JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO E DIVIDENDOS DO EXERCÍCIO DE 2009
PAGAMENTO REFERENTE AO PRIMEIRO TRIMESTRE DE 2009
São Paulo, 31 de março de 2009 - O Banco Pine S.A. (Bovespa: PINE4), banco múltiplo focado e especializado no crédito a empresas, informa
que seu Conselho de Administração aprovou nesta data, conforme proposto pela Diretoria em 31 de março de 2009, o pagamento de juros a título de remuneração sobre o capital próprio e dividendos, confome
detalhado abaixo:
I. O pagamento de juros a título de remuneração sobre o capital próprio ("Juros Trimestrais"), referentes ao primeiro trimestre de 2009, no montante bruto
total de R$ 12.632.000, a ser realizado no dia 13 de abril de 2009.
II. O pagamento, em complementação aos juros sobre capital próprio, de dividendos ("Dividendos Trimestrais") referentes ao primeiro trimestre de 2009, no montante total de R$ 12.368.000, a ser realizado no
dia 13 de abril de 2009.
Assim, a remuneração total aos acionistas será de R$ 25.000.000 para o período. Esses pagamentos serão imputados ao valor do dividendo mínimo obrigatório referente ao exercício de 2008, conforme previsto no
§ 7º do artigo 9º da Lei 9.249/95 e nos termos do artigo 38 Estatuto Social do Banco Pine.
O pagamento dos Juros sobre Capital Próprio Trimestrais sofrerá retenção de Imposto de Renda na fonte à alíquota de 15%, exceção feita aos acionistas imunes ou isentos ou de qualquer outra forma
dispensados, total ou parcialmente, da referida tributação.
Os acionistas do Banco Pine terão direito de receber o valor por ação ON e PN demonstrado na tabela a seguir:
|
Espécie da Ação |
JCP Bruto (R$) |
Dividendos (R$) |
|
ON e PN |
0,149302588 |
0,146182268 |
O dia 31 de março de 2009 será considerado como data-base para determinação de direito de recebimento dos juros sobre capital próprio e dividendos propostos para pagamento no dia 13 de abril de 2009. As
ações de emissão do Banco Pine passarão a ser negociadas ex-direitos a partir de 1º de abril de 2009.