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FATO RELEVANTE
Em atendimento à Instrução
CVM nº 358, de 3 de janeiro de 2002, o Banco ABC Brasil S/A
("Companhia") vem a público informar que os Administradores
e Acionistas Tito Enrique da Silva Neto, Anis Chacur Neto,
José Eduardo Cintra Laloni, Gustavo Arantes Lanhoso, Sérgio
Lulia Jacob e Sérgio Ricardo Borejo, em conjunto com Arab
Banking Corporation (B.S.C.) e Marsau Uruguay Holdings
Sociedad Anonima celebraram, em 08 de junho de 2009, Acordo
de Acionistas para formalizar os ajustes que entre si
fizeram, referentes às regras e aos procedimentos que
regularão o direito de preferência da Controladora em
adquirir as ações ordinárias e preferenciais dos
Administradores Acionistas, bem como as disposições que
regerão eventual saída da Companhia de algum dos
Administradores Acionistas. O acordo de acionistas celebrado
não regula direito de voto e encontra-se arquivado na sede
da Companhia, sendo transmitido à CVM e Bovespa através do
Sistema IPE.
São Paulo, 09 de junho de 2009
Sérgio Lulia Jacob
Diretor de Relações com Investidores
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