FATO RELEVANTE
 

Em conformidade com o § 4º do art. 157 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, com a Instrução CVM nº 358, de 03 de janeiro de 2002, o Banco do Brasil S.A. comunica que o Conselho de Administração, em reunião de 17/09/2007, decidiu encaminhar à Assembléia de Acionistas proposta para antecipação do exercício dos Bônus Série "C", possibilitando aos titulares desses Bônus, a seu exclusivo critério, o exercício de seu direito no período de 1º a 30/11/07, observadas as condições aprovadas na AGE de 17/06/96.

A referida proposta de antecipação, caso aprovada pela Assembléia, não extingue o direito de exercício no período originalmente previsto, de 31/03/2011 a 30/06/2011, para os Bônus Série "C" remanescentes.

Brasília (DF), 18 de setembro de 2007.

Aldo Luiz Mendes
Vice-presidente de Finanças, Mercado de Capitais e Relações com Investidores