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Tendo em vista
notícia veiculada na imprensa na data de
hoje, relativa a possíveis perdas de
processos judiciais trabalhistas, o Banco
do Brasil informa:
Anos atrás, o
Banco Central deliberou conceder, a
determinado grupo de servidores, certa
parcela adicional de salários, denominada
Adicional de Caráter Pessoal ou,
simplesmente, ACP.
Em meados dos
anos de 1980, os sindicatos representantes
dos empregados do Banco do Brasil se
reuniram para empreender sincronizada
campanha com o objetivo de lhes estender
os benefícios do ACP.
As reclamações
trabalhistas chegaram ao Tribunal Superior
do Trabalho que concluiu, de maneira
definitiva, que o ACP não é devido.
Ao contrário
do que sucedeu com a quase totalidade das
ações com este objetivo, algumas tiveram
decisão desfavorável ao Banco e contrária
à jurisprudência consolidada do Tribunal
Superior do Trabalho e do Supremo
Tribunal Federal, como no caso das ações
relativas aos Estados do Rio de Janeiro e
Amazonas.
Acolhendo e
consagrando a tese defendida pelo Banco do
Brasil, o Tribunal Regional do Trabalho do
Rio de Janeiro julgou favoravelmente ao
Banco a Ação Rescisória ajuizada pelo
Sindicato daquele Estado.
Por questões
processuais, no Estado do Amazonas, o
Ministério Público do Trabalho ingressou
com Ação Rescisória requerendo a
desconstituição da sentença que condenou o
Banco ao pagamento do ACP aos funcionários
daquele Estado.
O Tribunal
Superior do Trabalho, em julgamento
realizado em 25/03/2008, decidiu pela
improcedência da referida Ação Rescisória.
No entanto, a decisão não é definitiva,
cabendo recurso ao Supremo Tribunal
Federal.
Caso mantida a
decisão, na fase de liquidação da ação
relativa ao Estado do Amazonas, cabe ainda
ao Banco do Brasil discutir os valores
devidos e os beneficiários da sentença,
sendo que esta Companhia não reconhece os
valores reclamados pelo Sindicato do
Amazonas – que, limitados à data-base, não
ultrapassam R$ 4 milhões, em maio/2004 –
nem a quantidade de beneficiários por ele
informada em Juízo.
Brasília, 26
de março de 2008.
Aldo Luiz
Mendes
Vice-presidente de Finanças, Mercado de
Capitais e Relações com Investidores
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