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São
Paulo, 07 de outubro de 2009
Fato Relevante
Comunicado Conjunto
Prezado (a) Senhor (a),
O Banco Bradesco (BOVESPA: BBDC3, BBDC4; NYSE: BBD e
Latibex: XBBDC) e a Ibi Participações
- CNPJ no 00.982.219/0001-33, comunicam ao mercado,
aos seus acionistas e clientes que foi autorizada pelo
Banco Central do Brasil, em 11.9.2009, a aquisição do
controle acionário da Ibi Participações
pelo Bradesco, conforme
Comunicado ao Mercado de 4.6.2009, e em cumprimento ao
disposto na Instrução CVM no 319, de 3.12.99, informam
que em Assembleias Gerais Extraordinárias das
Sociedades, a serem realizadas em 29.10.2009, será
proposta a incorporação da totalidade das ações
representativas do Capital Social da Ibi
Participações pelo Bradesco,
de conformidade com o disposto nos Artigos 224, 225 e
252 da Lei no 6.404/76, conforme Instrumento de
Protocolo e Justificação de Incorporação de Ações
firmado em 5.10.2009, tornando a Ibi
Participações subsidiária integral do
Bradesco.
A operação, uma vez autorizada, terá as seguintes
características:
1. objetiva permitir ao Bradesco
(i) assumir diretamente o controle da Ibi
Participações, tornando-a sua
subsidiária integral, e, por consequência, (ii)
assumir indiretamente o controle das empresas Panuco
Participações S.A., Banco Ibi S.A. - Banco Múltiplo,
Ibi Promotora de Vendas Ltda. e Ibi Corretora de
Seguros Ltda. A operação tem por finalidade permitir
às Sociedades alcançar melhores níveis de
competitividade e produtividade, pela absorção de
expertise em segmento de grande atratividade para a
atividade bancária, potencializando sinergias
existentes entre as duas instituições;
2. custo de aproximadamente R$2 milhões;
3. de acordo com os Balanços Patrimoniais específicos
das Sociedades, levantados em 31.7.2009, foram
apurados, segundo os critérios contábeis, os seguintes
Patrimônios Líquidos: Bradesco
- R$37.956.249.170,49; e Ibi Participações
- R$925.151.382,25;
4. os Laudos de Avaliação foram elaborados levando-se
em conta: (i) em relação ao Bradesco,
a cotação média diária intra-dia das ações ordinárias
e preferenciais de emissão do Bradesco na BM&FBOVESPA
S.A. - Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros, nos 30
(trinta) pregões anteriores à data do Instrumento de
Protocolo e Justificação; e (ii) em relação à
Ibi Participações, por seu valor
econômico, de acordo com informações
econômico/financeiras da mesma, tendo sido atribuídos
pelas Partes, tendo como parâmetros os laudos de
avaliação, os seguintes valores a cada uma das
Sociedades: Bradesco -
R$91.868.160.462,79, descontadas as ações mantidas em
Tesouraria em 2.10.2009; e Ibi
Participações - R$1.368.183.000,00;
5. o Capital Social da Ibi Participações,
totalmente subscrito e integralizado, é de
R$924.316.310,00 (novecentos e vinte e quatro milhões,
trezentos e dezesseis mil, trezentos e dez reais),
dividido em 924.316.310 (novecentos e vinte e quatro
milhões, trezentos e dezesseis mil e trezentas e dez)
ações ordinárias, nominativas e com valor nominal de
R$1,00 (um real) cada uma;
6. o Capital Social do Bradesco,
totalmente subscrito e integralizado, é de
R$23.000.000.000,00 (vinte e três bilhões de reais),
dividido em 3.069.869.800 (três bilhões, sessenta e
nove milhões, oitocentas e sessenta e nove mil e
oitocentas) ações nominativas-escriturais, sem valor
nominal, sendo 1.534.934.979 (um bilhão, quinhentos e
trinta e quatro milhões, novecentas e trinta e quatro
mil, novecentas e setenta e nove) ações ordinárias e
1.534.934.821 (um bilhão, quinhentos e trinta e quatro
milhões, novecentas e trinta e quatro mil, oitocentas
e vinte e uma) ações preferenciais;
7. a operação será efetivada em 29.10.2009,
adotando-se os seguintes critérios de relação de
substituição das ações:
a) às ações da Ibi Participações,
objeto de transferência para o Bradesco
na presente operação de Incorporação de Ações, foi
atribuído o valor equivalente a R$1,480210817 por
ação, conforme item 4 acima;
b) às ações do Bradesco,
foi atribuído o valor equivalente a R$29,962765280 por
ação, calculado com base no valor da cotação média
diária intra-dia nos 30 (trinta) pregões da
BM&FBOVESPA anteriores à data do presente instrumento,
conforme item 4 acima;
8. tendo em vista o valor de R$1,480210817 por ação da
Ibi Participações, e o valor
de R$29,962765280 por ação do Bradesco,
a relação de troca será determinada na proporção de
0,049401676 fração de ação do Bradesco
para cada ação de emissão da Ibi
Participações, a serem atribuídas aos
acionistas da Ibi Participações,
sendo 0,024700839 fração de ação ordinária e
0,024700837 fração de ação preferencial. Serão,
portanto, atribuídas aos acionistas da Ibi
Participações, em substituição às ações
de que são proprietários, 45.662.775 novas ações,
nominativas-escriturais, sem valor nominal, sendo
22.831.389 ordinárias e 22.831.386 preferenciais,
representativas do capital social do
Bradesco, a fim de manter a mesma
proporção de ações ordinárias e preferenciais
existente atualmente no capital social do
Bradesco;
9. aprovada a operação, o Capital Social do
Bradesco será aumentado em
R$1.368.183.000,00, com base no valor do negócio
devidamente suportado no Laudo de Avaliação indicado
no item 4 acima, elevando-o de R$23.000.000.000,00
para R$24.368.183.000,00, mediante a emissão de
45.662.775 novas ações, nominativas-escriturais, sem
valor nominal, sendo 22.831.389 ordinárias e
22.831.386 preferenciais, atribuídas aos acionistas da
Ibi Participações, na
proporção das participações que estes detinham na
Ibi Participações, passando
o Capital Social do Bradesco
a ser representado por 3.115.532.575 ações
nominativas-escriturais, sem valor nominal, sendo
1.557.766.368 ordinárias e 1.557.766.207
preferenciais, com a consequente alteração do "caput"
do Artigo 6o do Estatuto Social do
Bradesco, que passará a vigorar com a
seguinte redação: "Art. 6o ) O Capital Social é de
R$24.368.183.000,00 (vinte e quatro bilhões, trezentos
e sessenta e oito milhões e cento e oitenta e três mil
reais), dividido em 3.115.532.575 (três bilhões, cento
e quinze milhões, quinhentas e trinta e duas mil e
quinhentas e setenta e cinco) ações
nominativas-escriturais, sem valor nominal, sendo
1.557.766.368 (um bilhão, quinhentos e cinquenta e
sete milhões, setecentas e sessenta e seis mil e
trezentas e sessenta e oito) ordinárias e
1.557.766.207 (um bilhão, quinhentos e cinquenta e
sete milhões, setecentas e sessenta e seis mil e
duzentas e sete) preferenciais.";
10. as ações a serem emitidas no Bradesco
e atribuídas aos acionistas da Ibi
Participações terão os seguintes
direitos e vantagens: Ordinárias - direito de voto e,
no caso de oferta pública decorrente de eventual
alienação do controle da Sociedade, as ações
ordinárias não integrantes do bloco de controle terão
direito ao recebimento de 100% (cem por cento) do
valor pago por ação ordinária de titularidade dos
controladores; Preferenciais - sem direito avoto;
prioridade no reembolso do Capital Social, em caso de
liquidação da Sociedade; dividendos 10% (dez por
cento) maiores do que os atribuídos às ações
ordinárias; inclusão em oferta pública decorrente de
eventual alienação do controle da Sociedade, sendo
assegurado aos seus titulares o recebimento do preço
igual a 80% (oitenta por cento) do valor pago por ação
ordinária, integrante do bloco de controle;
11. as ações detidas pelos acionistas da
Ibi Participações que, pela aplicação da
relação de troca prevista no item 8, não assegurarem o
direito ao recebimento de uma ação do
Bradesco, serão agrupadas e compradas
pelo Bradesco. O preço a ser
pago será de R$29,962765280 por ação e o valor apurado
ficará à disposição dos acionistas da Ibi
Participações, a partir da data de
homologação da operação pelo Banco Central do Brasil,
proporcionalmente à fração que tenham direito a
receber;
12. fica reservado aos acionistas da Ibi
Participações, o direito de se retirarem
da Sociedade, nos termos dos Artigos 137, 230 e 252 da
Lei no 6.404/76, mediante o reembolso do valor
patrimonial contábil, na data-base de 31.7.2009, de
R$1,000903449 por ação, detida por acionista da
Ibi Participações na data da
comunicação do Fato Relevante objeto da operação, nos
termos do Parágrafo Primeiro do Inciso VI do citado
Artigo 137;
13. da mesma forma, fica reservado aos acionistas do
Bradesco, detentores de
ações ordinárias, o direito de se retirarem da
Sociedade, nos termos dos Artigos 137, 230 e 252 da
Lei no 6.404/76, mediante o reembolso do valor
patrimonial contábil de suas ações, na data-base de
31.7.2009, de R$12,379416101 por ação ordinária,
detida por acionista do Bradesco na data da
comunicação do Fato Relevante objeto da operação, nos
termos do Parágrafo Primeiro do Inciso VI do citado
Artigo 137;
14. as ações do Bradesco a
serem atribuídas aos acionistas da Ibi
Participações farão jus integralmente a
dividendos e/ou juros sobre o capital próprio que
vierem a ser declarados a partir do dia útil
imediatamente seguinte à aprovação do processo pelo
Banco Central do Brasil. Farão jus, também, de forma
integral, a eventuais vantagens atribuídas às demais
ações, a partir da citada data;
15. a operação será submetida à aprovação do Banco
Central do Brasil.
O Edital de Convocação, este Fato Relevante, as
Propostas do Conselho de Administração, o Instrumento
de Protocolo e Justificação de Incorporação de Ações
dos Acionistas da Ibi Participações S.A. firmado com o
Banco Bradesco S.A. e seus anexos estarão à disposição
dos acionistas no Departamento de Ações e Custódia do
Bradesco, Instituição Financeira Depositária das Ações
da Sociedade, Cidade de Deus, Prédio Amarelo, Vila
Yara, Osasco, SP, podendo inclusive ser visualizados
no Site www.bradesco.com.br - seção
Governança Corporativa - Documentos Societários.
Atenciosamente,
Banco Bradesco S.A.
Jean Philippe Leroy
Diretor Departamental
Em caso de dúvidas, ou para obtenção de informações
adicionais, favor contatar a Sra. Ivani Benazzi de
Andrade, tel.: (55 11) 2178-6218, endereço de
e-mail: 4823.ivani@bradesco.com.br ou o Sr. Carlos
Tsuyoshi Yamashita, Tel: (55 11) 2178-6204, e-mail
4823.carlos@bradesco.com.br.
Bloomberg: BBDE <GO>
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