|
Em conformidade
com o § 4º do art. 157 da Lei nº 6.404, de 15
de dezembro de 1976, conforme alterada, e com
a Instrução CVM nº 358, de 03 de janeiro de
2002, conforme alterada, o Banco do Brasil
comunica que:
Passará, a partir do 1º trimestre de 2008, a
consolidar de forma proporcional suas
participações nas seguintes empresas:

(1)
Participações diretas da subsidiária integral
BB Banco de Investimentos
(2) Método de Equivalência Patrimonial (R$
mil)
(3) Valor de Mercado
(4) Valor de Custo
A consolidação proporcional é resultante da
agregação dos saldos de contas e/ou de grupos
de contas da mesma natureza na proporção da
participação, direta ou indireta, no capital
social das referidas empresas, bem como da
eliminação dos saldos de transações e de
participações entre as entidades que formam as
demonstrações financeiras consolidadas.
Assim, o ativo consolidado deverá aumentar em
torno de R$ 12 bilhões, com o respectivo
incremento no passivo exigível. Ao mesmo
tempo, no 1º trimestre de 2008, em função da
avaliação pelo Método de Equivalência
Patrimonial de participações que não eram
avaliadas dessa forma, serão contabilizadas
receitas da ordem de R$ 285 milhões, líquidas
de impostos, das quais R$ 44 milhões decorrem
dos resultados apresentados por essas
participações no 1º trimestre de 2008.
Tendo em vista o contido no parágrafo 2o do
artigo 22 da Lei 6.385/76, acrescido pela Lei
9.447/97, com a redação dada pelo Decreto
3.995/2001, o Banco Central do Brasil
manifestou o entendimento da obrigatoriedade
dessa consolidação, de forma que o
procedimento ora implementado atende sua
recomendação.
Brasília, 29 de abril de 2008.
Aldo Luiz Mendes
Vice-presidente de Finanças, Mercado de
Capitais e Relações com Investidores |