Cosan

 Edital de Convocação - Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária


São Paulo, 14 de agosto - Pelo presente, ficam convocados os Srs. acionistas para se reunirem em Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária da Cosan S.A. Indústria e Comércio (a "Companhia"), a ser realizada no dia 31 de agosto de 2006, às 15:00 horas, excepcionalmente na Rua Moraes Barros, 555 – Centro, no Município de Piracicaba, Estado de São Paulo, município este onde se localiza a sede da Companhia, para deliberar sobre a seguinte ordem do dia:

Assembléia Geral Ordinária:

1) exame, discussão e aprovação das Demonstrações Financeiras referentes ao exercício social encerrado em 30.04.2006;

2) eleição dos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, e de seus respectivos suplentes;

3) fixação da remuneração global dos administradores e dos membros do Conselho Fiscal.

Assembléia Geral Extraordinária:


1) Aprovação do desdobramento das ações ("split") representativas do capital social da Companhia na proporção de 1 (uma) ação para 3 (três) ações (concedendo mais 2 (duas) novas ações para cada 1 (uma) possuída);

2) Reforma do Estatuto Social, em atenção às exigências do Regulamento de Listagem do Novo Mercado da BOVESPA.

Disposições Gerais: (a) Encontram-se à disposição dos acionistas, na sede social e no website da Companhia, os documentos pertinentes às deliberações objeto da Assembléia, inclusive a minuta do Estatuto Social já reformado, tendo sido publicadas as demonstrações financeiras em 28.07.2006 nos jornais "Diário Oficial do Estado", "Jornal de Piracicaba" e "Jornal Valor Econômico". (b) Para tomar parte e votar na Assembléia Geral, o acionista deve provar a sua qualidade como tal, apresentando, na sede da Companhia, com até 02 (dois) dias de antecedência da data da respectiva Assembléia Geral, documento de identidade e comprovante expedido pela instituição depositária, por original ou cópia enviada por fac-símile - fax nº (19) 3403-2030. Os acionistas representados por procuradores deverão exibir as procurações no mesmo prazo acima mencionado e pelo mesmo meio referido. Os originais dos documentos referidos, ou suas cópias, dispensada a autenticação e o reconhecimento de firma, deverão ser exibidos à Companhia até o momento da abertura dos trabalhos da respectiva Assembléia Geral. (c) Nos termos das Instruções CVM nºs 165/91 e 282/98, informa-se que acionistas representando, no mínimo, 5% (cinco por cento) do capital votante da Companhia poderão requerer a adoção do processo de voto múltiplo para eleição de membros do Conselho de Administração.

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