Nos termos da Instrução nº 358, de 3 de janeiro de 2002, da
Comissão de Valores Mobiliários ("CVM"), conforme alterada, a
Camargo Corrêa Desenvolvimento Imobiliário S.A. ("Companhia"),
vem informar a seus acionistas e ao mercado em geral que, em
17 de dezembro de 2009, foi celebrado o instrumento particular
de escritura e os demais documentos relativos à 1ª emissão de
400 (quatrocentas) debêntures simples, não conversíveis em
ações, da espécie quirografária, em série única, com valor
nominal unitário de R$1.000.000,00 (um milhão de reais),
perfazendo o montante total de R$400.000.000,00 (quatrocentos
milhões de reais), para distribuição pública, da Companhia,
("Emissão" e "Debêntures", respectivamente), que foram objeto
de distribuição pública, em regime de garantia firme, com
esforços restritos de colocação nos termos da Instrução CVM nº
476, de 16 de janeiro de 2009, e dispensa de registro de
distribuição pública na CVM.
As Debêntures possuem prazo de vencimento de 36 (trinta e
seis) meses, contados da data de Emissão das Debêntures,
conforme definida na escritura de emissão.
A Emissão foi previamente aprovada pelo Conselho de
Administração da Companhia em 08 de dezembro de 2009 e
liquidada em 23 de dezembro de 2009.
As Debêntures foram registradas para distribuição pública com
esforços restritos no mercado primário por meio do SDT -
Módulo de Distribuição de Títulos, administrado e
operacionalizado pela CETIP S.A. - Balcão Organizado de Ativos
e Derivativos ("CETIP") e para negociação no mercado
secundário por meio do SND - Módulo Nacional de Debêntures,
administrado e operacionalizado pela CETIP.
Os recursos obtidos pela Companhia por meio da Emissão das
Debêntures serão destinados ao pré-pagamento de dívidas e
refinanciamento de passivos da Companhia, ao seu capital de
giro e/ou investimentos.
Leonardo de Paiva Rocha
Diretor de Finanças e Relações com Investidores
Fernando B. Bergamin
Gerente de Relações com Investidores
Tel: (0xx11) 3841-5880
Fax: (0xx11) 3841-5671
ri.ccdi@camargocorrea.com.br
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