ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPAÇÕES S.A.
CNPJ/MF 04.310.392/0001-46
Companhia Aberta
Adquire a totalidade do capital social do Centro de Ensino Superior de Rondonópolis
A Anhanguera Educacional Participações S.A.
("Companhia"), em cumprimento ao previsto no artigo
157, §4º, da Lei nº 6.404/76 e ao disposto na
Instrução CVM nº 358/02, comunica aos seus
acionistas e ao mercado em geral que, em 09 de julho
de 2008, adquiriu a totalidade do capital social do
Centro de Ensino Superior de Rondonópolis S/S Ltda.,
sociedade mantenedora da Faculdade do Sul de Mato
Grosso - FACSUL ("CESUR")
O valor da aquisição foi de R$13.671.786,60 sendo R$
4.998.239,60 de endividamento líquido assumido pela
Companhia e R$ 8.673.547,00 a ser pago à vista.
Os vendedores também receberão um pagamento variável
igual a R$4.800,00 multiplicado pelo incremento do
número de alunos entre o primeiro e o segundo
semestres de 2008, a ser pago em setembro de 2008.
O CESUR está situado na cidade de Rondonópolis, no
Estado de Mato Grosso, e contava com 2,8 mil alunos
matriculados no início do primeiro semestre de 2008.
Essa aquisição está em linha com a estratégia de
expansão da Companhia na região Centro Oeste, que,
com a aquisição do CESUR, passa a contar com um
total de 9 câmpus e 37 mil alunos em 7 cidades da
região.
Com esse aquisição, a Companhia conclui sua sétima
aquisição em 2008, tendo adicionado 11 câmpus e 22,7
mil alunos à sua rede de ensino superior.
Tendo em vista que o valor do patrimônio líquido
contábil da Companhia era, em 31 de dezembro de
2007, de R$484.415 mil, o valor da aquisição não
constitui para a Companhia investimento relevante
nos termos do inciso I do Artigo 256 da Lei nº
6.404/76. No entanto, esclarecemos que a análise da
aplicação do inciso II do Artigo 256 da Lei nº
6.404/76 depende de elaboração de laudo de avaliação
ainda não concluído.
Assim, os acionistas da Companhia serão
oportunamente informados se haverá necessidade de
deliberação da Assembléia Geral para aprovar as
aquisições, bem como sobre a possibilidade de
exercício de recesso pelos acionistas dissidentes e
condições para o seu exercício, em atendimento ao
disposto no artigo 256, da Lei n.º 6.404/76.
10 de julho de 2008.
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Ricardo Leonel Scavazza
Diretor Vice Presidente Operacional e de Relações
com Investidores