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Banco do Brasil
Informa |
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FATO RELEVANTE
Em conformidade com o § 4º do art. 157 da Lei nº 6.404, de 15 de
dezembro de 1976, e com a Instrução CVM nº 358, de 03 de janeiro de
2002, o Banco do Brasil comunica que:
O Conselho Monetário Nacional editou, em 31/03/2006, a resolução nº
3.355 , que altera de 5 para 10 anos o prazo para realização de
créditos tributários registrados em balanço de instituição
financeira. Essa medida permite ao Banco do Brasil contabilizar, no
1º trimestre de 2006, cerca de R$ 1,5 bilhão, em contrapartida com
receita, referente a créditos tributários não ativados (posição de
31/12/2005).
Atenciosamente,
Aldo Luiz Mendes
Vice-presidente de Finanças, Mercado de Capitais e Relações com
Investidores |
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