|
São Paulo, 14 de agosto - Pelo presente, ficam convocados os
Srs. acionistas para se reunirem em Assembléia Geral Ordinária
e Extraordinária da Cosan S.A. Indústria e Comércio (a
"Companhia"), a ser realizada no dia 31 de agosto de 2006, às
15:00 horas, excepcionalmente na Rua Moraes Barros, 555 –
Centro, no Município de Piracicaba, Estado de São Paulo,
município este onde se localiza a sede da Companhia, para
deliberar sobre a seguinte ordem do dia:
Assembléia Geral Ordinária:
1) exame, discussão e aprovação das Demonstrações Financeiras
referentes ao exercício social encerrado em 30.04.2006;
2) eleição dos membros do Conselho de Administração e do
Conselho Fiscal, e de seus respectivos suplentes;
3) fixação da remuneração global dos administradores e dos
membros do Conselho Fiscal.
Assembléia Geral Extraordinária:
1) Aprovação do desdobramento das ações ("split")
representativas do capital social da Companhia na proporção de
1 (uma) ação para 3 (três) ações (concedendo mais 2 (duas)
novas ações para cada 1 (uma) possuída);
2) Reforma do Estatuto Social, em atenção às exigências do
Regulamento de Listagem do Novo Mercado da BOVESPA.
Disposições Gerais: (a) Encontram-se à disposição dos
acionistas, na sede social e no website da Companhia, os
documentos pertinentes às deliberações objeto da Assembléia,
inclusive a minuta do Estatuto Social já reformado, tendo sido
publicadas as demonstrações financeiras em 28.07.2006 nos
jornais "Diário Oficial do Estado", "Jornal de Piracicaba" e
"Jornal Valor Econômico". (b) Para tomar parte e votar na
Assembléia Geral, o acionista deve provar a sua qualidade como
tal, apresentando, na sede da Companhia, com até 02 (dois)
dias de antecedência da data da respectiva Assembléia Geral,
documento de identidade e comprovante expedido pela
instituição depositária, por original ou cópia enviada por
fac-símile - fax nº (19) 3403-2030. Os acionistas
representados por procuradores deverão exibir as procurações
no mesmo prazo acima mencionado e pelo mesmo meio referido. Os
originais dos documentos referidos, ou suas cópias, dispensada
a autenticação e o reconhecimento de firma, deverão ser
exibidos à Companhia até o momento da abertura dos trabalhos
da respectiva Assembléia Geral. (c) Nos termos das Instruções
CVM nºs 165/91 e 282/98, informa-se que acionistas
representando, no mínimo, 5% (cinco por cento) do capital
votante da Companhia poderão requerer a adoção do processo de
voto múltiplo para eleição de membros do Conselho de
Administração.
.
|