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COMUNICADO AO MERCADO
Em conformidade com o § 4º do art. 157 da Lei nº 6.404 (LSA), de
15 de dezembro de 1976, e com a Instrução CVM nº 358, de 03 de
janeiro de 2002, o Banco do Brasil S.A. comunica que:
1. A Securities and Exchange Commission-SEC concedeu, em
10/11/2009, registro ao seu programa de American Depositary
Receipt-ADR Nível I. O lançamento de ADR do Banco do Brasil foi
aprovado pela Comissão de Valores Mobiliários-CVM em 22/10/2009,
conforme Ofício CVM/SER/GER-2/Nº 1275/2009, e pelo Banco Central
do Brasil-BACEN em 27/10/2009, conforme Ofício
BACEN/DEORF/COFI1-2009/09693.
2. Será respeitada a proporção de um ADR para uma ação ordinária
BBAS3. A negociação se dará no mercado de balcão
(Over-the-Counter – OTC), o Bank of New York Mellon será o banco
depositário e fará a custódia das ações subjacentes no BB.
3. A data de lançamento do Programa de ADR será posteriormente
comunicada.
Brasília (DF), 12 de novembro de 2009.
Ivan de Souza Monteiro
Vice-presidente de Finanças, Mercado de Capitais
e Relações com Investidores
MATERIAL FACT
Pursuant to § 4 of Article 157 of Law 6,404, dated December
15th, 1976 and according to CVM (Brazilian Securities and
Exchange Commission) 358 Regulation, dated January 3rd, 2002,
Banco do Brasil ("BB") hereby informs that:
1. The Securities and Exchange Commission-SEC granted, on
11/10/2009, registration of its Level I American Depositary
Receipts (ADRs) already approved by the Comissão de Valores
Mobiliários-CVM (Brazilian Securities Commission) and the Banco
Central do Brasil-Bacen (Brazilian Central Bank), by the
Official Letters CVM/SER/GER-2/1275/2009, dated 10/22/2009, and
BACEN/DEORF/COFI1-2009/09693, dated 10/27/2009.
2. Each BB ADR will represent one common share (BBAS3) and will
trade in the OTC market (Over-the-Counter). The underlying
shares will be custodized with Banco do Brasil and BNY Mellon
will be acting as depositary bank.
3. The launch of the ADR program will be announced soon.
Brasília, November 12th, 2009.
Ivan de Souza Monteiro
CFO
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