Banco do Brasil

FATO RELEVANTE

Em conformidade com o § 4º do artigo 157 da lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e a Instrução CVM nº 358, de 03 de janeiro de 2002, o Banco do Brasil S.A. e o BANESTES S.A.  Banco do Estado do Espírito Santo comunicam que:

1. O Banco do Brasil S.A. propôs e o Governo do Estado do Espírito Santo aceitou iniciar tratativas, sem nenhum efeito vinculante, visando à aquisição do controle acionário do BANESTES S.A.  Banco do Estado do Espírito Santo pelo primeiro, com sua posterior incorporação societária, observadas a regulamentação vigente e as condições inerentes às operações dessa natureza.

2. É consenso ainda que a operação deverá preservar adequadamente os interesses do público relacionado das companhias envolvidas, incluindo empregados, correntistas, acionistas e outros parceiros.

3. Fatos adicionais, julgados relevantes, serão divulgados ao mercado de acordo com a evolução das tratativas.


Brasília (DF) e Vitória (ES), 05 de fevereiro de 2009.

Banco do Brasil S.A.

Aldo Luiz Mendes
Vice-Presidente de Finanças, Mercado de Capitais e Relações com Investidores
Banco do Estado do Espírito Santo

 Ranieri Feres Doellinger
Diretor de Relações com Investidores e de Finanças