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Em
conformidade com o § 4º do art. 157 da Lei nº 6.404,
de 15 de dezembro de 1976, com a Instrução CVM nº
358, de 03 de janeiro de 2002, o Banco do Brasil S.A.
comunica que o Conselho de Administração, em reunião
de 17/09/2007, decidiu encaminhar à Assembléia de
Acionistas proposta para antecipação do exercício
dos Bônus Série "C", possibilitando aos titulares
desses Bônus, a seu exclusivo critério, o exercício
de seu direito no período de 1º a 30/11/07,
observadas as condições aprovadas na AGE de
17/06/96.
A referida proposta de
antecipação, caso aprovada pela Assembléia, não
extingue o direito de exercício no período
originalmente previsto, de 31/03/2011 a 30/06/2011,
para os Bônus Série "C" remanescentes.
Brasília (DF), 18 de
setembro de 2007.
Aldo Luiz Mendes
Vice-presidente de
Finanças, Mercado de Capitais e Relações com
Investidores |