I - Valor dos JCP - O valor bruto dos JCP (sem dedução do IR) é de R$ 17.478.687,07, correspondente a R$ 0,13 por ação ordinária e preferencial da Companhia.
II - Data do Crédito - O crédito dos JCP ocorrerá até dia 15 de julho de 2009 e considerará a posição acionária do dia 31/03/2009.
III - Imposto de Renda na Fonte - O valor dos JCP está sujeito ao imposto de renda na fonte, à alíquota de 15%, exceto para os acionistas comprovadamente isentos ou
imunes, conforme consta dos cadastros que mantêm junto à instituição custodiante (Banco Itaú S.A.), ou acionistas domiciliados em paraísos fiscais cuja alíquota de imposto de renda é de
25%. Para aqueles acionistas que não estão sujeitos à retenção de Imposto de Renda e que ainda não constam dos cadastros da instituição custodiante como tal, deverão encaminhar a
documentação comprobatória de isenção até o dia 03 de abril de 2009, inclusive, para a sede da Companhia, aos cuidados do departamento jurídico.
IV - Imputação dos Juros aos Dividendos - Os JCP, líquidos do imposto de renda na fonte, serão imputados aos dividendos obrigatórios relativos ao exercício de 2009,
conforme artigo 9º, parágrafo 7º, da Lei 9.249/95.
V - Pagamento dos Juros sobre o Capital Próprio - Os juros sobre o capital próprio serão pagos aos acionistas, sem nenhuma remuneração.