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O Conselho Diretor do Banco do
Brasil, reunido em 19/06/2007, aprovou o valor de R$
330.829.548,31 a título de remuneração aos acionistas sob a
forma de Juros sobre o Capital Próprio (JCP) relativos ao
segundo trimestre de 2007. Este valor equivale a R$
0,13361725640 por ação.
Esse valor será imputado ao
dividendo mínimo obrigatório referente ao 1º semestre de 2007,
nos termos do artigo 44 do Estatuto Social do Banco do Brasil
S.A. e do parágrafo 7º do artigo 9º da Lei 9.249/95.
Os JCP serão pagos em
28/08/2007 e terão como base a posição acionária de
21/06/2007, sendo as transferências de ações a partir de
22/06/2007 efetuadas "ex" JCP.
Haverá retenção de imposto
de renda na fonte sobre o valor do JCP de acordo com a
legislação vigente. As pessoas jurídicas com dispensa da
referida tributação deverão comprovar esta condição até
25/06/2007, em qualquer agência do BB.
Brasília (DF), 21 de junho
de 2007.
Aldo Luiz Mendes
Vice-presidente de
Finanças, Mercado de Capitais e Relações com Investidores
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