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São
Paulo, 5 de novembro de 2009
Incorporação das ações
representativas do Capital Social da Ibi Participações
S.A
Prezado (a) Senhor (a),
O Banco Bradesco (BOVESPA: BBDC3, BBDC4; NYSE: BBD e
Latibex: XBBDC) comunica que, tendo em vista a
publicação, nesta data, da Ata da Assembleia Geral
Extraordinária de 29.10.2009, aprovou a incorporação
da totalidade das ações representativas do Capital
Social da Ibi Participações S.A., ratificamos, nos
termos dos Artigos 137, 230 e 252 da Lei no 6.404/76,
que terão direito à dissidência os acionistas
detentores de ações ordinárias do Bradesco, inscritos
nos registros da Sociedade em 6.10.2009, data da
comunicação ao Mercado do Fato Relevante, inclusive as
aquisições realizadas naquela data (6.10.2009), que
passou a "ex-direito" a partir de 7.10.2009,
observando que:
- poderão exercer o direito à dissidência até
7.12.2009, inclusive, na Agência Bradesco de sua
preferência;
- aqueles com ações custodiadas na BM&FBOVESPA S.A. -
Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros deverão
exercer o direito por intermédio dos seus Agentes de
Custódia;
- o pagamento do valor do reembolso para os acionistas
que eventualmente exercerem o direito de dissidência
será feito a partir de 17.12.2009 inclusive;
- o valor de reembolso é de R$12,379416101 por ação
ordinária.
Atenciosamente,
Banco Bradesco S.A.
Jean Philippe Leroy
Diretor Departamental
Em caso de dúvidas, ou para obtenção de informações
adicionais, favor contatar o Sr. Carlos Tsuyoshi
Yamashita, tel.: (55 11) 2178-6204, endereço de
e-mail: 4823.carlos@bradesco.com.br ou a Sra.
Kátia Tsai Wen, Tel: (55 11) 2178-6224, email:
4823.tsai@bradesco.com.br.
Bloomberg: BBDE <GO>
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