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FATO RELEVANTE - Proposta de
incorporação da Goldsztein
Nos termos da Instrução nº 358, de 3 de janeiro de 2002, da Comissão
de Valores Mobiliários (“CVM”), conforme alterada, e do
Ofício-Circular CVM/SEP/Nº 002/09, de 24 de março de 2009, e tendo em
vista o fato relevante divulgado em 23 de abril de 2009, a Cyrela
Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações (“Cyrela”),
empresa com atuação no setor de incorporação imobiliária residencial,
comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral que, em
continuidade às tratativas relativas à proposta de incorporação da
Goldsztein Participações S.A. (“Goldsztein Participações”) pela
Cyrela, estabeleceu-se que os acionistas da Goldsztein Participações
receberão ações de emissão da Cyrela correspondentes conjuntamente a
3,47% do capital social da Cyrela imediatamente após a incorporação. A
Cyrela contratou um banco de investimento internacional para
apresentar uma opinião (fairness opinion) ao seu Conselho de
Administração em relação à proposta de incorporação da Goldsztein
Participações pela Cyrela.
Adicionalmente, convencionou-se que os acionistas da Goldsztein
Participações e o principal acionista da Cyrela celebrarão acordo de
acionistas dispondo sobre exercício de direito de voto e restrições a
transferência de ações.
A concretização da operação está sujeita, dentre outras condições, à
realização, pela Cyrela, de due diligence na Goldsztein
Participações e às aprovações societárias previstas na Lei nº 6.404,
de 15 de dezembro de 1976.
A Cyrela manterá o mercado informado sobre os fatos subseqüentes
relacionados à operação.
São Paulo, 11 de maio de 2009.
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CYRELA BRAZIL REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES |
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Luis Largman |
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Diretor de Relações com Investidores |
Relações com Investidores
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