|
FATO RELEVANTE
Nos termos da Instrução nº 358, de
3 de janeiro de 2002, da Comissão de Valores Mobiliários ("CVM"),
conforme alterada, a Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e
Participações ("Cyrela"), empresa com atuação no setor de
incorporação imobiliária residencial, comunica aos seus acionistas
e ao mercado em geral que, em 2 de setembro de 2009, o Conselho de
Administração da Companhia aprovou a realização da 3ª emissão de
debêntures simples da Companhia, não conversíveis em ações, em
série única, todas escriturais, da espécie quirografária
("Debêntures"), sendo 35.000 (trinta e cinco mil) Debêntures, com
valor nominal unitário de R$10.000,00 (dez mil reais), sendo o
valor total da emissão de R$ 350.000.000,00 (trezentos e cinquenta
milhões de reais), com prazo de vencimento de 5 (cinco) anos, as
quais serão objeto de distribuição pública com esforços restritos
de colocação, nos termos da Instrução CVM nº 476, de 16 de janeiro
de 2009 ("Instrução CVM nº 476/09"), destinadas exclusivamente a
investidores qualificados, conforme definidos na Instrução CVM
476/09, tendo como coordenador líder o Banco Bradesco BBI S.A.
("Oferta Restrita").
A realização da Oferta Restrita
estará sujeita às condições favoráveis do mercado de capitais
nacional. A Oferta Restrita está automaticamente dispensada de
registro de distribuição pública na CVM, nos termos do artigo 6º
da Instrução CVM nº 476/09. As Debêntures serão registradas para
distribuição no mercado primário e negociação no mercado
secundário por meio do SDT – Módulo de Distribuição de Títulos e
do SND – Módulo Nacional de Debêntures, respectivamente, ambos
administrados e operacionalizados pela CETIP S.A. – Balcão
Organizado de Ativos e Derivativos.
São Paulo, 3 de setembro de 2009
Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações
Luis Largman
Diretor de Relações com Investidores
Para informações adicionais, favor entrar em contato com:
Relações com Investidores
Fone: (11) 4502-3153
e-mail: ri@cyrela.com.br
www.cyrela.com.br/ri
|