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FATO RELEVANTE
Em conformidade com o § 4º do
artigo 157 da lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e a
Instrução CVM nº 358, de 03 de janeiro de 2002, o Banco do
Brasil S.A. e o BANESTES S.A. Banco do Estado do Espírito
Santo comunicam que:
1. O Banco do Brasil S.A. propôs e o Governo do Estado do
Espírito Santo aceitou iniciar tratativas, sem nenhum efeito
vinculante, visando à aquisição do controle acionário do
BANESTES S.A. Banco do Estado do Espírito Santo pelo
primeiro, com sua posterior incorporação societária,
observadas a regulamentação vigente e as condições inerentes
às operações dessa natureza.
2. É consenso ainda que a operação deverá preservar
adequadamente os interesses do público relacionado das
companhias envolvidas, incluindo empregados, correntistas,
acionistas e outros parceiros.
3. Fatos adicionais, julgados relevantes, serão divulgados ao
mercado de acordo com a evolução das tratativas.
Brasília (DF) e Vitória (ES), 05 de fevereiro de 2009.
Banco do
Brasil S.A.
Aldo Luiz Mendes
Vice-Presidente de Finanças, Mercado de Capitais e
Relações com Investidores |
Banco do
Estado do Espírito Santo
Ranieri Feres Doellinger
Diretor de Relações com Investidores e de Finanças |
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