Anhanguera Educacional

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ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPAÇÕES S.A.
CNPJ/MF 04.310.392/0001-46
Companhia Aberta
 
Adquire a totalidade do capital social do Centro de Ensino Superior de Rondonópolis
 
A Anhanguera Educacional Participações S.A. ("Companhia"), em cumprimento ao previsto no artigo 157, §4º, da Lei nº 6.404/76 e ao disposto na Instrução CVM nº 358/02, comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral que, em 09 de julho de 2008, adquiriu a totalidade do capital social do Centro de Ensino Superior de Rondonópolis S/S Ltda., sociedade mantenedora da Faculdade do Sul de Mato Grosso - FACSUL ("CESUR")
 
O valor da aquisição foi de R$13.671.786,60 sendo R$ 4.998.239,60 de endividamento líquido assumido pela Companhia e R$ 8.673.547,00 a ser pago à vista.
 
Os vendedores também receberão um pagamento variável igual a R$4.800,00 multiplicado pelo incremento do número de alunos entre o primeiro e o segundo semestres de 2008, a ser pago em setembro de 2008.
 
O CESUR está situado na cidade de Rondonópolis, no Estado de Mato Grosso, e contava com 2,8 mil alunos matriculados no início do primeiro semestre de 2008.
 
Essa aquisição está em linha com a estratégia de expansão da Companhia na região Centro Oeste, que, com a aquisição do CESUR, passa a contar com um total de 9 câmpus e 37 mil alunos em 7 cidades da região.
 
Com esse aquisição, a Companhia conclui sua sétima aquisição em 2008, tendo adicionado 11 câmpus e 22,7 mil alunos à sua rede de ensino superior.
 
Tendo em vista que o valor do patrimônio líquido contábil da Companhia era, em 31 de dezembro de 2007, de R$484.415 mil, o valor da aquisição não constitui para a Companhia investimento relevante nos termos do inciso I do Artigo 256 da Lei nº 6.404/76. No entanto, esclarecemos que a análise da aplicação do inciso II do Artigo 256 da Lei nº 6.404/76 depende de elaboração de laudo de avaliação ainda não concluído.
 
Assim, os acionistas da Companhia serão oportunamente informados se haverá necessidade de deliberação da Assembléia Geral para aprovar as aquisições, bem como sobre a possibilidade de exercício de recesso pelos acionistas dissidentes e condições para o seu exercício, em atendimento ao disposto no artigo 256, da Lei n.º 6.404/76.
 
 10 de julho de 2008.
 
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Ricardo Leonel Scavazza
Diretor Vice Presidente Operacional e de Relações com Investidores