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Decisão do TRF da 4a Região foi unânime em favor da
Empresa. Jurisprudência aponta situações de "gato" e fraude
no medidor
Florianópolis, 12 de dezembro de 2006 – A Celesc
Distribuição obteve mais um ganho na Justiça, em segunda
instância, garantindo o corte de energia elétrica em
unidades consumidoras com ligações clandestinas, conhecidas
como "gatos", ou por fraudes no medidor. O Tribunal Regional
Federal (TRF) da 4a Região, com sede em Porto Alegre, trata
de ações envolvendo os Estados de Santa Catarina, Rio Grande
do Sul e do Paraná e julgou improcedente o pedido de
consumidor que questionava esse direito da Concessionária de
distribuição de energia elétrica.
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal, em Porto Alegre,
aprovou por unanimidade a interrupção do abastecimento de
energia elétrica, por parte da Celesc Distribuição, em
função de fraude no medidor. A relatora do mandato de
segurança, juíza Vânia Hack de Almeida, levou em conta, no
seu relato, a constatação das irregularidades no aparelho
medidor por meio de violação das instalações, conforme
indicou procedimento administrativo da Concessionária. A
juíza defendeu a interrupção do fornecimento para o
consumidor que realizou a fraude. A posição foi seguida
pelos demais magistrados. A decisão foi publicada no dia
primeiro de agosto de 2006.
Esse tipo de decisão confirma jurisprudência, na qual a
Celesc Distribuição vem obtendo ganhos em primeira e segunda
instâncias. Antes de tomar a medida extrema do corte, a
Concessionária lavra um Termo de Ocorrência de
Irregularidade para informar o consumidor sobre a
irregularidade e da possibilidade de suspensão, o que está
permitido pelo artigo 90 da Resolução 456 (de 23 de novembro
de 2000) da Agência Nacional de Energia de Elétrica (ANEEL).
A Diretoria Jurídica da
Celesc Distribuição informa ainda que, em situações como
essa, pode ocorrer o corte imediato da energia. O consumidor
violou suas obrigações, seja por adulterar o medidor, seja
por fazer o "gato". Contudo, a Empresa opta por um acordo
para evitar a suspensão do fornecimento. Neste caso, há uma
confissão de dívida por parte do consumidor, cujo débito é
parcelado. Somente no não cumprimento dessa nova obrigação,
o serviço é suspenso. Quando esses consumidores recorrem à
Justiça, as decisões têm favorecido à Empresa
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