Estudos visando à incorporação do Banco do Estado do Piauí (BEP) pelo Banco do Brasil S.A
 

Em conformidade com o § 4º do art. 157 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, com a Instrução CVM nº 358, de 03 de janeiro de 2002, o Banco do Brasil S.A. e o Banco do Estado do Piauí S.A. comunicam que:

1.        Foram informados, nesta data, pela Secretaria do Tesouro Nacional, que esta, após discussões mantidas com a Secretaria de Fazenda do Estado do Piauí, decidiu desenvolver estudos visando à incorporação do Banco do Estado do Piauí (BEP) pelo Banco do Brasil S.A.

2.        As informações prestadas pela Secretaria do Tesouro Nacional restringem-se ao exposto. Fatos adicionais, julgados relevantes, serão divulgados ao mercado tão logo as instituições sejam notificadas.


Brasília (DF) e Teresina (PI), 06 de setembro de 2007.


Banco do Brasil S.A.                                Banco do Estado do Piauí S.A.

 

Aldo Luiz Mendes   José Jedilson de Góes Costa    
Vice-presidente de Finanças, Mercado de Capitais e Relações com Investidores   Diretor de Finanças e Controle e de Relações com Investidores