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Em
conformidade com o § 4º do art. 157 da Lei nº 6.404,
de 15 de dezembro de 1976, com a Instrução CVM nº
358, de 03 de janeiro de 2002, o Banco do Brasil
S.A. e o Banco do Estado do Piauí S.A. comunicam
que:
1. Foram
informados, nesta data, pela Secretaria do Tesouro
Nacional, que esta, após discussões mantidas com a
Secretaria de Fazenda do Estado do Piauí, decidiu
desenvolver estudos visando à incorporação do Banco
do Estado do Piauí (BEP) pelo Banco do Brasil S.A.
2. As informações
prestadas pela Secretaria do Tesouro Nacional
restringem-se ao exposto. Fatos adicionais, julgados
relevantes, serão divulgados ao mercado tão logo as
instituições sejam notificadas.
Brasília (DF) e Teresina
(PI), 06 de setembro de 2007.
Banco do Brasil S.A.
Banco do Estado do Piauí
S.A.
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