Banco do Brasil

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FATO RELEVANTE
 
Em conformidade com o § 4º do art. 157 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e com a Instrução CVM nº 358, de 03 de janeiro de 2002, o Banco do Brasil S.A. comunica que foram assinados, em 16/09/2009, Decretos Presidenciais que:

a)   elevam o limite da participação de estrangeiros no capital do BB de 12,5% para 20%; e

b)   autorizam a emissão de ADR (American Depositary Receipts) lastreados em ações ordinárias do Banco do Brasil.

Em vista disso, o BB dará prosseguimento ao lançamento do programa de ADR.

Brasília (DF), 17 de setembro de 2009.


Ivan de Souza Monteiro
Vice-Presidente de Finanças, Mercado de Capitais
e Relações com Investidores