Os projetos de Pesquisa e
Desenvolvimento (P&D)
caracterizam-se pela inovação e
complexidade técnica. Mas a
Companhia Energética de São
Paulo (CESP) introduziu uma
novidade no seu programa de P&D
ao propor a discussão sobre o
desenvolvimeto operacional de
seus 25 projetos do ciclo
2005/2006.
Durante dois dias, cerca de
70 especialistas, entre
gerentes, coordenadores e
técnicos dos projetos
apresentaram o desenvolvimento
atual dos projetos, os pontos
fortes, os problemas
encontrados e as soluções
adotadas durante o trabalho, em
conjunto com as 25 entidades
parceiras. Entre essas
entidades estão universidades,
centros de pesquisa e empresas
de consultoria, além de outras
concessionárias do setor de
energia.
Os projetos da CESP são
trabalhos da área de manutenção
elétrica, civil e mecânica;
comercialização; operação;
planejamento energético;
assuntos regulatórios; meio
ambiente, além de engenharia
civil e eletromecânica. Todos
os trabalhos foram aprovados
pela Agência Nacional de
Energia Elétrica (Aneel) em
março de 2007.
A gerente do Programa de P&D
da CESP, Maria Cristina
Pellegrini, salientou que o
objetivo do workshop, realizado
em agosto, foi promover a
discussão do primeiro ano de
atividade. "Não pretendemos
apresentar produtos finais, mas
trocar experiências sobre como
se poderia melhorar a gestão
operacional dos processos e das
equipes."
Os resultados desse
workshop, realizado em agosto,
foram reunidos em um documento
eletrônico que está sendo
distribuído pela CESP a todos
os participantes. A relação
completa dos projetos e outras
informações sobre o Programa de
P&D da CESP podem ser obtidas
no site www.cesp.com.br. Também
é possível obter nesse site uma
apresentação do resumo das
regras do novo manual de P&D da
ANEEL, além de outras
informações e downloads do
programa.
Histórico
A obrigatoriedade de
investimento no Programa Anual
de Pesquisa e Desenvolvimento
do Setor Elétrico instituído
pela Agência Nacional de
Energia Elétrica (Aneel) foi
estabelecida pelas Leis nº
9.991, de 25 de julho de 2000,
e nº 10.848, de 15 de março de
2004. Segundo a legislação,
todas as concessionárias,
permissionárias e autorizadas
do setor elétrico devem aplicar
no mínimo 1% da Receita
Operacional Líquida (ROL) em
P&D. Estão excluídas por
isenção legal as empresas que
geram energia exclusivamente a
partir de instalações eólicas,
solares, de biomassa e as
pequenas centrais
hidrelétricas.
A CESP participa do Programa
de P&D desde a assinatura do
seu contrato de concessão, em
12 de novembro de 2004. Esse
contrato estabelece condições,
direitos e obrigações para a
Empresa explorar as usinas de
seu parque gerador, incluindo,
entre outros deveres, a
obrigatoriedade na aplicação
anual no Programa de P&D.