Índice

São Paulo, 5 de novembro de 2009

                      Incorporação das ações representativas do Capital Social da Ibi Participações S.A

 
 Prezado (a) Senhor (a),

O Banco Bradesco (BOVESPA: BBDC3, BBDC4; NYSE: BBD e Latibex: XBBDC) comunica que, tendo em vista a publicação, nesta data, da Ata da Assembleia Geral Extraordinária de 29.10.2009, aprovou a incorporação da totalidade das ações representativas do Capital Social da Ibi Participações S.A., ratificamos, nos termos dos Artigos 137, 230 e 252 da Lei no 6.404/76, que terão direito à dissidência os acionistas detentores de ações ordinárias do Bradesco, inscritos nos registros da Sociedade em 6.10.2009, data da comunicação ao Mercado do Fato Relevante, inclusive as aquisições realizadas naquela data (6.10.2009), que passou a "ex-direito" a partir de 7.10.2009, observando que:

- poderão exercer o direito à dissidência até 7.12.2009, inclusive, na Agência Bradesco de sua preferência;

- aqueles com ações custodiadas na BM&FBOVESPA S.A. - Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros deverão exercer o direito por intermédio dos seus Agentes de Custódia;

- o pagamento do valor do reembolso para os acionistas que eventualmente exercerem o direito de dissidência será feito a partir de 17.12.2009 inclusive;

- o valor de reembolso é de R$12,379416101 por ação ordinária.
 
 
Atenciosamente,
 
Banco Bradesco S.A.
Jean Philippe Leroy
Diretor Departamental
 
Em caso de dúvidas, ou para obtenção de informações adicionais, favor contatar o Sr. Carlos Tsuyoshi Yamashita, tel.: (55 11) 2178-6204, endereço de e-mail: 4823.carlos@bradesco.com.br ou a Sra. Kátia Tsai Wen, Tel: (55 11) 2178-6224, email: 4823.tsai@bradesco.com.br.
 
 
Bloomberg: BBDE <GO>