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FATO RELEVANTE
Em conformidade com o § 4º, do artigo
157, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e com a Instrução
CVM nº 358, de 03 de janeiro de 2002, o Banco do Brasil S.A. comunica
que:
1. O Conselho Monetário
Nacional (CMN) editou resolução de nº 3.749, em 30/06/2009, que
possibilita a revisão da classificação de risco de operações de
crédito rural objeto de renegociação ao amparo de decisões daquele
CMN.
2. No Banco do Brasil, os
efeitos da referida resolução são aplicáveis às operações rurais
prorrogadas a partir da safra agrícola 2004/2005, cujos titulares
permanecem na atividade agropecuária e estão habilitados a operar com
o BB.
3. Estudo técnico realizado
pelo BB, submetido ao Banco Central do Brasil, aponta possibilidade
de revisão do risco de crédito de operações rurais que somam R$ 11,2
bilhões, de 93 mil produtores, mediante restabelecimento do risco
original quando da contratação da operação.
4. A referida
reclassificação representará a liberação de R$ 332 milhões de
provisões anteriormente constituídas, que serão destinados,
integralmente, para reforço das provisões adicionais aos critérios da
Resolução 2.682/99, no 2º trimestre de 2009.
Brasília (DF), 02 de julho de
2009.
Ivan de Souza Monteiro
Vice-Presidente de Finanças,
Mercado de Capitais e Relações com Investidores
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