Banco do Brasil Informa

   

 

FATO RELEVANTE

Em conformidade com o § 4º do art. 157 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e com a Instrução CVM nº 358, de 03 de janeiro de 2002, o Banco do Brasil comunica que:

O Conselho Monetário Nacional editou, em 31/03/2006, a resolução nº 3.355 , que altera de 5 para 10 anos o prazo para realização de créditos tributários registrados em balanço de instituição financeira. Essa medida permite ao Banco do Brasil contabilizar, no 1º trimestre de 2006, cerca de R$ 1,5 bilhão, em contrapartida com receita, referente a créditos tributários não ativados (posição de 31/12/2005).


Atenciosamente,

Aldo Luiz Mendes
Vice-presidente de Finanças, Mercado de Capitais e Relações com
Investidores