Fato Relevante
Banco ABC Brasil S.A. vem a público informar a seus acionistas e ao público em geral que, por não concordar com a decisão judicial proferida no processo nº 2009.61.82.045172-5 em trâmite perante a 7ª Vara Federal de Execuções Fiscais da Subseção Judiciária em São Paulo que determinou a suspensão do pagamento dos Juros sobre Capital Próprio (JCP) referentes ao terceiro trimestre de 2009 e com pagamento previsto para até o dia 14/10/2009, com determinação de reserva de valores até o limite da dívida indicada na referida Execução Fiscal (que tem como objeto a COFINS), está adotando todas as medidas cabíveis com vistas à reversão dessa decisão.
O Banco ABC Brasil S.A., por cautela, informa que providenciou o depósito do valor correspondente à mencionada Execução Fiscal junto à instituição financeira custodiante de suas ações, de modo a cumprir a decisão judicial e ao mesmo tempo possibilitar o regular pagamento dos Juros sobre Capital Próprio a seus acionistas, que ocorrerá em 14 de outubro de 2009, de acordo com o Aviso aos Acionistas divulgado em 30/09/09.
O Banco ABC Brasil S.A. esclarece que desde o ano de 2005 impetrou Mandado de Segurança para assegurar o direito líquido e certo de não ser penalizado por calcular e recolher a COFINS sobre seu faturamento, obtendo decisão favorável em 1ª instância que define quais de suas receitas compõem a base de cálculo da COFINS, sendo que referida ação de Mandado de Segurança aguarda decisão do Tribunal Regional Federal.
O valor referente a esta contingência (COFINS) já estava provisionado. Maiores informações sobre a contingência encontram-se na nota explicativa nº 25 das demonstrações financeiras de 30 de junho de 2009.
São Paulo, 14 de outubro de 2009
Sérgio Lulia Jacob
Diretor de Relações com Investidores |