Banco do Brasil

FATO RELEVANTE

Em conformidade com o § 4º, do artigo 157, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e com a Instrução CVM nº 358, de 03 de janeiro de 2002, e em consonância com o que havia sido divulgado na Nota Explicativa 27-a.4 do Balanço do 3º trimestre de 2008, o Banco do Brasil S.A. comunica que:

1.        Revisou os cálculos de seus ativos e passivos atuariais à luz da Deliberação CVM 371/01 e em decorrência da Resolução 26 do Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC), de 29/09/2008, com os seguintes efeitos no resultado do 4º trimestre de 2008:

 R$ milhões Efeitos no Resultado
Plano de Aposentadoria e Pensão – Contabilização de parte dos ganhos atuariais não reconhecidos 5.326
Plano de Assistência à Saúde – Contabilização de perdas atuariais  não reconhecidas1 (1.259)  
Efeitos fiscais2 (1.546)
Impacto no Lucro Líquido 2.520


(1)        A Deliberação CVM 371/01 permite o reconhecimento imediato de todos os ganhos ou perdas atuariais ou a utilização de outros métodos sistemáticos de reconhecimento mais rápido.
(2)        37% sobre a receita de R$ 5,3 bilhões e benefício de 34% sobre a despesa de R$ 1,3 bilhão.

2.        Em função da revisão realizada, deixará de contabilizar, em 2009, despesas de amortização de ativos atuariais vinculados a Plano de Aposentadoria e Pensão, bem como relacionadas a perdas atuariais de Plano de Assistência à Saúde, que, em 2008, representaram cerca de R$ 440 milhões antes de impostos.

3.        Paralelamente, também no 4º trimestre de 2008, diante da atual conjuntura econômica, o Banco revisou os modelos estatísticos de perda esperada de crédito de suas carteiras, implicando a contabilização de R$ 1,7 bilhão de despesa de provisão adicional, antes de impostos, aos critérios mínimos estabelecidos pela Resolução 2.682/99.

Brasília (DF), 23 de janeiro de 2009.


Aldo Luiz Mendes
Vice-Presidente de Finanças, Mercado de Capitais e Relações com Investidores