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Fato Relevante
(Resumido conforme disposto no §4º do artigo 3º, da instrução CVM 358/2002)
Em conformidade com o § 4º do art. 157 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, com a Instrução CVM nº 358, de 03 de janeiro de 2002, e em complemento ao Fato
Relevante de 06/09/2007, o Banco do Brasil S.A. (BB) e o Banco do Estado do Piauí S.A. (BEP) comunicam que:
1. Foram arquivados na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), nesta data, editais de convocação de Assembléia Geral Extraordinária (AGE), a ser realizada em 28 de novembro de 2008,
e Protocolo de Incorporação do BEP pelo BB.
2. Caso aprovada a incorporação pela AGE, o BB emitirá 2.930.649 ações ordinárias nominativas (BBAS3), correspondentes ao valor econômico do BEP de R$ 81,7 milhões, respeitada a
seguinte relação de troca:
- 1 (uma) ação de emissão do BB para 4,60241693 ações ON do BEP;
3. As administrações do BB e do BEP entenderam que os critérios de valor médio das ações cotadas em bolsa, para o BB, e fluxo de caixa descontado, para o BEP, são os que melhor
avaliam as respectivas companhias, para efeito da relação de substituição de ações do BEP por ações do BB, conforme disposto no art. 224, da Lei n.º 6.404/76, e em consonância com o
3º Termo Aditivo ao Contrato do PROES, aprovado pela Resolução n.º 8/2008, do Senado Federal.
4. Para efeito de transferência dos patrimônios – art. 224, III, da Lei 6.404/76 – do BEP para o BB e cálculo do valor patrimonial das ações do BEP – art. 264, §3.º e art. 45, como
alternativa de valor de reembolso aos seus acionistas minoritários, foi definida como data-base o dia 30.06.2008.
5. O direito de recesso dos acionistas do BEP não se aplica às ações adquiridas após o dia 10 de novembro de 2008, conforme dispõe o art. 137, § 1.º, da Lei n.º 6.404/76. Para os
acionistas dissidentes, a alternativa de reembolso mais vantajosa é a apurada pelo valor econômico de R$ 6,0558 por ação do BEP, uma vez que o valor patrimonial por ação dessa
companhia registrou, em 30 de junho de 2008, R$ 5,5571.
6. Além do edital de convocação da AGE e do Protocolo de Incorporação, encontram-se arquivados na CVM, no site www.bb.com.br/ri
e nas sedes do Banco do Brasil S.A. e do Banco do Estado do Piauí S.A., os Fatos Relevantes e comunicado ao mercado divulgados ao longo do processo, os laudos de avaliação elaborados
pelas empresas PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes e PricewaterhouseCoopers Corporate Finance & Recovery Ltda (Banco do Brasil – valor de mercado e valor
econômico-financeiro), Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda. (BEP – valor econômico financeiro) e Global Auditores Independentes (BEP – valor contábil patrimonial), bem como
demais documentos disponibilizados em
cumprimento à legislação e regulamentação aplicáveis.
Brasília (DF) e Teresina (PI), 11 de novembro de 2008.

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