Informativo recebido em 26/03/2008
Esclarecimentos sobre processos trabalhistas
 

Tendo em vista notícia veiculada na imprensa na data de hoje, relativa a possíveis perdas de processos judiciais trabalhistas, o Banco do Brasil informa:

Anos atrás, o Banco Central deliberou conceder, a determinado grupo de servidores, certa parcela adicional de salários, denominada Adicional de Caráter Pessoal ou, simplesmente, ACP.

Em meados dos anos de 1980, os sindicatos representantes dos empregados do Banco do Brasil se reuniram para empreender sincronizada campanha com o objetivo de lhes estender os benefícios do ACP.

As reclamações trabalhistas chegaram ao Tribunal Superior do Trabalho que concluiu, de maneira definitiva, que o ACP não é devido.

Ao contrário do que sucedeu com a quase totalidade das ações com este objetivo, algumas tiveram decisão desfavorável ao Banco e contrária à jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho  e do Supremo Tribunal Federal, como no caso das ações relativas aos Estados do Rio de Janeiro e Amazonas.

Acolhendo e consagrando a tese defendida pelo Banco do Brasil, o Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro julgou favoravelmente ao Banco a Ação Rescisória ajuizada pelo Sindicato daquele Estado.

Por questões processuais, no Estado do Amazonas, o Ministério Público do Trabalho ingressou com Ação Rescisória requerendo a desconstituição da sentença que condenou o Banco ao pagamento do ACP aos funcionários daquele Estado.

O Tribunal Superior do Trabalho, em julgamento realizado em 25/03/2008, decidiu pela improcedência da referida Ação Rescisória. No entanto, a decisão não é definitiva, cabendo recurso ao Supremo Tribunal Federal.

Caso mantida a decisão, na fase de liquidação da ação relativa ao Estado do Amazonas, cabe ainda ao Banco do Brasil discutir os valores devidos e os beneficiários da sentença, sendo que esta Companhia não reconhece os valores reclamados pelo Sindicato do Amazonas – que, limitados à data-base, não ultrapassam R$ 4 milhões, em maio/2004 – nem a quantidade de beneficiários por ele informada em Juízo.

Brasília, 26 de março de 2008.


Aldo Luiz Mendes
Vice-presidente de Finanças, Mercado de Capitais e Relações com Investidores
 

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