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Corte de energia é direito da Celesc Distribuição em caso de irregularidades


Decisão do TRF da 4a Região foi unânime em favor da Empresa. Jurisprudência aponta situações de "gato" e fraude no medidor

Florianópolis, 12 de dezembro de 2006 – A Celesc Distribuição obteve mais um ganho na Justiça, em segunda instância, garantindo o corte de energia elétrica em unidades consumidoras com ligações clandestinas, conhecidas como "gatos", ou por fraudes no medidor. O Tribunal Regional Federal (TRF) da 4a Região, com sede em Porto Alegre, trata de ações envolvendo os Estados de Santa Catarina, Rio Grande do Sul e do Paraná e julgou improcedente o pedido de consumidor que questionava esse direito da Concessionária de distribuição de energia elétrica.
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal, em Porto Alegre, aprovou por unanimidade a interrupção do abastecimento de energia elétrica, por parte da Celesc Distribuição, em função de fraude no medidor. A relatora do mandato de segurança, juíza Vânia Hack de Almeida, levou em conta, no seu relato, a constatação das irregularidades no aparelho medidor por meio de violação das instalações, conforme indicou procedimento administrativo da Concessionária. A juíza defendeu a interrupção do fornecimento para o consumidor que realizou a fraude. A posição foi seguida pelos demais magistrados. A decisão foi publicada no dia primeiro de agosto de 2006.
Esse tipo de decisão confirma jurisprudência, na qual a Celesc Distribuição vem obtendo ganhos em primeira e segunda instâncias. Antes de tomar a medida extrema do corte, a Concessionária lavra um Termo de Ocorrência de Irregularidade para informar o consumidor sobre a irregularidade e da possibilidade de suspensão, o que está permitido pelo artigo 90 da Resolução 456 (de 23 de novembro de 2000) da Agência Nacional de Energia de Elétrica (ANEEL).

A Diretoria Jurídica da Celesc Distribuição informa ainda que, em situações como essa, pode ocorrer o corte imediato da energia. O consumidor violou suas obrigações, seja por adulterar o medidor, seja por fazer o "gato". Contudo, a Empresa opta por um acordo para evitar a suspensão do fornecimento. Neste caso, há uma confissão de dívida por parte do consumidor, cujo débito é parcelado. Somente no não cumprimento dessa nova obrigação, o serviço é suspenso. Quando esses consumidores recorrem à Justiça, as decisões têm favorecido à Empresa