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Em
conformidade com o § 4º do artigo 157 da Lei
nº 6.404, de 15 dezembro de 1976, e a
Instrução CVM nº 358, de 3 de janeiro de 2002,
o Banco do Brasil S.A. e o Banco Nossa Caixa
S.A. comunicam que:
1. O Banco do Brasil S.A. propôs, e o
Governo do Estado de São Paulo aceitou,
iniciar tratativas sem nenhum efeito
vinculante, visando à incorporação do Banco
Nossa Caixa S.A. pelo primeiro, observadas a
regulamentação vigente e as condições
inerentes às operações dessa natureza,
notadamente a obtenção de prévia autorização
legislativa no âmbito estadual.
2. É consenso ainda que a operação
deverá preservar adequadamente os interesses
do público relacionado das companhias
envolvidas, incluindo empregados,
correntistas, acionistas e outros parceiros.
3. Fatos adicionais, julgados
relevantes, serão divulgados ao mercado de
acordo com a evolução das tratativas.
Brasília e São Paulo, 21 de maio de 2008.
Banco do Brasil S.A.
Banco Nossa Caixa S.A.
Aldo Luiz Mendes
Arno Meyer
Vice Presidente de Finanças, Mercado de
Diretor de Finanças e Relações com
Investidores
Capitais e Relações com Investidores
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