|
Em conformidade com o § 4º do art. 157 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e com a Instrução CVM nº 358, de 03 de janeiro de 2002, o Banco do Brasil comunica que:
1. Em 26.03.2009, a BM&F Bovespa deferiu prazo até 28.06.2011 para o Banco do Brasil atingir o percentual mínimo de ações em circulação exigido pelo Regulamento de Listagem do Novo Mercado (free float = 25%).
2. Sem prejuízo do aludido prazo máximo e com vistas ao atingimento do referido percentual, o Banco do Brasil e o Tesouro Nacional darão início a estudos para analisar a viabilidade e conveniência de realização de uma oferta pública primária e/ou secundária de ações, preservado o controle acionário da União e em condições a serem detalhadas e divulgadas em época própria, pelos meios previstos na legislação.
3. Qualquer decisão quanto à realização da operação dependerá, dentre outros fatores, das condições de mercado existentes na ocasião e estará sujeita ainda à devida aprovação de Assembléia Geral Extraordinária de Acionistas, da Comissão de Valores Mobiliários e/ou do Banco Central do Brasil, nos termos das legislações e regulamentações aplicáveis.
4. A presente comunicação não deve ser considerada como um anúncio de oferta de ações e decisões relevantes serão posteriormente comunicadas ao mercado.
Brasília (DF), 27 de novembro de 2009.
Ivan de Souza Monteiro
Vice-presidente de Finanças, Mercado de Capitais
e Relações com Investidores
|