Cyrela  

FATO RELEVANTE

Nos termos da Instrução nº 358, de 3 de janeiro de 2002, da Comissão de Valores Mobiliários ("CVM"), conforme alterada, a Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações ("Cyrela"), empresa com atuação no setor de incorporação imobiliária residencial, comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral que, em 2 de setembro de 2009, o Conselho de Administração da Companhia aprovou a realização da 3ª emissão de debêntures simples da Companhia, não conversíveis em ações, em série única, todas escriturais, da espécie quirografária ("Debêntures"), sendo 35.000 (trinta e cinco mil) Debêntures, com valor nominal unitário de R$10.000,00 (dez mil reais), sendo o valor total da emissão de R$ 350.000.000,00 (trezentos e cinquenta milhões de reais), com prazo de vencimento de 5 (cinco) anos, as quais serão objeto de distribuição pública com esforços restritos de colocação, nos termos da Instrução CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009 ("Instrução CVM nº 476/09"), destinadas exclusivamente a investidores qualificados, conforme definidos na Instrução CVM 476/09, tendo como coordenador líder o Banco Bradesco BBI S.A. ("Oferta Restrita").

A realização da Oferta Restrita estará sujeita às condições favoráveis do mercado de capitais nacional. A Oferta Restrita está automaticamente dispensada de registro de distribuição pública na CVM, nos termos do artigo 6º da Instrução CVM nº 476/09. As Debêntures serão registradas para distribuição no mercado primário e negociação no mercado secundário por meio do SDT – Módulo de Distribuição de Títulos e do SND – Módulo Nacional de Debêntures, respectivamente, ambos administrados e operacionalizados pela CETIP S.A. – Balcão Organizado de Ativos e Derivativos.



São Paulo, 3 de setembro de 2009

Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações
Luis Largman
Diretor de Relações com Investidores


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