Informativo recebido em 30/04/2008

FATO RELEVANTE

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Em conformidade com o § 4º do art. 157 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada, e com a Instrução CVM nº 358, de 03 de janeiro de 2002, conforme alterada, o Banco do Brasil comunica que:

Passará, a partir do 1º trimestre de 2008, a consolidar de forma proporcional suas participações nas seguintes empresas:

 
(1) Participações diretas da subsidiária integral BB Banco de Investimentos
(2) Método de Equivalência Patrimonial (R$ mil)
(3) Valor de Mercado
(4) Valor de Custo


A consolidação proporcional é resultante da agregação dos saldos de contas e/ou de grupos de contas da mesma natureza na proporção da participação, direta ou indireta, no capital social das referidas empresas, bem como da eliminação dos saldos de transações e de participações entre as entidades que formam as demonstrações financeiras consolidadas.

Assim, o ativo consolidado deverá aumentar em torno de R$ 12 bilhões, com o respectivo incremento no passivo exigível. Ao mesmo tempo, no 1º trimestre de 2008, em função da avaliação pelo Método de Equivalência Patrimonial de participações que não eram avaliadas dessa forma, serão contabilizadas receitas da ordem de R$ 285 milhões, líquidas de impostos, das quais R$ 44 milhões decorrem dos resultados apresentados por essas participações no 1º trimestre de 2008.

Tendo em vista o contido no parágrafo 2o do artigo 22 da Lei 6.385/76, acrescido pela Lei 9.447/97, com a redação dada pelo Decreto 3.995/2001, o Banco Central do Brasil manifestou o entendimento da obrigatoriedade dessa consolidação, de forma que o procedimento ora implementado atende sua recomendação.

Brasília, 29 de abril de 2008.

Aldo Luiz Mendes
Vice-presidente de Finanças, Mercado de Capitais e Relações com Investidores

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