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FATO RELEVANTE
Nos termos da Instrução nº 358, de 3 de janeiro de 2002, da Comissão de Valores Mobiliários ("CVM"), conforme alterada, a Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações ("Cyrela"), empresa com atuação no setor de incorporação imobiliária residencial, comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral que, em 12 de agosto de 2009, foi rescindido o Acordo de Quotistas com a Conx Empreendimentos Imobiliários Ltda. ("Conx", atual denominação da T&C Consultoria e Construções Ltda.), que regia as bases da joint venture entre as duas companhias – a Cytec Empreendimentos Imobiliários Ltda. ("Cytec", atual denominação da Cyte Empreendimentos Imobiliários Ltda.) – na atuação nos segmentos "econômico" "e super-econômico" nos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro.
Com a rescisão do acordo (i) a Cytec passará a ser detida 100% pela Cyrela, (ii) Cyrela e Conx continuarão atuando em parceria em cada empreendimento imobiliário atualmente em andamento e em cada empreendimento a ser lançado em terrenos adquiridos até a data da rescisão, até a conclusão dos mesmos, e (iii) não existe mais obrigação de exclusividade para a Conx, obrigação esta que não se aplicava à Cyrela.
São Paulo, 17 de agosto de 2009
Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações
Luis Largman
Diretor de Relações com Investidores
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