv) as condições, o procedimento, o
período de reservas e o período para coleta de intenções de
investimento. A Oferta terá início após a concessão do devido
registro pela CVM.
A Companhia manterá o mercado e seus acionistas informados sobre o
desenvolvimento da Oferta.
São Paulo, 21 de setembro de 2009
Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações
Luis Largman
Diretor de Relações com Investidores
Para informações adicionais, favor entrar em contato com:
Relações com Investidores
Fone: (11) 4502-3153
e-mail: ri@cyrela.com.br
www.cyrela.com.br/ri
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