Banco do Brasil

Cancelado o acordo entre BB e FirstRand

Em conformidade com o § 4º do art. 157 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e com a Instrução CVM nº 358, de 03 de janeiro de 2002, o Banco do Brasil (BB) informa que:

1.        Recebeu comunicado do FirstRand Limited informando de sua opção por não dar continuidade à criação de um banco múltiplo para atuar no mercado brasileiro de financiamento e arrendamento de veículos, conforme Acordo anunciado por meio do Fato Relevante de 28 de julho de 2008.

2.        Tendo em vista a manifestação acima citada, o BB e o FirstRand decidiram cancelar o mencionado Acordo.

3.        Adicionalmente, informamos que o projeto estava sob análise dos órgãos reguladores do Brasil e da África do Sul, sem que até o presente momento tivessem sido realizados  investimentos na constituição da referida sociedade, não implicando, portanto, ônus para as partes.


Brasília (DF), 02 de dezembro de 2008.

Aldo Luiz Mendes
Vice-Presidente de Finanças, Mercado de Capitais e
Relações com Investidores