Bradesco

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São Paulo, 1o de junho de 2009

Aquisição de Ações de Própria Emissão para Alienação ou Cancelamento

O Banco Bradesco (BOVESPA: BBDC3, BBDC4; NYSE: BBD e Latibex: XBBDC) informa que o Conselho de Administração deste Banco, em reunião de hoje, de conformidade com o Parágrafo 6o do Artigo 6o do Estatuto Social, e atendidas as exigências previstas nos Parágrafos 1o e 2o do Artigo 30 da Lei no 6.404/76 e nas Instruções CVM números 10, 268 e 390, de 14.2.80, 13.11.97 e 8.7.2003, respectivamente, deliberou:

I) renovar o programa de aquisição de ações de própria emissão para permanência em tesouraria e posterior alienação ou cancelamento, sem redução do Capital Social;

II) autorizar a Diretoria da Sociedade a adquirir até 35.000.000 de ações nominativas-escriturais, sem valor nominal, sendo 10.000.000 ordinárias e 25.000.000 preferenciais, competindo-lhe definir a oportunidade e a quantidade a ser efetivamente adquirida, dentro dos limites autorizados e do prazo de validade desta deliberação.

     Para os efeitos do Artigo 8o da Instrução CVM no 10, de 14.2.80, especifica-se que:

  1. a presente autorização tem por objetivo a aplicação de recursos existentes em "Reserva de Lucros - Reserva Estatutária", disponíveis para Investimentos;
  2. vigorará pelo prazo de 6 (seis) meses, de 2.6 a 2.12.2009;
  3. segundo a conceituação do Artigo 5o da Instrução CVM no 10, existem 2.026.319.470 ações do Banco em circulação no mercado, sendo 551.132.950 ordinárias e 1.475.186.520 preferenciais;
  4. a operação de aquisição dessas ações será realizada a preço de mercado e intermediada pela Bradesco S.A. Corretora de Títulos e Valores Mobiliários, com sede na Avenida Paulista, 1.450, 7o andar, Bela Vista, São Paulo, SP e Ágora Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., com sede na Praia de Botafogo, 300, salas 601 e 301, parte, Botafogo, Rio de Janeiro, RJ;

III) que no caso de cancelamento das ações que vierem a ser adquiridas, caberá ao Conselho de Administração propor à Assembleia Geral a sua aprovação, sem redução do Capital Social;

IV) registrar que relativamente à autorização concedida à Diretoria na Reunião deste Órgão no 1.374, de 27.11.2008, verificou-se terem sido adquiridas, até 29.5.2009, 17.700 ações ordinárias, nominativas-escriturais, sem valor nominal, que somadas às 129.021 ordinárias e 34.600 preferenciais já existentes, totalizam 181.321 ações nominativas-escriturais, das quais 146.721 ordinárias e 34.600 preferenciais, que permanecerão em tesouraria, sendo que a decisão sobre a alienação ou cancelamento dessas ações será tomada oportunamente e comunicada ao mercado.
 

Atenciosamente,

Banco Bradesco S.A.
Milton Vargas
Diretor Vice-Presidente e DRI
 
Em caso de dúvidas, ou para obtenção de informações adicionais, favor contatar o Sr. Jean Philippe Leroy, tel.: 55 11 2178-6201, endereço de e-mail: 4823.jean@bradesco.com.br ou a Sra. Ivani Benazzi de Andrade, tel.: 55 11 2178-6218, endereço de e-mail: 4823.ivani@bradesco.com.br.