Banco do Brasil

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FATO RELEVANTE

Em conformidade com o § 4º, do artigo 157, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e com a Instrução CVM nº 358, de 03 de janeiro de 2002, o Banco do Brasil S.A. comunica que:

1.        O Conselho Monetário Nacional (CMN) editou resolução de nº 3.749, em 30/06/2009, que possibilita a revisão da classificação de risco de operações de crédito rural objeto de renegociação ao amparo de decisões daquele CMN.

2.        No Banco do Brasil, os efeitos da referida resolução são aplicáveis às operações rurais prorrogadas a partir da safra agrícola 2004/2005, cujos titulares permanecem na atividade agropecuária e estão habilitados a operar com o BB.

3.        Estudo técnico realizado pelo BB, submetido ao Banco Central do Brasil, aponta possibilidade de revisão do risco de crédito de operações rurais que somam R$ 11,2 bilhões, de 93 mil produtores, mediante restabelecimento do risco original quando da contratação da operação.

4.        A referida reclassificação representará a liberação de R$ 332 milhões de provisões anteriormente constituídas, que serão destinados, integralmente, para reforço das provisões adicionais aos critérios da Resolução 2.682/99, no 2º trimestre de 2009.


Brasília (DF), 02 de julho de 2009.

Ivan de Souza Monteiro
Vice-Presidente de Finanças, Mercado de Capitais e Relações com Investidores