Informativo recebido em 21/05/2008
Fato Relevante
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Em conformidade com o § 4º do artigo 157 da Lei nº 6.404, de 15 dezembro de 1976, e a Instrução CVM nº 358, de 3 de janeiro de 2002, o Banco do Brasil S.A. e o Banco Nossa Caixa S.A. comunicam que:

1.         O Banco do Brasil S.A. propôs, e o Governo do Estado de São Paulo aceitou, iniciar tratativas sem nenhum efeito vinculante, visando à incorporação do Banco Nossa Caixa S.A. pelo primeiro, observadas a regulamentação vigente e as condições inerentes às operações dessa natureza, notadamente a obtenção de prévia autorização legislativa no âmbito estadual.

2.        É consenso ainda que a operação deverá preservar adequadamente os interesses do público relacionado das companhias envolvidas, incluindo empregados, correntistas, acionistas e outros parceiros.

3.        Fatos adicionais, julgados relevantes, serão divulgados ao mercado de acordo com a evolução das tratativas.


Brasília e São Paulo, 21 de maio de 2008.


Banco do Brasil S.A.
Banco Nossa Caixa S.A.
Aldo Luiz Mendes
Arno Meyer
Vice Presidente de Finanças, Mercado de
Diretor de Finanças e Relações com Investidores
Capitais e Relações com Investidores
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